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DECRETO Nº 1.059, DE 21 DE JUNHO DE 2012

Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação administrativa ou judicial o imóvel que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XIV do art. 7º e os incisos VI e VII do art. 82, todos da Lei Orgânica do Município e,

Considerando que o Município de Corumbá, por meio do Decreto nº 780, de 10 de maio de 2010, requisitou os serviços e os bens existentes no complexo hospitalar da Associação Beneficente Corumbaense, na forma do inciso XIII do art. 15 da Lei federal nº 8.080, de 1990, em cumprimento ao Termo de Ajustamento Judicial celebrado nos autos da Ação Civil Pública nº 008.07.000618-8, que tramitou na Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos desta Comarca;

Considerando a necessidade da desapropriação das áreas mencionadas neste Decreto, com base na alínea “g” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, em regime de urgência, visando a preservar os serviços de saúde oferecidos às populações de Corumbá, Ladário e cidades fronteiriças da Bolívia;

Considerando que é objetivo fundamental do Município a promoção do bem-estar e desenvolvimento da comunidade local, de acordo com preceito do inciso III do art. 6º da Lei Orgânica do Município;

Considerando a existência do Processo Administrativo nº 023.023, de 19/06/2012, em trâmite na Administração Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, com base na alínea “g” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, uma área com configuração irregular, de propriedade da Sociedade Beneficência Corumbaense, destinada à prestação de serviços de saúde pública de forma gratuita e universalizada à população de Corumbá e região, contendo edificações com dimensões de 32,17m x 81,70m x 45,00m x 28,46m x 20,52m x 13,85m x 9,18m x 27,27m x 1,49m x 12,12m determinado pela Matrícula nº 14.646, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de Corumbá, perfazendo uma área total de 2.927,56m², contida numa área maior da mesma proprietária, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, com parte da área remanescente da Sociedade Beneficente Corumbaense, por onde mede 45,00 metros, distando 63,50 metros da Rua América, ao Sul, com frente para a Rua Colombo, esquina com a Rua 7 de Setembro, por onde mede 32,17 metros; ao Leste, com parte da área remanescente da Sociedade Beneficência Corumbaense, frente para a Rua Colombo, na linha sul/norte, distando 32,17 metros da Rua 7 de Setembro, por onde mede 12,12 metros; continuando na linha oeste/leste, medindo 1,49m; continuando na linha sul/norte, medindo 27,27 metros; continuando na linha leste/oeste, medindo 9,18 metros; continuando na linha sul/norte, medindo 13,85 metros, continuando na linha oeste/leste, medindo 20,52 metros; continuando na linha norte/sul, por onde mede 28,46 metros, distando 45,00 metros da Rua 7 de Setembro; e ao Oeste, com frente para a Rua 7 de Setembro, esquina da Rua Colombo, por onde mede 81,70 metros.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Urbanos, sob a orientação jurídica da Procuradoria-Geral do Município, autorizada a promover a expropriação da área descrita no art. 1º, na forma da legislação vigente.


Parágrafo único. Nos termos dos artigos 7º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica a expropriante autorizada penetrar no imóvel compreendido nesta declaração de Utilidade Pública, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial, bem como a invocar caráter de urgência no processo, para fins de imissão de posse.

Art. 3º As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, suplementada se necessário.

Art. 4º A presente desapropriação se dá em regime de urgência.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 21 de junho de 2012; 235º de Fundação.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal