Parecer nº 10/CMS/2021, de 16 de novembro de 2021
Assunto: Análise da Proposta a Proposta da Secretaria Municipal de Saúde para composição do Plano Plurianual, 2022 a 2025. (PPA 2022-2025).
Grupo de Trabalho:
Resumo: |
Aos dezesseis dias do mês de novembro de 2021, os membros de Grupo de Trabalho - GT, se reuniram para análise da Proposta da Secretaria Municipal de Saúde para composição do Plano Plurianual, 2022 a 2025. (PPA 2022-2025). O Plano Plurianual: Objetivos, diretrizes e metas. Prazo: até 31/agosto do 1°ano de governo Periodicidade: 4 anos. Programas e ações. |
Desenvolvimento: |
Os membros do Grupo de Trabalho - GT se reuniram, fizeram as análises considerando descrito na Certidão nº 10/2021/CMS, que apresenta a Proposta da Secretaria Municipal de Saúde para a composição do Plano Plurianual, 2022 a 2025. Ao término os membros do GT depois de sanadas toda as dúvidas deixaram registrado que alguns conselheiros para participarem das reuniões tanto de GT como as ordinárias e extraordinárias, via MEET. |
Conclusão: Consultando o site OPAS - Organização Pan-Americana da Saúde e a OMS - Organização Mundial da Saúde, declarou fim da Emergência de Saúde Pública de importância Internacional referente à COVID - 19. O GT observou que no dia cinco de maio de dois mil e vinte e três. Uma sexta-feira. A data histórica que marcou “o fim da pandemia”, por meio do comunicado apresentado pela organização Mundial da Saúde (OMS) após três anos e três meses desde a adoção da emergência global, em janeiro de 2020. Os membros do GT retornaram suas atividades normais, sendo assim aprovou a proposta da Secretaria Municipal de Saúde para composição do Plano Plurianual, 2022 a 2025. (PPA 2022 - 2025). Léia Vilalva de Moraes Presidente da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde Decreto nº. 1.911, de 18 de janeiro de 2018. |
Membros do Grupo de Trabalho:
Segmento dos Usuários do SUS:
Jorge Benigno de Sales
Léia Vilalva de Moraes
Luciana Nery Candia
Segmento do Trabalhador em Saúde:
Segmento Prestador de Serviço Privado: Segmento Prestador de Serviço Público: