RESOLUÇÃO PGM/MS Nº 09/2021 de 12 de Agosto de 2021
O Procurador-Geral do Município de Corumbá, usando das atribuições que lhe confere o artigo 71, II, da Lei Complementar nº 219 de 20 de dezembro de 2017 c/c art. 12, § 1º e § 2º, da Lei Complementar nº 149 de 4 de abril de 2012, que dispõe sobre a organização administrativa e funcional do Poder Executivo do Município de Corumbá,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Procuradora do Município Dra. Bruna Santos Assad, matrícula nº 1957, Categoria Especial, para responder interinamente pela Procuradoria Fiscal e Tributária .
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data de assinatura, revogando a Resolução nº 08/2021 de 03 de Agosto de 2021.
Corumbá-MS, 12 de Agosto de 2021
Alcindo Cardoso do Valle Junior
Procurador Geral do Município