DELIBERAÇÃO 018/CMAS/2012.
Dispõe sobre o indeferimento dos requerimentos apresentados pelas Entidades para a inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providencias.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CORUMBÁ - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 1.439/95, em consonância com a Lei Federal nº 8.742/93 e considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Ordinária realizada no dia 19/06/2012, conforme ATA 46ª.
DELIBERA:
Art. 1º - Indeferir os requerimentos de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social apresentados pelas entidades abaixo citadas, por não estarem dentro do que preconiza a RESOLUÇÃO nº 16/CNAS - 05 de maio de 2010 e a DELIBERAÇÃO/ CMAS Nº. 011/CMAS/2012 – 12 de abril de 2012.
·MSMT – Colégio Salesiano Santa Teresa – Projeto Social Formando para a Cidadania.
·PENIEL – Corumbá.
·Grupo Espírita João Afonso de Oliveira.
·Lions Clube de Corumbá.
·Instituto Homem Pantaneiro
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se, neste ato, todas as disposições e dispositivos em contrário.
Corumbá - MS, 19 de junho de 2012.
Adelma Maria Pinto Galeano
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social