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SEÇÃO II

Da Presidência

Art.26 - A Presidência é o órgão de direção, supervisão, coordenação e controle das atividades do COMPED e será composta de 2 (dois) membros:

l- Presidente

ll- Vice-Presidente

Art.27 - A Presidência do COMPED será eleita entre seus membros, por meio de votação aberta ou aclamação, para o mandato de 02(dois), devendo-se alternar como Presidente um membro do segmento governamental e, no mandato seguinte, um membro do segmento não governamental, exceto no caso de reeleição.

§1º - O candidato a Presidente e o Vice Presidente do COMPED se farão por manifestação espontânea ou por indicação de seus membros.

§2º - Á alternância do Presidente do COMPED, entre o segmento governamental e não governamental é realizada dentro do período de 02(dois) anos do mandato dos Conselheiros.

§3º - No caso de vacância do cargo de Presidente, assumirá a Presidência o Vice-Presidente, se restar menos de seis meses para o término do mandato.

§4º - Se o prazo for superior a seis meses, será realizada eleição para o cargo de Presidente.

SEÇÃO II

Do Presidente

Art.28 - Ao Presidente incube:

l- Convocar as reuniões, estabelecendo a pauta dos trabalhos;

ll- Coordenar e presidir as reuniões do COMPED;

lll- Submeter à votação as matérias a serem decididas pelo Plenário, intervindo na ordem dos trabalhos ou suspendendo-os sempre que necessário;

lV- Representar o Conselho e delegar competências;

V- Receber, despachar e encaminhar os documentos recebidos, de acordo com o fluxo a ser estabelecido e aprovado pelo Plenário;

Vl- Assinar as deliberações do Conselho e altos relativos ao seu cumprimento;

Vll- Submeterá apreciação do Plenário o relatório anual do Conselho;

Vlll- Encaminhar ao Secretário (a) Municipal de Assistência Social e Cidadania e ao Executivo Municipal, quando necessário, para sua apreciação e decisão. Exposições de motivo e informações sobre matéria da competência do COMPED;

lX- Comunicar o órgão gestor de Assistência Social, com antecedência de 90(noventa) dias o término do mandato do Conselho;

X- Atentar para a realização da Conferencia Municipal, em conformidade com as orientações do Conselho Estadual da pessoa com Deficiência do Estado de Mato Grosso do Sul - CONSEP-MS e, em conformidade com especificidade da região;

Xl- Cumprir e fazer as normas regimentais e deliberações do Conselho, com o auxilio da Secretaria Executiva, tomando, para este fim, as providências que fizerem necessárias;

Xll- Exercer outras atividades de sua competência que lhe forem atribuídas.

Parágrafo único - Somente nos casos de notória relevância e urgência do COMPED, poderá deliberar ad referendum do Plenário devendo, na primeira oportunidade, submeter sua decisão instância deliberativa.

Subseção II

Do Vice-Presidente

Art. 29 - Ao Vice-Presidente compete:

I - substituir o Presidente em seus impedimentos ou ausência;

II - auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições.

Seção III

Da Secretaria Executiva

Art. 30 - A Secretaria Executiva é o órgão que prestará suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do COMPED.

Art.31 - A Secretaria Executiva do COMPED é composto por 01 (um) servidor público concursado para o exercício da função de Secretário Executivo, e, na sua falta a Secretaria Municipal de Assistência Social e cidadania disponibilizará um funcionário equivalente para a função.

Art.32 - São atribuições da Secretária executiva:

I - Prestar assessoria técnica e administrativa ao COMPED;

II - Registrar, arquivar, elaborar e encaminhar os documentos e correspondências determinadas pelo Plenário ou Presidência;

III - Expedir a pauta da reunião, com antecedência de 72 horas aos Conselheiros;

IV - Secretariar as reuniões, lavrar as atas e promover medidas destinadas ao cumprimento das decisões do Plenário;·.

V - Desenvolver as atividades administrativas necessárias ao funcionamento do COMPED;

VI - Manter sob guarda os livros e documentos do COMPED;

VII - Cumprir e fazer cumprir este Regimento e as decisões do COMPED, dentro de sua competência;

VIII - Apoiar as Comissões;

IX - Gerenciar e alimentar o banco de dados do COMPED;

XI - Encaminhar por intermédio da secretaria Municipal de Comunicações da Prefeitura, quando houver necessidade de publicação na mídia, as deliberações do COMPED;

XII - Remeter matérias às Comissões, secretariar e apoiar o seu funcionamento;

XIII - Manter a Presidência informada acerca dos trabalhos desenvolvidos pelas Comissões;

XIV - Expedir as correspondências do Conselho;

XV - Elaborar o relatório anual das atividades do COMPED e encaminhá-lo ao Presidente.

Seção IV

Das Comissões

Art.33 - As comissões são órgãos temáticos de deliberação coletiva, constituídas pelos membros do Conselho.

Parágrafo Único - A constituição de comissões permanentes ou transitórias será efetiva  por Deliberação.

Art.34 - As Comissões constituídas pelos Conselheiros do COMPED terão as seguintes atribuições:

I -  Assessorar o Presidente, objetivando aprofundar e qualificar análises das matérias submetidas ao COMPED;

II - Elaborar estudos e pareceres sobre os assuntos de suas áreas de competência e de relevância para as políticas sociais, bem como, sobre temas específicos, por delegação do plenário;

III - Encaminhar à Assessoria Jurídica do Município, os temas sobre direitos da pessoa com deficiência;

IV - Fomentar a capacitação continuada dos atores sociais para a execução de programas direcionados à pessoa com deficiência;

V - Acompanhar e avaliar as Ações do Plano de Ação, nas suas respectivas áreas de atuação;

VI - Elaborar projetos e propor a implementação das políticas sociais, observando as diretrizes do COMPED;

Parágrafo Único - As atividades acima propostas serão apresentadas e apreciadas pelo Plenário.

Subseção I

Das Comissões Permanentes e suas atribuições

Art.35 - As comissões permanentes do COMPED serão constituídas de:

I - Comissão de Acompanhamento dos Benefícios Socioassistenciais.

II - Comissão de Legislação e Normas.

III - Comissão de Mobilização, Articulação, Divulgação e Acompanhamento das Políticas Públicas.

Art.36 - Compete à Comissão de Acompanhamento dos Benefícios Socioassistenciais.

I - Acompanhar e analisar junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, através dos CRAS os Benefícios, tais como: BPC, BPC Escola, carteirinha estadual e interestadual, etc. destinados às Pessoas Com Deficiência.

II - Acompanhar a proposta orçamentária da Secretaria Municipal  de Assistência Social e Cidadania de Corumbá-MS, no que se refere à aplicação de recursos financeiros destinados ao custeio do COMPED.

Art.37 - Compete a Comissão de Legislação e Normas:

I - Atuar junto ao Executivo Municipal e à Câmara de Vereadores no acompanhamento, avaliação e/ou proposição e normas que regem as questões à pessoa com deficiência, nas áreas de educação, desporto e lazer, saúde acessibilidade, transporte, trabalho, assistência social e outros;

II - Acompanhar a aprovação e publicação do Regimento Interno e, posteriormente, encaminhar propostas de revisão e alteração, bem como fazer a sua divulgação junto aos órgãos e entidades ligadas à área da Pessoa com Deficiência.

Art. 38 - (Compete a Comissão de Mobilização, Articulação, Divulgação e Acompanhamento das Políticas Públicas).

I - articular ações junto aos Conselhos Municipais, Executivo Municipal, Organizações da Sociedade Civil e Instituições, visando intercâmbio de informações e trabalhos conjuntos;

II - Acompanhar o cumprimento das propostas aprovadas na Conferência Municipal da Pessoa com Deficiência, junto aos órgãos públicos e privados;

III - Incentivar a criação de serviços e atendimentos multiprofissionais para pessoas com deficiências;

IV - Fomentar a realização de eventos, através de palestras, seminários, cursos e fórum, que possibilitem a sensibilização da sociedade, bem como estimular o executivo municipal, órgãos estadual, federal e a iniciativa privada na capacitação de profissionais para atuarem junto às pessoas com deficiência;

V - Veicular campanhas publicitárias  para divulgação das ações do COMPED e a sensibilização da sociedade.

VI - Mobilizar os diversos segmentos da sociedade para uma maior participação nas questões relativas à pessoa com deficiência.

VII - Articular junto aos órgãos e entidades públicas e privadas, programas e ações de políticas de inclusão que viabilizem a participação e integração social de pessoas com deficiências nas áreas de educação, desporto e lazer, saúde, acessibilidade, transporte, trabalho, assistência social e outros.

Subseção II

Das Comissões Transitórias

Art.40 - As Comissões Transitórias serão criadas para atender às questões exclusivas de análises, elaboração, estudos e pareceres, bem como sobre temas específicos das áreas de competência do COMPED.

Art.41 - Cada Comissão deverá eleger seus membros.

I - 01 (um) Coordenador;

II - 01 (um) Relator.

Art.42 - Ao Coordenador das Comissões compete:

I - Convocar e coordenar reuniões da respectiva Comissão;

II - Solicitar ao Presidente do COMPED a tomada de medidas de exclusiva competência da Presidência que sejam necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão;

III - Assinar com o Relator os pareceres e as recomendações elaboradas pela Comissão, encaminhando ao Plenário;

Art.43 - Ao Relator das Comissões compete:

I - Secretariar as reuniões e lavrar as atas em livro próprio;

II - Exarar os pareceres e as recomendações;

III - Assinar com os Coordenadores os pareceres e as recomendações elaboradas pela Comissão, encaminhando-as ao Plenário;

IV - Desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Coordenador.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇOES FINAIS

Art.44 - As despesas decorrentes do funcionamento e das atividades internas e externas do COMPED constarão no orçamento do órgão gestor da política de assistência social, cabendo a esta disponibilizar a alocação de recursos necessários ao pleno funcionamento do Conselho.

Art.45 - O presente Regimento poderá ser modificado, emendado por proposição dos membros do COMPED, desde que aprovado por 75%(setenta e cinco por cento)de seus membros.

Parágrafo Único - O presente Regimento só poderá ser modificado, no todo ou em parte, em sessão ordinária do Plenário, especialmente convocado para este fim, com antecedência, mínima de 10 (dez) dias.

Art.46 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Plenário.

Art. 47 - Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 09 de junho de 2021.  

Rosa Alesandra Rodrigues Corrêa

Presidente do COMPED