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DECRETO N. 3.088 DE 22  DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre o pagamento da gratificação por plantão de serviço da Secretaria Municipal de Saúde, nas datas e condições que menciona.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 26 da Lei Complementar nº 85, de 26 de outubro de 2005,

D E C R E T A:

Art. 1º O valor da gratificação, prevista no Anexo III do Decreto nº 2.970 de 20 de abril de 2023, será acrescido de 100% (cem por cento) por plantões de serviço cumpridos nos dias 24 e 25 de dezembro de 2023 e 31 de dezembro de 2023 a 1º de janeiro de 2024, no Pronto Socorro Municipal, Unidade de Pronto Atendimento - UPA, Serviço de Atendimento de Urgência - SAMU e Laboratório Municipal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal