DECRETO Nº 3.093, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispensa e Designa membros do Conselho Curador do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá.
O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá c.c o art. 2º da Lei nº 1.697, de 26 de dezembro de 2.001,
CONSIDERANDO o processo administrativo nº. 40582/2023 de lavra da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam dispensados como membros do Conselho Curador do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá, a seguir:
Segmento |
Titular |
Suplente |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos |
Tania Mofreita Bruno Szochalewicz Ribeiro Dantas |
Ligia Figueiredo da Costa Urdan |
Art. 2º Ficam designados como membros do Conselho Curador do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá, a seguir:
Segmento |
Titular |
Suplente |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos |
Lauzie Michelle Mohamed Xavier Salazar |
Ramona Catarina Ortiz dos Santos |
Art. 3º A designação para compor o Conselho Curador do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal