Aguarde por favor...

EXTRATO: RESOLUÇÃO N.º 21 DE 11 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre Ato legal autorizativo de anulação de empenho, refente o Contrato Administrativo nº 71/2024, empenho nº 1322/2024.

O Secretário Municipal de Saúde do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas no art. 71, inciso III, da lei Complementar Municipal n° 219, de 20 de dezembro de 2017, Resolução n° 88, de 03 de outubro 2018 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

RESOLVE:

Art. 1° - Tendo em vista a disposição trazida no manual de peças obrigatórias, nos termos da Resolução n° 88, de 03 de outubro 2018 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, no item 1.2 Contas Anuais de Gestão do Poder Executivo, subitem 1.2.1 Administração Direta (Secretarias e Fundos) e Indireta (Autarquias e Fundações), alínea ‘’B’’ - 26, dispõe que deve ser enviado, dentre outros documentos, o ato legal autorizativo do cancelamento dos restos a pagar se houver.

Art. 2° - Considerando a justificativa dos autos do processo 19.101/2024 - SMS, devido a supressão de valor ao contrato de n°71/2024, tendo em vista, a aditivo de Supressão de Valor ao contrato, devido a impossibilidade de fracionamento de caixa, resultando em anulação do valor de R$ 96,70 (noventa e seis reais e setenta centavos). Dessa forma, autoriza-se a anulação de empenho referente ao contrato supramencionado.

Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar da data da assinatura do termo da anulação.

Corumbá - MS, 11 de março de 2025.

Assina: Antônio Juliano de Barros - Secretário Municipal de Saúde