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EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO/INEXIGIBILIDADE - TERMO DE COLABORAÇÃO - PROCESSO ADMININSTRATIVO Nº 38980/2023

O Município de Corumbá, por intermédio da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, parágrafo 1º da Lei nº 13.019/2014, visando firmar parceria com a Liga Independente dos Blocos Carnavalescos de Corumbá, nos termos a seguir, podendo interessado apresentar impugnação no prazo legal de 05 dias úteis contados a partir da publicação

Modalidade: Termo de Colaboração

Exercício: 2023

Processo: 38980/2023

Interessada: Liga Independente dos Blocos Carnavalescos de Corumbá. CNPJ/MF nº 05.593.291/0001-37, com sede na Rua Paraná, nº 08, Cristo Redentor, Corumbá-MS.

Objeto: Repasse de recursos financeiro à Liga Independente dos Blocos Carnavalescos de Corumbá - LIBLOCC, para a realização do Desfile dos Blocos Oficiais no Carnaval 2024.

Valor: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

Justificativa da Inexigibilidade: A referida organização da sociedade civil, vem há anos desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal. O referido termo de colaboração visa à realização do Desfile dos Blocos Carnavalescos Oficiais na cidade de Corumbá no Carnaval de 2024, evento que ocorre anualmente, atrai visitantes, mobiliza expressivos recursos humanos e financeiros para o Município de Corumbá, o que justifica o apoio pretendido.

Amparo Legal: Artigo 31 e 32 da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 1.764/2017.

Data: 13 de dezembro de 2023.

Assinam: Sr. Joilson Silva da Cruz - Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.