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DECRETO Nº 1.068, DE 2 DE JULHO DE 2012

Estabelece condutas a serem observadas pelos agentes públicos da Prefeitura Municipal de Corumbá no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas no inciso III do art. 82 da Lei Orgânica do Município;

Considerando a necessidade de orientar os agentes públicos municipais acerca das condutas no período eleitoral, definidas no art. 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e visando garantir a transparência da Administração Pública Municipal no período eleitoral de 2012;

Considerando a necessidade de assegurar que não se pratiquem atos que aumentem as despesas de pessoal, nos cento e oitenta dias do final deste mandato, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

D E C R E T A:

Art. 1o Ficam vedadas aos agentes públicos municipais:

I - a prática de condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito eleitoral de 2012, em especial, as seguintes:

a) ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta e indireta do Município de Corumbá ou cedidos à Administração Municipal;

b) permitir o uso promocional ou fazer distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público, em favor de candidato, partido político ou coligação;

c) usar, quando no desempenho de suas atribuições, vestuário, camisetas ou qualquer material de divulgação que identifique candidato, partido político ou coligação;

d) portar, exibir e/ou distribuir “santinhos”, flâmulas, bandeiras, botons ou qualquer outro material de propaganda político-partidária no exercício do cargo público ou da função pública;

e) manifestar qualquer preferência em relação a candidato a cargo eletivo, efetuando propaganda político-partidária, quando no exercício da função pública ou do cargo público;

f) ceder servidor público ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor estiver afastado do exercício do cargo;

II - de 7 de julho a 7 de outubro de 2012, a prática de atos que impliquem em:

a) autorizar, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos e entidades municipais, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

b) veicular publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos e das entidades municipais com divulgação de nomes, símbolos ou imagens que caracterize promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, pela imprensa, internet ou impressos oficiais;

c) manter publicidade institucional, veiculada por meio de placas, faixas, cartazes, outdoors, sites na Internet, podendo permanecer as placas de obras públicas, desde que não contenham expressões que tenham conotação de divulgação pessoal de agentes públicos;

d) remover, relotar ou redistribuir servidor, ex officio, entre órgãos e entidades do Poder Executivo, em especial, quando importar em mudança de lotação ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional;

e) demitir ou desligar servidor sem justa causa, bem como suprimir vantagem de caráter pessoal ou permanente que venha sendo paga a servidor efetivo;

III - a partir da data de vigência deste Decreto e até 31 de dezembro de 2012, as seguintes medidas:

a) contrair obrigação que importe em despesa que não possa ser paga integralmente no corrente exercício ou sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para pagamento dessas despesas em 2013, ressalvadas as parcelas referentes aos exercícios seguintes;

b) realizar a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Municipal, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior;

IV - no período de 4 de julho a 31 de dezembro de 2012, a expedição de ato de que resulte no aumento das despesas com pessoal, em especial:

a) nomear candidato para cargo de provimento efetivo, salvo para posto de trabalho vago por falecimento, aposentadoria ou exoneração a pedido, quando ficar comprovado que a falta de novo servidor implicará em prejuízo aos serviços de natureza essencial da Administração Municipal;

b) contratar servidor, por prazo determinado, para atender situação de excepcional interesse público, ressalvada a admissão em substituição de agente público desligado de programa, projeto ou atividade financiado com recursos de convênio federal ou estadual;

c) rever termos de contrato ou instrumentos equivalentes, com objetivo de promover a ampliação da quantidade de mão de obra terceirizada, no caso desses gastos estarem sendo considerados como despesas de pessoal;

d) convocar profissional de educação, exceto em substituição de servidor desligado ou afastado sem ônus para a Administração Municipal;

e) designar substitutos de titular de cargo em comissão que implique no pagamento de vantagem financeira, diferença de remuneração ou gratificação pelo exercício do cargo em comissão;

f) demitir, salvo por justa causa, ou exonerar servidor efetivo, quando o desligamento importar em pagamento de verbas rescisórias ou indenizatórias;

g) promover movimentação na carreira ou no cargo, nas modalidades de promoção horizontal ou vertical, bem como remover ou redistribuir servidor entre órgãos e entidades, que importe no pagamento de vantagem financeira;

h) readaptar servidor efetivo para cargo ou função que implique no pagamento de nova vantagem financeira;

i) ampliar carga horária de profissional de educação ou de saúde, com o pagamento de horas complementares, ressalvado em substituição de servidor afastado sem remuneração ou para implantação de nova unidade, conforme dispõe este Decreto;

j) conceder licença, salvo quando o substituído ficar percebendo benefício previdenciário, ou afastamento que implique na admissão ou designação de substituto com remuneração;

k) ceder servidor com ônus para a Administração Municipal, salvo nos casos de permuta, sem aumento de despesa;

l) aumentar gastos com pagamento de vantagens financeiras previstas nas Leis Complementares nº 42, de 8 de dezembro de 2000, nº 85, de 26 de outubro de 2005, e nº 89, de 21 de dezembro de 2005, relativamente aos valores totais desembolsados no mês de junho de 2012, salvo com a redução de valores pagos de outras vantagens.

Art. 2° Fica ressalvada, em relação às situações discriminadas no inciso IV do art. 1º, observando a regra constante do parágrafo único do art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a efetivação dos seguintes atos de pessoal:

I - nomeação para cargo de provimento em comissão da Tabela de Pessoal do Poder Executivo, vago na data de publicação deste Decreto ou que venha a vagar até 31 de dezembro de 2012;

II - nomeação de candidatos aprovados em concurso público homologados até 4 de julho de 2012, desde que para atender a situação referida no § 2º deste artigo;

III - admissão de pessoal para a saúde ou educação, com redução de despesa de pessoal, mediante o cancelamento e/ou suspensão do pagamento de vantagens financeiras a servidores da respectiva área de atuação.

§ 1º Fica autorizada a realização de despesa de pessoal com a nomeação, contratação e pagamento de vantagens financeiras, no período referido no inciso IV do art. 1º, para atender a operacionalização das seguintes atividades:

I - educação e saúde, em razão da instalação e implantação de unidades descentralizadas pelos respectivos órgãos gestores, no limite das vagas definidas na tipologia de cada unidade;

II - segurança patrimonial e institucional de competência da Guarda Municipal, até o limite das vagas existentes do cargo de Guarda Municipal, na data de publicação deste Decreto.

§ 2º O aumento de despesa decorrente de admissão de pessoal e o pagamento de vantagens financeiras referidas na alínea 'l' do inciso IV do art. 1º, deverá ser compensado com a redução de gastos com outras vantagens pagas pelo órgão ou entidade interessada, exceto quando as vantagens forem regulamentadas ou revisadas, até a vigência deste Decreto, e não estarem incluídas na folha de pagamento do mês de junho de 2012.

Art. 3º No período referido no inciso II do art. 1º, deverão ser observadas pelos promotores ou coordenadores de ações sociais que envolvam reuniões socioeducativas ou qualquer outra atividade que aglomere pessoas, promovidos em nome de órgãos ou entidades da Prefeitura Municipal, as seguintes medidas:

I - informar, com até quarenta e oito horas de antecedência, à Secretaria Municipal de Gestão Governamental, cujo titular fica responsável pela comunicação da realização da reunião ou evento ao Juiz Eleitoral e ao Promotor Eleitoral;

II - esclarecer aos presentes, antes do início de cada reunião ou evento, que é proibida a participação, no recinto, de candidatos a mandato eletivo e de pessoas que o representem, com o objetivo de distribuir material de propaganda eleitoral ou, por qualquer meio, valer-se da oportunidade para angariar vantagem política.

Parágrafo único. Não poderão ser promovidos quaisquer reuniões ou eventos no período compreendido entre três dias que anteceder ao pleito e o dia seguinte da sua realização.

Art. 4° Para os fins deste Decreto, agente público é a pessoa que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade da Administração Pública Municipal.

Parágrafo único. O descumprimento, pelos agentes públicos municipais, das disposições deste Decreto importará a aplicação de penalidade administrativa, apurada a responsabilidade conforme legislação vigente.

Art. 5º O afastamento para promover campanha eleitoral deverá ser comunicado pelo servidor, conforme modelo constante do Anexo, diretamente ao titular do respectivo órgão ou entidade, para que lhe seja concedida a licença prevista no art. 79 da Lei Complementar nº 42/2000.

Art. 6° Compete ao titular da Secretaria Municipal de Finanças e Administração submeter ao Prefeito Municipal as proposições relacionadas à admissão de pessoal e promover o monitoramento dos gastos da folha de pagamento, quanto à sua conformidade às disposições deste Decreto.

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 2 de julho de 2012; 235º de Fundação.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Waléria Cristiane Andrade Leite

Subsecretária de Finanças e Administração

Respondendo pela Secretaria de Finanças e Administração

Decreto P n° 073 de 1° de Junho de 2012

ANEXO AO DECRETO Nº 1.068, DE 2 DE JULHO DE 2012

TERMO DE COMUNICAÇÃO DE AFASTAMENTO

PARA CAMPANHA ELEITORAL

NOME COMPLETO

MATRÍCULA

CARGO EFETIVO/EMPREGO OCUPADO

CLASSE/NÍVEL/REFERÊNCIA

NÚMERO DO RG

EMISSOR DO RG

NÚMERO DO CPF

ENDEREÇO RESIDENCIAL

ÓRGÃO/ENTIDADE DE LOTAÇÃO

UNIDADE DE EXERCÍCIO

CARGO EM COMISSÃO OCUPADO

SÍMBOLO

Senhor .....................................:

Comunico que, por força de determinações constantes do art. 1º da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, estou me afastando do meu cargo efetivo, em virtude da homologação do meu nome para concorrer ao mandato de ..................................., nas eleições municipais que se realizarão em 7 de outubro de 2012, conforme registra a Ata da Convenção Partidária, realizada no dia ...... de junho de 2012 (cópia anexa).

Por esta razão, requeiro que seja formalizado meu afastamento para promover campanha eleitoral, com concessão da licença prevista no art. 79 da Lei Complementar nº 42, de 8 de dezembro de 2000, assegurado o direito à remuneração permanente, de conformidade com o disposto na alínea ‘l’ do inciso II, do art. 1º da Lei Complementar Federal nº 64/1990.

Em, ______, de junho de 2012.

ASSINATURA DO SERVIDOR

 TITULAR DO ÓRGÃO/ENTIDADE

À Secretaria Municipal de Administração, visando a emissão do ato de afastamento do servidor, acima qualificado, para promover campanha eleitoral, nos termos da legislação vigente.

Em, ______, de _______ de 2012.

 ASSINATURA E CARIMBO