PORTARIA Nº 03 DE 18 DE MARÇO DE 2013-GMC
O Comandante da Guarda Municipal de Corumbá-MS, Estado Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições, Institui a Hierarquia da Guarda Municipal.
Considerando a criação da Guarda Municipal pela Lei Nº 1.068/1990, organizada de conformidade com o § 8º do art. 144 da Constituição Federal;
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 112/2007, em especial o art. 45 e seus incisos ao qual compete ao Comandante da Guarda Municipal atribuir medidas internas;
Considerando o disposto do Regulamento Disciplinar dos Membros da Guarda Municipal Decreto Nº 925/2011, em especial o art. 4º, onde disciplina é o cumprimento dos deveres de cada um dos integrantes;
Considerando a Portaria Nº 02/2013, ao qual estabelece a Comissão de Avaliação dos Guardas Municipais; em especial o art. 1º;
Considerando a orientação do Srº Fernando Jorge Castro de Lucena – Coordenador Municipal de Segurança Pública, para classificar os chefes de Núcleos, obedecendo à antiguidade, ou seja, dando prioridade para o mais antigo;
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 112/2007, em especial os arts. 3º e 4º, ao qual estrutura as categorias funcionais, bem como art. 45, inciso XII, constituindo o Comandante da Guarda Municipal indicar membros para função de confiança e o Decreto Nº 723/2009, art. 3º, ao qual situa critérios por antiguidade.
ESTABELECE:
TITULO I - DA HIERARQUIA
Art. 1º Fica instituída na corporação da Guarda Municipal, com objetivo de estabelecer critérios de hierarquias entre os Guarda Municipais o tempo de serviço por antiguidade aos cargos de chefia administrativa e operacional;
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor da data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrárias.
Corumbá-MS 19 de Março de 2013
WALDIR RIBEIRO ACOSTA – Ten.Cel./QOPM
Comandante da Guarda Municipal
Decreto “P” 375/2013