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LEI Nº 2.851, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.

Altera o texto do Art. 5º, da Lei nº 2.631, de 02 de maio de 2018, que designa as Instituições Governamentais e da Sociedade Civil que Integram o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável - CMDRS.

O PREFEITO DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal nº 2.631, de 02 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º (...)

I - Prefeitura Municipal de Corumbá I;

II - Prefeitura Municipal de Corumbá II;

III - EMBRAPA PANTANAL;

IV - Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER;

V - UFMS - Campus do Pantanal;

VI - Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO;

VII - INCRA;

VIII - Sindicato Rural de Corumbá;

IX - Colônia dos Pescadores Artesanais Profissionais Z1 de Corumbá - MS;

X - Representantes da Agricultura Familiar I;

XI - Representantes da Agricultura Familiar II;

XII - Representantes da Agricultura Familiar III;

XIII - Representantes da Agricultura Familiar IV

XIV - Representantes da Agricultura Familiar V.

(NR)

Art. 2º Fica acrescido o parágrafo terceiro, ao art. 5º da Lei Municipal nº 2.631, de 02 de maio de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º. Os representantes da Agricultura Familiar de que consta dos incisos X ao XIV, deverão ser indicados após reunião destinada para escolha de seus representantes, consignados em ata.

(AC)

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá