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EDITAL Nº 005/100/2023

Processo nº 28020/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO - PROFESSORES PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ MS.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio da escola de governo, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o Decreto nº. 866, de 27 de dezembro de 2010, e embasamento legal: Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, Art. 2º, inciso VII, da Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro 2007 e Art. 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018, Lei Complementar n° 273 de 05 de março de 2021, torna público aos interessados a desclassificação de candidatos, conforme motivo relacionado.

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO - PROFESSOR DE MATEMÁTICA - REGIÃO URBANA

NOME

CLASSIFICAÇÃO

ITALO FERNANDES DA SILVA

6º - DESCLASSIFICADO - NÃO COMPARECEU

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO - PROFESSOR DE LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS

NOME

CLASSIFICAÇÃO

RODRIGO CABRAL DA SILVA

37º -DESCLASSIFICADO - NÃO COMPARECEU

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - 1° ao 5°- REGIÃO URBANA

NOME

CLASSIFICAÇÃO

SILVIA HELENA FREITAS DE ALMEIDA

82º - DESCLASSIFICADA - NÃO COMPARECEU

LUCIANA MARTINS DA SILVA

83° - DESCLASSIFICADA - NÃO COMPARECEU

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO - PROFESSOR DE APOIO AO USO DAS TECNOLOGIAS (PROATIC) - REGIÃO URBANA

NOME

CLASSIFICAÇÃO

DENISE AGUIAR ROCHA

DESCLASSIFICADA- POR NÃO APRESENTAR O REQUISITO OBRIGATÓRIO.

Corumbá - MS, 29 de abril de 2025.

MABEL MARINHO SAHIB AGUILAR

Secretária Municipal de Educação

Port. “P” n° 6, de 1°/01/2025

ROSANGELA VILLA DA SILVA

Superintendente da Escola de Governo

Port. “P” n° 351, de 28/02/2025

EDITAL Nº 005/101/2025

Processo nº 28020/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO - PROFESSORES PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ MS.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio da escola de governo, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o Decreto nº. 866, de 27 de dezembro de 2010, e embasamento legal: Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, Art. 2º, inciso VII, da Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro 2007 e Art. 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018, Lei Complementar n° 273 de 05 de março de 2021, torna público aos interessados o chamamento de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para entrega de documentos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

- Os candidatos convocados deverão comparecer com toda a documentação exigida (originais e cópias), mediante termos e condições constantes neste Edital:

Local: Secretaria Municipal de Educação

Rua: América, nº 899 - Centro

Horário: 08h

Data: 05/05/2025

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PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - REGIÃO URBANA

NOME

CLASSIFICAÇÃO

DANIELE BATISTA FRANCO

64°

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - REGIÃO RURAL

NOME

CLASSIFICAÇÃO

KARLA DOS SANTOS PEREIRA ANTUNES

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO - PROFESSOR DE LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS

NOME

CLASSIFICAÇÃO

WANDERLEY RENAN CARMO DOS SANTOS

38º

LETICIA ALMEIDA DA CRUZ

39º

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO - PROFESSOR DE APOIO AO USO DAS TECNOLOGIAS (PROATIC) - REGIÃO URBANA

NOME

CLASSIFICAÇÃO

FELIPE RODRIGO DE OLIVEIRA FERREIRA

OS CANDIDATOS APROVADOS E CONVOCADOS PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DEVERÃO APRESENTAR A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ABAIXO:

- Os candidatos convocados para a Contratação Temporária deverão apresentar uma cópia legível e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:

a) Registro Geral de Identificação ou equivalente;

b) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF;

c) Título de eleitor;

d) Comprovante de quitação eleitoral da última eleição, dos dois turnos, se houve, ou certidão de quitação eleitoral impressa, obtida no sítio eletrônico do TRE;

e) Folha espelho do PASEP, emitida pelo Banco do Brasil, ou PIS, emitida pela Caixa Econômica Federal, (não serão aceitos NIS, NIT, cartão cidadão, página da carteira de trabalho);

f) Uma foto 3x4;

g) Comprovante de residência;

h)Certidão de nascimento ou casamento;

i) Certidão de nascimento dos filhos dependentes e seus respectivos Cadastros de Pessoa Física - CPF;

j) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

k) Carteira de motorista com a Categoria exigida para o cargo;

l) Certificado militar, quando couber;

m) Carteira de Identidade Profissional, do órgão de fiscalização da profissão, quando couber;

n) Certidões passadas na Justiça Estadual, Federal e Eleitoral, observando o respectivo domicílio, de não possuir condenação criminal com trânsito em julgado, nos 05 (cinco anos). Quando as certidões forem positivas, também deverá apresentar as respectivas certidões atualizadas de cada um dos processos indicados;

o) Atestado médico, informando que goza de boa saúde física e mental;

p) Para candidatos PCD, apresentar o laudo médico com a CID;

q) Declaração de bens e ou Declaração de Imposto de Renda. Caso não faça Declaração de Imposto de Renda, será preenchido, no ato da entrega de documentos, a Declaração de Bens emitida pelo setor de Recursos humanos - RH;

r) Declaração que não ocupa cargo, emprego ou função pública, exceto nas hipóteses de acumulações permitidas no inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal - Essa declaração será preenchida no ato da entrega de documentos em formulário próprio emitido pelo setor de Recursos Humanos - RH

O candidato que não comparecer para a entrega de documentos e assinatura do contrato no prazo determinado, será automaticamente eliminado, e, para a vaga remanescente, será convocado outro candidato, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final do processo.

Corumbá MS, 29 de abril de 2025.

MABEL MARINHO SAHIB AGUILAR

Secretaria Municipal de Educação

Port. “P” n° 6, de 1°/01/2025

ROSANGELA VILLA DA SILVA

Superintendente da Escola de Governo

Port. “P” nº 351, de 28/02/2025