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DECRETO Nº 1.766, DE 7 DE MARÇO DE 2017.

Institui a Comissão de Regularização do Loteamento Cristo Redentor.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDO que o Decreto nº 1.713, de 28 de setembro de 2016 dispõe sobre a Comissão de Regularização do Loteamento Cristo Redentor;

CONSIDERANDO que a edição de tal ato normativo tem por finalidade a elaboração de plano de ação, com escopo de regularizar os imóveis localizados no Loteamento Cristo Redentor,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica designada a Comissão de Regularização do Loteamento Cristo Redentor, composta pelos seguintes membros, sob a presidência da primeira:

I - Luciane Andreatta de Castro, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;

II - Fabio Provenzano Giovanni, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;

III - Gabriella da Cunha Carneiro, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;

IV - Vanderson de Arruda Magalhães, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;

V - Dinael Paiva da Silva, da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão;

VI - Daniel Rojas Nogueira, da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão.

Art. 3º O inciso I do art. 3º do Decreto nº 1.713, de 28 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º ..............................................

I - quatro representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; (NR)

Art. 4º Fica revogado o inciso III do art. 3º do Decreto nº 1.713, de 28 de setembro de 2016.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 7 de março de 2017.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal