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                                      DELIBERAÇÃO 017/CMAS/2024 - 03 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre a Análise e Aprovação Destinada a Transferência Voluntária de Recursos, Programação SIGTV Nº 500320720240003 - GND3, na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, que tem por finalidade estruturar a rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS  Emendas Individuais 2024 - Entidade Instituto  Novo Olhar e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 2.262/2012 - 16 de agosto de 2012, em consonância com a Lei Federal nº 8.742/93 e considerando sua função de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, os ganhos sociais e o desempenho dos serviços socioassistenciais ofertados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, bem como observando a deliberação proferida por este Conselho, em reunião extraordinária realizada em 03/04/2024, constante na respectiva Ata nº 266ª.

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR a Programação N. 500320720240003  - GND3, da Emenda Parlamentar  2024 nº 202444200014, elaborada e inserida pela Prefeitura Municipal de Corumbá/MS no Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV (Ministério da Cidadania), com a finalidade de estruturar a rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, mediante transferência voluntária de recursos, na modalidade fundo a fundo, visando beneficiar a(s) unidade(s) que oferta(m) serviço(s) socioassistencial(ais) nacionalmente tipificados (Resolução CNAS 109/2009), conforme a seguir:

    Unidade  Beneficiária:

    a) Entidade Instituto Novo Olhar - de Corumbá, inscrita no

CNPJ: 23.323.463/0001-90;

    b) Valor: 100.000,00 (cem mil reais);

    c)  Classificação do Recurso: Custeio.

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Luciana Xavier Lima

Presidente do CMAS