Aguarde por favor...

DECRETO Nº 1.278, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013

Altera o Decreto nº 636, de 15 de julho de 2009, que estabelece normas de arrecadação de receitas e de execução orçamentária, financeira e gestão dos procedimentos licitatórios da Prefeitura Municipal de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ,Estado de Mato Grosso do Sul, na forma autorizadora do art. 82, VII, c/c art. 100, I, “b”, todos da Lei Orgânica do Município de Corumbá, e considerando disposições da Lei Complementar nº 154, de 14 de novembro de 2012,

D E C R E T A:

Art. 1º Acrescenta o parágrafo 3º, altera o parágrafo 2º e caput do art. 79, do Decreto nº 636, de 15 de julho de 2009, todos passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 79. O controle interno no âmbito do Poder Executivo, na forma prevista no art. 69, c/c art. 70, da Lei Orgânica do Município, será exercido pelas Secretarias, Fundações e Autarquias Municipais, por meio das suas respectivas Gerências Administrativas e Financeiras, tendo como órgão central a Controladoria-Geral do Município, com a finalidade de examinar, com as normas legais que os regem, a conformidade dos atos de gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, praticados pelas unidades e pelos agentes dos órgãos e entidades pertencentes às Administrações Direta e Indireta do Município.

§ 1º (...)

...............................................................................................

§ 2º Caracterizada a ilegalidade, a Controladoria-Geral do Município, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Município, instruirá com os elementos necessários para abertura de procedimento disciplinar, para ser submetido ao Secretário Municipal da área a que a ocorrência se referir.

§ 3º A Controladoria-Geral do Município, como órgão central, exercerá a supervisão técnica dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal que compõem o Sistema de Controle Interno, orientando, sempre que necessário seus agentes públicos no cumprimento do disposto no caput deste artigo.”

Art. 2º Altera o caput do art. 80, seus incisos seguintes, e seu parágrafo único, todos do Decreto nº 636, de 15 de julho de 2009, todos passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 80. Compete à Controladoria-Geral do Município:

I – analisar, por amostragem, os procedimentos licitatórios, após a homologação da licitação e adjudicação do objeto;

II – orientar quanto a eventuais correções a serem procedidas nos processos analisados por amostragem, visando sua adequação à legislação vigente;

III – examinar atestações efetuadas, quando do recebimento dos materiais, obras ou serviços, após o pagamento de despesa referente a contratos ou instrumentos equivalentes, que contenham cláusulas de aplicação de recursos públicos;

IV – Assessorar e emitir análise técnica, quando lhe couber, sobre a aplicação ou não de penalidades, por parte das autoridades contratantes;

V – examinar, previamente, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Município, os processos de cessão ou alienação de bens a terceiros;

VI - programar procedimentos de auditoria para avaliar a ocorrência de prejuízo para a Administração Pública, em atendimento à fundamentada denúncia referente a procedimentos e ações praticados por agentes públicos do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. No caso da Controladoria-Geral do Município constatar em qualquer uma de suas análises, o não atendimento de exigências legais para pagamento ou irregularidade na atestação, será remetida a respectiva análise técnica ao Ordenador de Despesa, para providências ou responsabilização pelas eventuais irregularidades, quando estas não puderem ser sanadas.”

Art. 3º Altera a denominação de Secretaria-Executiva de Controle Interno, transcrita no caput do art. 81, no caput do art. 82 e seu parágrafo 2º, todos do Decreto nº 636, de 15 de julho de 2009, passando para a denominação de Controladoria-Geral do Município.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 10 de dezembro de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal