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Corumbá nº176 de 20/03/2013

PORTARIA Nº 03 DE 18 DE MARÇO DE 2013-GMC

PORTARIA Nº 03 DE 18 DE MARÇO DE 2013-GMC

O Comandante da Guarda Municipal de Corumbá-MS, Estado Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições, Institui a Hierarquia da Guarda Municipal.

Considerando a criação da Guarda Municipal pela Lei Nº 1.068/1990, organizada de conformidade com o § 8º do art. 144 da Constituição Federal;

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 112/2007, em especial o art. 45 e seus incisos ao qual compete ao Comandante da Guarda Municipal atribuir medidas internas;

Considerando o disposto do Regulamento Disciplinar dos Membros da Guarda Municipal Decreto Nº 925/2011, em especial o art. 4º, onde disciplina é o cumprimento dos deveres de cada um dos integrantes;

Considerando a Portaria Nº 02/2013, ao qual estabelece a Comissão de Avaliação dos Guardas Municipais; em especial o art. 1º;

Considerando a orientação do Srº Fernando Jorge Castro de Lucena – Coordenador Municipal de Segurança Pública, para classificar os chefes de Núcleos, obedecendo à antiguidade, ou seja, dando prioridade para o mais antigo;

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 112/2007, em especial os arts. 3º e 4º, ao qual estrutura as categorias funcionais, bem como art. 45, inciso XII, constituindo o Comandante da Guarda Municipal indicar membros para função de confiança e o Decreto Nº 723/2009, art. 3º, ao qual situa critérios por antiguidade.

ESTABELECE:

TITULO I - DA HIERARQUIA

Art. 1º Fica instituída na corporação da Guarda Municipal, com objetivo de estabelecer critérios de hierarquias entre os Guarda Municipais o tempo de serviço por antiguidade aos cargos de chefia administrativa e operacional;

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor da data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrárias.

Corumbá-MS 19 de Março de 2013

WALDIR RIBEIRO ACOSTA – Ten.Cel./QOPM

Comandante da Guarda Municipal

Decreto “P” 375/2013