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DECRETO Nº 1.277, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013

Altera o Decreto nº 634, de 15 de julho de 2009, que regulamenta os procedimentos de elaboração, formalização, registro e numeração dos contratos administrativos no âmbito da Prefeitura Municipal de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ,Estado de Mato Grosso do Sul, na forma autorizadora do art. 82, VII c.c art. 100, I, “b”, todos da Lei Orgânica do Município de Corumbá, e considerando disposições da Lei Complementar nº 154, de 14 de novembro de 2012,

D E C R E T A:

Art. 1º Altera o parágrafo 1º do art. 36, do Decreto nº 634, de 15 de julho de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º As GAFs (Gerências Administrativas e Financeiras), de todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, deverão instruir e analisar todos os documentos referentes à execução financeira dos contratos e termos equivalentes, correspondentes às respectivas pastas nas quais atuam, para fins de liquidação da despesa, observadas as normas legais, devendo encaminhar cópias das ordens de pagamento, notas fiscais e recibos à Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento para programação e efetivo pagamento conforme regulamento, devendo posteriormente enviar os originais à Controladoria-Geral do Município (CGM), para fins de verificação da legalidade dos procedimentos e documentos de liquidação e pagamento efetuados, e, posterior arquivamento ou devolução para providências, no caso de eventuais irregularidades encontradas pela CGM.

Art. 2º Altera a denominação de Secretaria-Executiva de Controle Interno, transcrita no Decreto nº 634, de 15 de julho de 2009, passando para a denominação de Controladoria-Geral do Município.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 10 de dezembro de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal