SEÇÃO II
Da Presidência
Art.26 - A Presidência é o órgão de direção, supervisão, coordenação e controle das atividades do COMPED e será composta de 2 (dois) membros:
l- Presidente
ll- Vice-Presidente
Art.27 - A Presidência do COMPED será eleita entre seus membros, por meio de votação aberta ou aclamação, para o mandato de 02(dois), devendo-se alternar como Presidente um membro do segmento governamental e, no mandato seguinte, um membro do segmento não governamental, exceto no caso de reeleição.
§1º - O candidato a Presidente e o Vice Presidente do COMPED se farão por manifestação espontânea ou por indicação de seus membros.
§2º - Á alternância do Presidente do COMPED, entre o segmento governamental e não governamental é realizada dentro do período de 02(dois) anos do mandato dos Conselheiros.
§3º - No caso de vacância do cargo de Presidente, assumirá a Presidência o Vice-Presidente, se restar menos de seis meses para o término do mandato.
§4º - Se o prazo for superior a seis meses, será realizada eleição para o cargo de Presidente.
SEÇÃO II
Do Presidente
Art.28 - Ao Presidente incube:
l- Convocar as reuniões, estabelecendo a pauta dos trabalhos;
ll- Coordenar e presidir as reuniões do COMPED;
lll- Submeter à votação as matérias a serem decididas pelo Plenário, intervindo na ordem dos trabalhos ou suspendendo-os sempre que necessário;
lV- Representar o Conselho e delegar competências;
V- Receber, despachar e encaminhar os documentos recebidos, de acordo com o fluxo a ser estabelecido e aprovado pelo Plenário;
Vl- Assinar as deliberações do Conselho e altos relativos ao seu cumprimento;
Vll- Submeterá apreciação do Plenário o relatório anual do Conselho;
Vlll- Encaminhar ao Secretário (a) Municipal de Assistência Social e Cidadania e ao Executivo Municipal, quando necessário, para sua apreciação e decisão. Exposições de motivo e informações sobre matéria da competência do COMPED;
lX- Comunicar o órgão gestor de Assistência Social, com antecedência de 90(noventa) dias o término do mandato do Conselho;
X- Atentar para a realização da Conferencia Municipal, em conformidade com as orientações do Conselho Estadual da pessoa com Deficiência do Estado de Mato Grosso do Sul - CONSEP-MS e, em conformidade com especificidade da região;
Xl- Cumprir e fazer as normas regimentais e deliberações do Conselho, com o auxilio da Secretaria Executiva, tomando, para este fim, as providências que fizerem necessárias;
Xll- Exercer outras atividades de sua competência que lhe forem atribuídas.
Parágrafo único - Somente nos casos de notória relevância e urgência do COMPED, poderá deliberar ad referendum do Plenário devendo, na primeira oportunidade, submeter sua decisão instância deliberativa.
Subseção II
Do Vice-Presidente
Art. 29 - Ao Vice-Presidente compete:
I - substituir o Presidente em seus impedimentos ou ausência;
II - auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições.
Seção III
Da Secretaria Executiva
Art. 30 - A Secretaria Executiva é o órgão que prestará suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do COMPED.
Art.31 - A Secretaria Executiva do COMPED é composto por 01 (um) servidor público concursado para o exercício da função de Secretário Executivo, e, na sua falta a Secretaria Municipal de Assistência Social e cidadania disponibilizará um funcionário equivalente para a função.
Art.32 - São atribuições da Secretária executiva:
I - Prestar assessoria técnica e administrativa ao COMPED;
II - Registrar, arquivar, elaborar e encaminhar os documentos e correspondências determinadas pelo Plenário ou Presidência;
III - Expedir a pauta da reunião, com antecedência de 72 horas aos Conselheiros;
IV - Secretariar as reuniões, lavrar as atas e promover medidas destinadas ao cumprimento das decisões do Plenário;·.
V - Desenvolver as atividades administrativas necessárias ao funcionamento do COMPED;
VI - Manter sob guarda os livros e documentos do COMPED;
VII - Cumprir e fazer cumprir este Regimento e as decisões do COMPED, dentro de sua competência;
VIII - Apoiar as Comissões;
IX - Gerenciar e alimentar o banco de dados do COMPED;
XI - Encaminhar por intermédio da secretaria Municipal de Comunicações da Prefeitura, quando houver necessidade de publicação na mídia, as deliberações do COMPED;
XII - Remeter matérias às Comissões, secretariar e apoiar o seu funcionamento;
XIII - Manter a Presidência informada acerca dos trabalhos desenvolvidos pelas Comissões;
XIV - Expedir as correspondências do Conselho;
XV - Elaborar o relatório anual das atividades do COMPED e encaminhá-lo ao Presidente.
Seção IV
Das Comissões
Art.33 - As comissões são órgãos temáticos de deliberação coletiva, constituídas pelos membros do Conselho.
Parágrafo Único - A constituição de comissões permanentes ou transitórias será efetiva por Deliberação.
Art.34 - As Comissões constituídas pelos Conselheiros do COMPED terão as seguintes atribuições:
I - Assessorar o Presidente, objetivando aprofundar e qualificar análises das matérias submetidas ao COMPED;
II - Elaborar estudos e pareceres sobre os assuntos de suas áreas de competência e de relevância para as políticas sociais, bem como, sobre temas específicos, por delegação do plenário;
III - Encaminhar à Assessoria Jurídica do Município, os temas sobre direitos da pessoa com deficiência;
IV - Fomentar a capacitação continuada dos atores sociais para a execução de programas direcionados à pessoa com deficiência;
V - Acompanhar e avaliar as Ações do Plano de Ação, nas suas respectivas áreas de atuação;
VI - Elaborar projetos e propor a implementação das políticas sociais, observando as diretrizes do COMPED;
Parágrafo Único - As atividades acima propostas serão apresentadas e apreciadas pelo Plenário.
Subseção I
Das Comissões Permanentes e suas atribuições
Art.35 - As comissões permanentes do COMPED serão constituídas de:
I - Comissão de Acompanhamento dos Benefícios Socioassistenciais.
II - Comissão de Legislação e Normas.
III - Comissão de Mobilização, Articulação, Divulgação e Acompanhamento das Políticas Públicas.
Art.36 - Compete à Comissão de Acompanhamento dos Benefícios Socioassistenciais.
I - Acompanhar e analisar junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, através dos CRAS os Benefícios, tais como: BPC, BPC Escola, carteirinha estadual e interestadual, etc. destinados às Pessoas Com Deficiência.
II - Acompanhar a proposta orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Corumbá-MS, no que se refere à aplicação de recursos financeiros destinados ao custeio do COMPED.
Art.37 - Compete a Comissão de Legislação e Normas:
I - Atuar junto ao Executivo Municipal e à Câmara de Vereadores no acompanhamento, avaliação e/ou proposição e normas que regem as questões à pessoa com deficiência, nas áreas de educação, desporto e lazer, saúde acessibilidade, transporte, trabalho, assistência social e outros;
II - Acompanhar a aprovação e publicação do Regimento Interno e, posteriormente, encaminhar propostas de revisão e alteração, bem como fazer a sua divulgação junto aos órgãos e entidades ligadas à área da Pessoa com Deficiência.
Art. 38 - (Compete a Comissão de Mobilização, Articulação, Divulgação e Acompanhamento das Políticas Públicas).
I - articular ações junto aos Conselhos Municipais, Executivo Municipal, Organizações da Sociedade Civil e Instituições, visando intercâmbio de informações e trabalhos conjuntos;
II - Acompanhar o cumprimento das propostas aprovadas na Conferência Municipal da Pessoa com Deficiência, junto aos órgãos públicos e privados;
III - Incentivar a criação de serviços e atendimentos multiprofissionais para pessoas com deficiências;
IV - Fomentar a realização de eventos, através de palestras, seminários, cursos e fórum, que possibilitem a sensibilização da sociedade, bem como estimular o executivo municipal, órgãos estadual, federal e a iniciativa privada na capacitação de profissionais para atuarem junto às pessoas com deficiência;
V - Veicular campanhas publicitárias para divulgação das ações do COMPED e a sensibilização da sociedade.
VI - Mobilizar os diversos segmentos da sociedade para uma maior participação nas questões relativas à pessoa com deficiência.
VII - Articular junto aos órgãos e entidades públicas e privadas, programas e ações de políticas de inclusão que viabilizem a participação e integração social de pessoas com deficiências nas áreas de educação, desporto e lazer, saúde, acessibilidade, transporte, trabalho, assistência social e outros.
Subseção II
Das Comissões Transitórias
Art.40 - As Comissões Transitórias serão criadas para atender às questões exclusivas de análises, elaboração, estudos e pareceres, bem como sobre temas específicos das áreas de competência do COMPED.
Art.41 - Cada Comissão deverá eleger seus membros.
I - 01 (um) Coordenador;
II - 01 (um) Relator.
Art.42 - Ao Coordenador das Comissões compete:
I - Convocar e coordenar reuniões da respectiva Comissão;
II - Solicitar ao Presidente do COMPED a tomada de medidas de exclusiva competência da Presidência que sejam necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão;
III - Assinar com o Relator os pareceres e as recomendações elaboradas pela Comissão, encaminhando ao Plenário;
Art.43 - Ao Relator das Comissões compete:
I - Secretariar as reuniões e lavrar as atas em livro próprio;
II - Exarar os pareceres e as recomendações;
III - Assinar com os Coordenadores os pareceres e as recomendações elaboradas pela Comissão, encaminhando-as ao Plenário;
IV - Desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Coordenador.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇOES FINAIS
Art.44 - As despesas decorrentes do funcionamento e das atividades internas e externas do COMPED constarão no orçamento do órgão gestor da política de assistência social, cabendo a esta disponibilizar a alocação de recursos necessários ao pleno funcionamento do Conselho.
Art.45 - O presente Regimento poderá ser modificado, emendado por proposição dos membros do COMPED, desde que aprovado por 75%(setenta e cinco por cento)de seus membros.
Parágrafo Único - O presente Regimento só poderá ser modificado, no todo ou em parte, em sessão ordinária do Plenário, especialmente convocado para este fim, com antecedência, mínima de 10 (dez) dias.
Art.46 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Plenário.
Art. 47 - Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá-MS, 09 de junho de 2021.
Rosa Alesandra Rodrigues Corrêa
Presidente do COMPED