DECRETO Nº 3.090, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre o pagamento de gratificação por plantão de serviço aos servidores da Guarda Municipal de Corumbá, e dá outras providências.
O PREFEITO DE CORUMBÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município c.c art. 50 e parágrafo único da Lei Complementar nº 246, de 31 de outubro de 2019, e,
CONSIDERANDO que a Guarda Civil Municipal tem por finalidade a preservação do patrimônio público municipal, abarcando todas as Unidades Básicas de Saúde, escolas, creches, hospital e outras unidades administrativas vinculadas ao Município;
CONSIDERANDO que o patrimônio público deve ser preservado e a dilapidação de tal patrimônio combatida com medidas preventivas;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido, em caráter excepcional, o valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) para cada plantão de serviço de 12 horas realizado por Guarda Municipal, independente da categoria funcional, em serviços prestados junto à Secretaria Municipal de Educação, Agência Municipal Portuária, Fundação de Esportes de Corumbá, Fundação de Turismo do Pantanal, Secretaria Municipal de Saúde e Agência Municipal de Trânsito e Transporte, permitido o pagamento proporcional caso o plantão realizado seja de 6 horas.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos serviços prestados até 30 de junho de 2024, podendo tal prazo ser reduzido ou ampliado para fins de atender à necessidade de interesse público.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito de Corumbá
CÉSAR FREITAS DUARTE
Secretário Municipal de Segurança Pública