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M E N S A G E M  Nº  16/2018

Excelentíssimo Senhor

Vereador EVANDER JOSE VENDRAMINI DURAN

Presidente da Câmara Municipal de Corumbá

Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos demais Excelentíssimos Senhores Vereadores para comunicar, na forma autorizada pelo art. 65, §1º da Lei Orgânica do Município, que optei pelo VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº. 10/2018, o qual “estabelece a obrigatoriedade da presença de profissionais de odontologia nas unidades de terapia intensiva, e dá outras providências” pelos fatos e fundamentos que passo a expor.

RAZÕES DO VETO

O projeto de lei em comento trata de relevante tema para a população corumbaense, que é a saúde bucal. Pela proposição, tanto em hospitais públicos ou particulares, bem como em clínicas que possuam unidade de terapia intensiva, torna-se obrigatória a presença de profissionais de odontologia.

Ocorre, entretanto, que a presença de profissionais de odontologia é regulamentada pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 7, de 24 de fevereiro de 2010 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.

Pela legislação, nas unidades de terapia intensiva deve ser garantido o serviço de assistência odontológica (art. 18, VI), o qual deve estar integrado com as demais atividades assistenciais prestadas ao paciente, como farmacêutica, psicológica, fonoaudiológica, social, nutricional, de terapia nutricional enteral e parenteral e de terapia ocupacional (art. 23).

A garantia do serviço não significa que um profissional fique à disposição única e exclusivamente na unidade de terapia intensiva, podendo ser solicitado de outro setor em caso de necessidade.

A proposta possui conteúdo semelhante ao projeto de lei nº. 2776-B/2008, em trâmite na Câmara dos Deputados, o qual está em trâmite e teria, caso seja aprovada e sancionada pelo Presidente da República, aptidão para disciplinar sobre a matéria.

Assim sendo, a matéria já está suficientemente regulamentada na esfera federal, motivo pelo qual se conclui pela inconstitucionalidade na conversão do presente projeto em lei, optando-se pela adoção do veto total ao Projeto de Lei nº. 10/2018, o qual “estabelece a obrigatoriedade da presença de profissionais de odontologia nas unidades de terapia intensiva, e dá outras providências”, rogando aos Senhores Vereadores sua manutenção pelas razões ora expostas.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ,

EM 18 DE MAIO DE 2018

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO MUNICIPAL