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1 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº02/2025 - FMAP O Município de Corumbá, por meio da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal, nos termos da Lei Municipal 1988, de 26 de outubro de 2007, que dispõe sobre a instituição de programa de adoção de praças, áreas verdes, regulamentada pelo Decreto Municipal 2.091, de 17 de janeiro de 2019 e Decreto Municipal 2.130, de 20 de março de 2019, sem exclusão de outras normas pertinentes, torna PÚBLICO o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº02/2025, a fim de realizar credenciamento de interessados em adoção de áreas verdes (rotatórias). As retificações do Chamamento Público, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarãoa todos os interessados e serão divulgadas na mesma forma que se deu publicidade ao presente Procedimento. Caberá à Comissão de Seleção designada responder às impugnações, aos pedidos de esclarecimentos e/ou recursos administrativos formulados pelos potenciais interessados antes da realização da sessão. 1.OBJETO 1.1. O presente edital tem por objetivo o Chamamento Público para participação no Programa Municipal de Adoção de Praças, Áreas Verdes, e Próprios Municipais, conforme instituído pela Lei Municipal 1988/2007, para adoção de rotatórias. 1.2. Estão sujeitas à adoção para fins deste Chamamento, as seguintes rotatórias:Serão consideradas áreas verdes sujeitas à adoção para fins deste Chamamento: 1.2.1. Rotatória do cruzamento das Ruas 13 de Junho e 7 de Setembro; 1.2.2. Rotatória do cruzamento das Ruas Dom Aquino e Major Gama; 1.2.3. Rotatória do cruzamento das Ruas Cuiabá e Major Gama; 1.2.4. Rotatória do cruzamento das Ruas América e Major Gama; 1.2.5. Rotatória do cruzamento das Ruas América e 7 de Setembro; 1.2.6. Rotatória do cruzamento das Ruas América e 15 de Novembro; 1.2.7. Rotatória do cruzamento das Ruas América e Tiradentes; 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar do presente chamamento público, quaisquer entidades da sociedade civil organizada, associações de moradores, ONG’s, Sindicatos, sociedade de 2 amigos de bairro ou pessoas jurídicas legalmente constituídas; 2.2. Os participantes devem ser estabelecidos no município de Corumbá/MS; 2.3. Não poderão participar deste edital as empresas dos ramos de cigarros e bebidas alcoólicas, nos termos do art. 9º, § 4º, da Lei Municipal1.988/2007; 2.4. A participação no certame não implica na obrigatoriedade de a Municipalidade assinar o termo de adoção (Anexo III) com o vencedor no presente Chamamento Público. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. Os interessados deverão entregar na sede da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal os Documentos relacionados no item 4 deste edital, visando a qualificação para a adoção da rotatóriapretendida, a partir da data de publicação do presente edital, até o final de sua vigência, que será de 12 (doze) meses; 3.2. Cada interessado poderá adotar mais de uma rotatória, devendo constar da proposta de adoção quais espaços públicos, dentre os relacionados no item 1.2, pretende assumir; 3.3. Este edital será publicado no Diário Oficial do Município, na página da internet: https://do.corumba.ms.gov.br/, bem como qualquer alteração e publicidade dos adotantes habilitados, será realizada pelo mesmo canal; 4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Para participação no presente Chamamento Público, deverá o participante apresentar em um envelope LACRADO, os seguintes documentos: 4.2. Proposta de adoção conforme modelo estabelecido no Anexo I, acompanhada de cópia do Contrato Social ou Estatuto e indicação do representante legal, com cópia dos documentos pessoais – RG e CPF; 4.3. Na proposta de adoção deverá constar a completa identificação do participante (Razão Social, endereço, RG, CPF do responsável, endereço do responsável) e denominação do(s) local(is) escolhido(s); 4.4. Declaração de que o requerente está de acordo com as condições deste edital de Chamamento Público, conforme modelo AnexoII; 4.5. O prazo para a avaliação dos documentos pela Comissão de Avaliação e Julgamento será de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do envelope na sede da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal; 4.6. Caso necessário, a Comissão de Avaliação e Julgamento providenciará a expedição de notificação ao interessado, para que apresente eventuais complementos ou esclarecimentos 3 que se façam necessários, no prazo de 5 (cinco) dias, nas hipóteses em que a documentação apresentada estiver incompleta; 4.7. O não atendimento da diligência ou da exigência formulada no prazo especificado implicará no indeferimento do pedido, e o local inicialmente indicado pelo interessado será considerado disponível para outros interessados; 5. DA AVALIAÇÃO 5.1. Os documentos de habilitação serão analisados nos termos da legislação que rege este processo de chamamento público, obedecidas às exigências e condições deste Edital; 5.2. Caso haja mais de um interessado em adotar a mesma área verde, o critério estabelecido para concessão será: i) a ordem cronológica do protocolo, com a completa habilitação exigida; ii) o maior número de rotatórias indicado para adoção; iii) sorteio presencial com os pretendentes; 5.3. Ficam designados para compor a comissão de avaliação os servidores da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal, Ciro Ruy Moura Magalhães, Guilherme de Souza Marques e Marina Kleinsorge Daibert; 6. DA PUBLICIDADE 6.1. O participante do programa de adoção de áreas verdes, como compensação à adoção, ficará autorizado, após a assinatura do termo, a afixar, às suas expensas, na rotatória uma placa de propaganda e publicidade para sua divulgação institucional, nos exatos moldes estabelecidos no memorial descritivo “Identidade visual e projeto de sinalização em rotatórias”, que deverá ser solicitado pelo participante junto à FMAP, pelo e-mail: fmap.corumba@gmail.com; 6.2. Em razão do termo firmado com o Município, a entidade adotante ficará isenta do pagamento da taxa de publicidade; 6.3. A publicidade ficará restrita à inclusão da logomarca e nome do adotante. 7. FISCALIZAÇÃODOUSODEESPAÇOPÚBLICOEEXECUÇÃODOSERVIÇO 7.1. Ao representante indicado pela Fundação de Meio Ambiente do Pantanal caberá a incumbência de monitorar a qualidade dos serviços prestados e o cumprimento integral do termo de adoção de áreas verdes; 7.2. O participante deverá conceder livre acesso aos servidores da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal, em especial do Controle Interno do Município, para verificação e avaliação dos atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com a execução do instrumento pactuado. 4 8. DOSENCARGOSDOADOTANTE 8.1. A modalidade de adoção escolhida pelo município é a prevista no Art. 4º, inciso V, da Lei Municipal 1988/2007, “Outras modalidades específicas”; 8.2. As rotatórias disponíves para adoção serão repassadas pelo município ao adotante com 01(um) ponto de água ativo para utilização exclusiva na rega da jardinagem do espaço público, não podendo, em qualquer hipótese, ser utilizado para outra finalidade, sob pena de rescisão do termo de adoção; 8.3. O consumo de água para rega das rotatórias deverá ser consicente, evitando o desperdício e mau uso do recurso hídrico, sob pena de responsabilização e pagamento da fatura pelo adotante caso constatado desvio de finalidade em sua utilização; 8.4. Caberá ao adotante, às suas expensas, a realização de pintura da rotatória, revolvimento do solo para o plantio das mudas ornamentais, da grama e instalação de placa de publicidade, nos exatos termos do projeto de revitação elaborado para cada rotatória; 8.5. Durante toda a vigência do termo de adoção, o participante deverá manter o ajardinamento regado e com o plantio/reposição das mudas em conformidade com o projeto; 8.6. O adotante deverá executar integralmente o projeto paisagístico desenvolvido pela PMC para a rotatória pretendida, assim como a placa de publicidade; 8.7. O projetoa ser implementado nas rotatórias deverá ser solicitado à Fundação de Meio Ambiente do Pantanal pelo e-mail: fmap.corumba@gmail.com; 9. CABERÁ AO MUNICÍPIO 9.1. O Município fará a limpeza da vegetação existente nas rotatórias antes da entrega aos adotantes; 9.2. Ficarão a cargo do município as despesas com fornecimento de água que será instalado em cada rotatória disponível para adoção, exceto em caso de constatação de mau uso ou desvio de finalidade, situação em que o custo será repassado ao adotante responsável pelo espaço público; 9.3. Elaborar o projeto paisagístico de cada rotatória e padronizar a placa de publicidade. 10. EXTINÇÃODAPERMISSÃODEUSODEESPAÇOPÚBLICO 10.1. A adoção objetodopresenteEditalseráextintanasseguinteshipóteses: a) Revogada,unilateralmente,porrazõesdeconveniência,deinteressepúblicoouquaisquer outras causas que justifique o ato, sem que haja direito a qualquer indenização ou retenção em favor do permissionário. 5 b) O Adotante poderá desistir da continuidade na conservação do espaço público, por meio de requerimento formal dirigido à Fundação de Meio Ambiente do Pantanal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus a qualquer das partes. c) Cancelada por ato unilateral da Administração Pública, no caso do descumprimento, por parte do adotante, de quaisquer cláusulas constantes do termo de adoção ou desobediência às normas do ordenamento jurídico vigente, especialmente aquelas de caráterambiental, urbanístico, edilício, tributário e de posturas sociais; assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme disposto no Artigo 5.º, inciso LV, da Constituição Federal. 11. FORO Fica eleito o foro da Comarca de Corumbá para dirimir quaisquer questões, dúvidas ou demandas referentesà execução do objeto desta seleção e adjudicação dela decorrente. 12. ANEXOS AnexoI–PROPOSTA DE ADOÇÃO DE ÁREA VERDE AnexoII–DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO AO EDITAL Anexo III – TERMO DE ADOÇÃO DE ÁREA VERDE 13. DISPOSIÇÕESFINAIS O Edital e anexo, bem como maiores informações e esclarecimentos de dúvidas de interpretação deste Edital poderão ser obtidos mediante o acesso na página da internet https://corumba.ms.gov.br/ ou por meiodo e-mail: fmap.corumba@gmail.com; A realização da Seleção a que se refere este Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente ou anulada, nos termos da legislação específica, precedido de Comunicado publicado na mesma forma do presente Edital. Corumbá/MS, 12 de abril de 2025. CRISTINA DE ARRUDA FERREIRA FLEMING Diretora-Presidente da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE CORUMBÁ FUNDAÇÃO DE MEIO AMBIENTE DO PANTANAL AnexoI PROPOSTA DE ADOÇÃO DE ÁREA VERDE (ROTATÓRIA) ______________________________________ (nome) representante do proponente ______________________, com endereço na ______________________________________, inscrita no CNPJ ______________________ , abaixo firmado, manifesto interesse no Programa de Adoção de Áreas Verdes (ROTATÓRIA), indicando, para tanto, a(s) rotatória(s) do(s) endereço(s):__________________________________. Informo que retirei cópia do projeto disponibilizado pelo Município de Corumbá, bem como compreendi e aceito integralmente os termos da forma de manutenção, plantio e instalação da placa de publicidade a ser instalada no local. Corumbá/MS, _____/______/______ Proponente(nome,RG/CPF)-assinatura ANEXO II DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO AO EDITAL ______________________________________ (nome) representante do proponente ______________________, com endereço na ___________________________, inscrita no CNPJ ______________________ , abaixo firmado, vem declarar conhecimento, e manifestar inteira concordância, com todos ostermos do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 02/2025, que trata da ADOÇÃO DE ROTATÓRIAS NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS. Corumbá/MS, _____/______/______. Assinatura Representante do Proponente CNPJ: ANEXO III – MINUTA DO TERMO DE ADOÇÃO DE ROTATÓRIA Município de Corumbá, através da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal, pessoa jurídica de direito público, CNPJ/MF sob n.º 10.854.141/0001-25, com sede nesta cidade, à Rua Cuiabá, 1614, Centro, Corumbá/MS, doravante denominado MUNICÍPIO,e de outro lado _____________________________, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº _____________________, com endereço à ______________________________, neste ato representado pelo seu representante legal ___________________________,inscrito no CPF______________________, RG nº _____________________________, doravante denominada ADOTANTE, com base na Lei Municipal 1988/2007, e com supedâneo nas regras estabelecidas no Edital de Chamamento Público n° 02/2025, e demais atos e normas aplicáveis a espécie, firmam o presente TERMO DE ADOÇÃO DE ROTATÓRIA, conforme as cláusulas que se seguem. CLÁUSULAPRIMEIRA-DOOBJETO: 1.1. Constitui objeto deste termo, a ADOÇÃO DE ROTATÓRIAS disponibilizadas no Edital de Chamamento Público, 02/2025, para ajardinamento a ser executado integralmente com recursos do adotante, objetivando a melhoria paisagística e manutenção de áreas públicas no Município de Corumbá, nos exatos termos constantes do projeto apresentado pelo MUNICÍPIO, e escolhido pelo adotante,parte integrante e indissociável do presente termo. 1.2. O presente termo e o Edital de Chamamento Público nº 02/2025 e anexos são complementares entre si, de forma que qualquer especificação, obrigação ou responsabilidade constante em um e omitido em outro, será considerado existente e válido para todos os fins. CLÁUSULASEGUNDA-DA VIGÊNCIA: 2.1. O Termo de Cooperação terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Podendo ser prorrogado automaticamente por igual período, salvo se uma das partes manifestar-se contra a prorrogação, no prazo de 30 (trinta) dias antes do término da vigência ou da prorrogação havida; 2.2. Poderá qualquer parte rescindir o Termo antes de seu término, devendo comunicar a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 2.3. A prorrogação se dará através da assinatura do TERMO ADITIVO, quando do término da vigência do Termo de Adoção. CLÁUSULATERCEIRA-DASOBRIGAÇÕESDASPARTES: 3.1. São obrigaçõesdoADOTANTE: 3.1.1.Custear de forma integral e exclusiva as despesas necessárias ao cumprimento e ao objetivo deste Termo; 3.1.2.Executar às suas expensas, a realização de pintura da rotatória, revolvimento do solo para o plantio das mudas ornamentais, da grama e instalação de placa de publicidade, nos exatos termos do projeto de revitalização elaborado para cada rotatória; 3.1.3.Durante toda a vigência do termo de adoção, o participante deverá manter o ajardinamento regado e com o plantio/reposição das mudas em conformidade com o projeto disponibilizado pelo município e escolhido pelo adotante; 3.1.4.O adotante deverá executar integralmente o projeto paisagístico desenvolvido pela PMC para a rotatória pretendida, assim como a placa de publicidade que será afixada no local; 3.1.5.O adotante fará utilização de consumo de água para rega das rotatórias de forma consicente, evitando o desperdício e mau uso do recurso hídrico, sob pena de responsabilização, rescisão do termo de adoção e pagamento da fatura caso constatado desvio de finalidade em sua utilização; 3.1.6.Prestar orientação e instrução referentes aos serviços de manutenção executados, sempre que o MUNICÍPIO solicitar; 3.1.7.Doar ao MUNICÍPIO, os serviços e bens utilizados durante o período da adoção, sem qualquer direito a indenização e/ou retenção; 3.1.8.O adotante deverá conceder livre acesso aos servidores da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal, em especial do Controle Interno do Município, para verificação e avaliação dos atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com a execução do instrumento pactuado. 3.2. São obrigações do MUNICÍPIO: 3.2.1.O Município fará a limpeza da vegetação existente nas rotatórias antes da entrega aos adotantes; 3.2.2.Ficarão a cargo do município as despesas com fornecimento de água que será instalado em cada rotatória disponível para adoção, exceto em caso de constatação de mau uso ou desvio de finalidade, situação em que o custo será repassado ao adotante responsável pelo espaço público; 3.2.3.Elaborar o projeto paisagístico de cada rotatória e padronizar a placa de publicidade; 3.2.4. Permitir a colocação das placas de publicidade. CLÁUSULAQUARTA-DASBENFEITORIAS: 4.1. Ficam incorporadas ao patrimônio do MUNICÍPIO toda e qualquer benfeitoria realizada na área com recursos da ADOTANTE, não lhe cabendo qualquer direito a retenção, indenização ou ressarcimento por despesas realizadas. CLÁUSULAQUINTA-DARESCISÃO: 5.1. Opresente TERMO poderá ser rescindido,de plenodireito,nas hipótesesprevistas aseguir, sem direito a restituição dos valores investidos na rotatória: 5.2. Revogada,unilateralmente,porrazõesdeconveniência,deinteressepúblicoouquaisquer outras causas que justifique o ato, sem que haja direito a qualquer indenização ou retenção em favor do permissionário, considerando ser a permissão um ato administrativo unilateral, discricionário e precário; 5.3. Por não cumprimento ou infração da Lei Municipal nº1988/2007, ou de qualquer cláusula deste termo ou do edital que lhe integra; 5.4. Por dissolução ou falência da ADOTANTE; 5.5. A rescisão, administrativa ou amigável, deveráserprecedidadecomunicação,escritae fundamentada, desde que com antecedência de 30 dias. 5.6. O descumprimento das condições editalícias e/ou contratuais poderá sujeitar o infrator as sanções previstas nas normativas aplicáveis a espécie. CLÁUSULASEXTA–PUBLICAÇÃO 5.7. O MUNICÍPIO providenciará, à sua conta, a publicação do Termo de Adoção no Diário Oficial do Município e em seu próprio site https://do.corumba.ms.gov.br/; CLÁUSULASÉTIMA–GERENCIAMENTOEFISCALIZAÇÃO 7.1. O Gerenciamento e a decisão sobre fatos e intercorrências durante o período de vigência da adoção, fica ao encargo da Comissão de Avaliação e Julgamento; 7.2. AfiscalizaçãodocumprimentopeloADOTANTE,dasregrasestabelecidasnestetermo,editalde chamamento público, e demais normas a ele aplicáveis, serão executadas pela Comissão de Avaliação e Julgamento designada; 7.2.1. O ADOTANTE será previamente notificado acerca das irregularidades verificadas na fiscalização, para que providencie a correção, e/ou no prazo de até 05 (cinco) dias uteis, apresente justificativas e/ou esclarecimentos; 7.2.2. As justificativas e/ou esclarecimentos serão enviados juntamente com o relatório de fiscalizaçãoparaa autoridaderesponsávelpelo gerenciamentodotermo,a qualdecidirá sobre o fato verificado aplicando as medidas cabíveis. CLÁUSULAOITAVA –DOFOROCOMPETENTE: 8.1. Para qualquer ação judicial que se originar deste instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Corumbá/MS, renunciando as partes a qualquer outro, mesmo que mais privilegiado. E, porestarem justos e acordados,assinamesteTermo, em 3(três) viasde igualteor eforma, juntamente com as testemunhas abaixo. Corumbá/MS, _____ de _____________________ de 2025. ____________________________________ Município de Corumbá ____________________________________ Fundação de Meio Ambiente do Pantanal ____________________________________ Adotante Testemunhas:_________________________ Testemunhas:_________________________