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DECRETO Nº 1.133, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013

Nomeia membros do Conselho Municipal de Saúde.

O Prefeito Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Saúde, para o biênio 2012/2014, representantes dos seguintes segmentos:

SEGMENTO DOS USUÁRIOS DO SUS

Titulares

Walthenia Agda Costa

Instituto Madê Korê Odara do Pantanal – IMKOP

Lúcia Helena Coelho da Silva

Centro de Equoterapia Odilza Miranda de Barros – CEOMB

Divino Lourenço da Silva

Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Borrosky - AMABB

Luciana Nery Cândia

Rede Feminina de Combate ao Câncer de Corumbá - RFCCC

Suplentes

Anísio Guilherme da Fonseca

Organização de Cidadania, Cultural e Ambiental – OCCA

Leia Vilalva de Moraes

Grupo de Apoio aos Animais de Corumbá e Ambiental - OCCA

Valdicéia Sigarini Lisboa Lontra

União dos Ex-alunos da Cidade Dom Bosco – UECDB

Davi Vital do Rosário

Associação Corumbaense de Pessoas com Doença Falciforme

SEGMENTO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE

Titulares

Melchora Gomes Ibañez Rodrigues

Federação dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do MS – FEESSAÚDE/MS

Mariluce Leão de Almeida

Sindicato dos Trabalhadores na Área da Enfermagem de Mato Grosso do Sul -SIEMS

Suplentes

Marcilene Bastos

Federação Sindical dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais da Categoria dos Agentes Comunitários de Saúde Publica e de Combate a Endemias do Mato Grosso do Sul – FEDACSE/MS

Nides Maria Marcon

Associação de Psicologia de Corumbá/MS – APC/MS

SEGMENTO DE PRESTADOR DE SERVIÇO PRIVADO

Titular

Marianne Assis Mattos

Associação Beneficente Corumbaense

Suplente

Dennis Pereira Junior

Associação Beneficente Corumbaense

SEGMENTO DE PRESTADOR DE SERVIÇO PÚBLICO

Titular

Dinaci Vieira Marques Ranzi

Secretaria Municipal de Saúde

Suplente

Viviane Ametlla

Secretaria Municipal de Saúde

Art. 2º A nomeação para compor o Conselho Municipal de Saúde não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 19 de fevereiro de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal