Aguarde por favor...
Corumbá nº3113 de 11/04/2025

RESOLUÇÃO 04-2025 GESTOR E FISCAL

RESOLUÇÃO N.º 04/2025

Designa Gestores e Fiscais de Contratos para atuarem no processo de gestão e fiscalização dos contratos administrativos ou instrumentos substitutivos disciplinados pela Lei nº  14133/2021.

A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E PATRIMÔNIO HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL com fulcro no Art. 23 da Lei Complementar Municipal n° 287 de 15 de dezembro de 2021, nas disposições trazidas no Decreto n°  3.046, de 12 de setembro de 2023, no art. 7º da Lei Federal n° 14.133/2021 e no Decreto n° 2.912, de 30 de fevereiro de 2023.

CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de gestão e fiscalização de contratos que determinam que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Pública;

CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como FISCAIS das contratações administrativas:

NOME

MATRÍCULA

Albemarle Paesano Lins Barros da Costa

10509

Caroline Lacerda Faro

15698

Denise Fretes Medeiros

9481

Guilherme Luiz de Souza Fogaça

14080

Leonnard Lopes Teixeira

15622

Marcela S. Ribeiro Dantas

10430

Marília Almeida Teixeira de Carvalho

13697

Meyriane Teixeira de Queiroz

9613

Ricardo Nascimento Ribeiro

10515

Vivianne Lins Antunes

12469

Art. 2º Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTORES das contratações administrativas:

NOME

MATRÍCULA

Léslie Kely Scalas Galvarro Ferreira

2527

Vanusa Maira Portão Brazil

12593

Art. 3º Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para os quais forem indicados.

Art. 4º Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar.

Art. 5º Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado para assinar Termo de Ciência como fiscal/gestor substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá/MS, 10 de abril de 2025.

Arq. Lauzie M. M. Xavier Salazar

Diretora-Presidente FUPHAN

PORTARIA    “P” nº 11 de 01 de janeiro de 2025

Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico