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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº002/2024

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO.

O Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento representada pela Auditoria Geral de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, art.17 da Lei Complementar nº 287 de 15 de dezembro de 2021, através do presente Edital, publicado em conformidade com o disposto no art. 723, II, da Lei Complementar nº 100 de 22/12/2006 - Código Tributário Municipal, em atendimento ao Decreto nº 3.126/2024,torna público o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2024, em conformidade com as seguintes disposições:

1.      As guias/carnês de pagamento do IPTU 2024 estão disponíveis através do site da Prefeitura Municipal de Corumbá http://www.corumba.ms.gov.br/ ou pelo link http://nfse.corumba.ms.gov.br:8080/servicosweb/home.jsf . Os pagamentos deverão ser efetuados, exclusivamente, nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas ou via PIX;

2.      Caso o contribuinte prefira poderá solicitar sua guia/carnê de IPTU 2024 pelo e-mail: mailto:atendimento.iptu@corumba.ms.gov.br .

3.      E, em último caso o contribuinte poderá dirigir-se à sede do CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão, localizado na Rua Frei Mariano nº. 66 - Centro, telefone para contato e/ou agendamento: (67) 3907-5428;

4.      Os contribuintes que não concordarem com os valores lançados do Imposto Predial e Territorial Urbano, do exercício de 2024, poderá impugná-lo;

5.      As impugnações poderão ser protocolizadas, gratuitamente, até o dia do vencimento do IPTU 2024, através do e-mail: mailto:atendimento.iptu@corumba.ms.gov.br, devendo ser observadas as disposições nos itens 6 e 7 do presente edital, sob pena de indeferimento. E, em último caso na sede do CAC, localizado na Rua Frei Mariano nº. 66 - até a data de vencimento do IPTU;

6.      A petição deverá ser requerida pelo contribuinte com o devido fundamento e com informações necessárias à perfeita identificação do imóvel informando o(s) número(s) do(s) cadastro(s)/Bic(s) e comprovante de residência (conta de energia, água, telefone fixo etc.), indicando as possíveis incorreções quanto às suas características, que possam ter influenciado na quantificação do crédito tributário;

7.      Será considerada inepta e de efeito meramente protelatório, sendo indeferida de pronto, a petição que não identificar corretamente o sujeito passivo (Proprietário do imóvel, Responsável Tributário e/ou detentor da Posse/Ocupante do imóvel) com documentos pessoais (CPF e RG) e endereço de correspondência completo (nome do logradouro, número da edificação, número do lote, bairro e CEP). Se possível informar telefone com WhatsApp para contato do responsável tributário;

8.      O Imposto Predial e Territorial Urbano poderá ser pago com o devido desconto para cota única (à vista) ou primeira parcela, até a data de 15 de Abril de 2024;

9.      Após o vencimento, serão cancelados os descontos concedidos aos contribuintes para o pagamento do IPTU 2024 à vista, salvo se pendente recurso administrativo que trate da impugnação ao respectivo lançamento, julgadas procedentes pela Administração Tributária.

Corumbá, 06 de março de 2024.

EDNALDO EVANGELISTA DOS SANTOS

Auditor Geral da Fazenda Municipal