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DECRETO Nº 1.070, DE 2 DE JULHO DE 2012

Regulamenta os adicionais de representação institucional e de dedicação integral aos ocupantes dos cargos da carreira Procuradoria do Municipal, previstos no art. 27 da Lei Complementar nº 149, de 4 de abril de 2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 82 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto § 1º do art. 27 da Lei Complementar nº 149, de 4 de abril de 2012,

D E C R E T A:

Art. 1º Aos integrantes da carreira Procuradoria Municipal fica atribuído o adicional de representação institucional, instituído no inciso I do art. 27 da Lei Complementar nº 149, de 4 de abril de 2012, para compensar a representação externa do Município e de suas entidades da administração indireta, junto ao Poder Judiciário e perante outros órgãos, entidades e autoridades.

§ 1º O adicional de representação institucional será devido ao Procurador Municipal em efetivo exercício, no valor equivalente a vinte por cento do vencimento do respectivo cargo.

§ 2º A vantagem de que trata este artigo não será paga nos afastamentos do exercício do cargo em órgão ou entidade do Poder Executivo, nem cumulativamente com a gratificação por dedicação exclusiva.

Art. 2º Poderá ser pago o adicional de dedicação integral, instituído no inciso II do art. 27 da Lei Complementar nº 149, de 4 de abril de 2012, no percentual de cem por cento do respectivo vencimento, quando o ocupante do cargo de Procurador Municipal optar pela prestação de serviço, em regime de trabalho em tempo integral, em órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

§ 1º O Procurador Municipal, ao optar pelo trabalho em regime de tempo integral, deverá assumir, perante a Administração Municipal, os seguintes compromissos:

I - permanecer à disposição da Administração Municipal, para atender a convocações eventuais de representação externa do Município, a qualquer momento;

II - não manter qualquer tipo de vínculo de trabalho com terceiros, exceto para atividade de docente, comprovada a compatibilidade horária;

III - não integrar órgão de deliberação coletiva, salvo se integrante da Administração Municipal e relacionado às atividades do cargo;

IV - cumprir jornada diária de trabalho de oito horas em instalações da Procuradoria-Geral do Município e/ou em unidade organizacional de órgão ou entidade do Poder Executivo, por designação do Procurador-Geral do Município.

Art. 3o A concessão inicial do adicional de dedicação integral será feita ao Procurador Municipal que declarar assumir submissão às obrigações descritas no art. 2º, podendo apresentar, em qualquer data, o Termo de Compromisso, conforme modelo constante do Anexo, ao Procurador-Geral do Município.

§ 1º Após avaliação de que o optante cumpre todos os requisitos para receber o adicional de dedicação integral, o pagamento será efetivado pelo período de um ano e dar-se-á após homologação do Termo de Compromisso pelo Procurador-Geral do Município.

§ 2º A renovação da opção pelo regime de dedicação integral será feita pelo Procurador Municipal que reiterar sua declaração de não ter intenção de manter outro vinculo empregatício, firmando novo Termo de Compromisso, conforme modelo constante do Anexo.

§ 3º Homologado o Termo de Compromisso de que trata o caput, será feita comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, para os fins das disposições da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, bem como no caso de posterior alteração na situação funcional do Procurador do Município.

Art. 4o O pagamento do adicional de dedicação integral poderá ser suspenso, a qualquer tempo, por solicitação do Procurador Municipal, através de requerimento ao Procurador-Geral do Município, não impedindo, esse fato, nova concessão.

Art. 5o A dedicação integral será suspensa, por iniciativa do Procurador-Geral do Município, com perda do respectivo adicional, quando o Procurador Municipal:

I - descumprir condições do Termo de Compromisso e mantiver outro vínculo de trabalho;

II - não atender às convocações, eventuais, em datas e horários em que não haja expediente nas repartições municipais, salvo motivo de força maior.

Parágrafo único. Cabe à Corregedoria-Geral da Procuradoria-Geral do Município apreciar e deliberar sobre recurso interposto por Procurador Municipal que tiver o regime de dedicação integral suspenso.

Art. 6º O adicional de dedicação integral não será pago nos afastamentos para órgão ou entidade não integrante do Poder Executivo Municipal, ressalvadas as licenças para tratamento da própria saúde, por acidente de serviço, à gestante e à adotante, no período não coberto por benefício da previdência municipal, e paternidade, bem como nas férias e no cumprimento de missão oficial ou para estudo, pelo prazo de até trinta dias.

Art. 7º Não poderão ser pagas, cumulativamente, com a adicional de dedicação integral, as vantagens referidas nos incisos I, II, VII, X e XI do art. 65, da Lei Complementar nº 89, de 21 de dezembro de 2005, e outras assemelhadas.

Parágrafo único. O servidor contribuirá para a previdência social sobre o valor que lhe for devido como adicional de função, mesmo quando optar pela gratificação de representação pelo exercício do cargo em comissão ou por função de confiança.

Art. 8º Fica autorizada a concessão do adicional de dedicação integral, pelos doze meses subsequentes, aos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, que preencham requisitos previstos nos artigos 1º e 2º e apresentem opção até 31 de julho de 2012.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 2 de julho de 2012; 235º de Fundação.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Marcelo de Barros Ribeiro Dantas

Procurador-Geral do Município

ANEXO AO DECRETO Nº 1.070, DE 2 DE JULHO DE 2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

TERMO DE COMPROMISSO

PELO REGIME DE DEDICAÇÃO INTEGRAL - PGM

NOME COMPLETO

MATRÍCULA

UNIDADE DE EXERCÍCIO

HORÁRIO DE TRABALHO

CARGO EFETIVO/CATEGORIA

ÁREA DE ATUAÇÃO NA PROCURADORIA

ENDEREÇO(S) ONDE PODE SER ENCONTRADO FORA DO EXEPEDIENTE DA PROCURADORIA

TELEFONES DE CONTATO

Senhor Procurador-Geral:

Tendo em vista as disposições do Decreto nº 1.070, de 2 de julho de 2012, requeiro a V.Sa. minha inclusão no regime de trabalho de tempo integral desta Procuradoria-Geral, declarando que assumo o compromisso de: (a) permanecer, sempre, à disposição da Administração Municipal para atender convocações eventuais de representação externa do Município; (b) não manter qualquer tipo de vínculo de trabalho com terceiros, exceto para atividade de docente, quando houver compatibilidade horária; (c) não integrar órgão de deliberação coletiva, salvo se integrante da Administração Municipal e relacionado às atividades do meu cargo; (d) cumprir jornada de oito horas de trabalho em instalações da Procuradoria-Geral do Município e/ou em unidade organizacional de órgão ou entidade do Poder Executivo, por designação do Procurador-Geral do Município; que não tenho intenção de estabelecer, nos próximos doze meses, outro vinculo empregatício.

Em, ______, de ____________ de _____

ASSINATURA DO PROCURADOR MUNICIPAL

MANIFESTAÇÃO DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

Considerando a opção do Procurador Municipal identificado acima, incluo-o no regime de trabalho de dedicação exclusiva nesta Procuradoria-Geral, e homologo a proposta concessão do adicional de dedicação exclusiva.

Em, ______, de ________________ de _______

 ASSINATURA DO PROCURADOR-GERAL