Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO N.º 124/2025

Designa Gestores e Fiscais de Contratos para atuarem no processo de gestão e fiscalização dos contratos administrativos ou instrumentos substitutivos disciplinados pela Lei nº http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm/2021.

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL usando das atribuições que lhe são conferidas Lei Municipal n.º 154 de 14 de novembro de 2012, art. 58, inciso II e;

CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de gestão e fiscalização de contratos que determinam que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Pública;

CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como FISCAIS das contratações administrativas:

NOME

MATRÍCULA

ALCINO GABRIEL DA SILVA VERNOCHI

14113

AURYELLE LUANA DE SOUZA SILVINO ATTAGIBA

14077

BRUNA FERNANDA ANTÔNIO CLÍMACO

12001

JOSÉ AUGUSTO ALBUQUERQUE RABELO

12875

LARISSA APARECIDA LEÃO DE ALMEIDA

14366

LAYS PREZA REGENOLD

14398

LIANDRA MORAES BARROS

12879

MARCELE DE PAULA FIGUEIREDO

12003

MAURICIO DUARTE TEIXEIRA

13248

RODRIGO CHAVEZ ASSUMPÇÃO

14479

MAURICIO DUARTE TEIXEIRA

Art. 2º Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTORES das contratações administrativas:

NOME

MATRÍCULA

ALINE NASCIMENTO DE MORAES

12000

BÁRBARA VIEIRA PINTO DE MIRANDA

13732

CRISTIANA CORNÉLIO DA SILVA

7314

EDITH FERNANDA DIAS DANTAS MARCHI

5882

FABIANE APARECIDA BRANDÃO DA COSTA

10799

GILMAR FERNANDES MARTINS

4147/6833

JESUS ANDRES SANCHEZ OLEA

13837

PRISCILA BUDIB RODRIGUES

15181

Art. 3º Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para os quais forem indicados.

Art. 4º Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar.

Art. 5º Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado para assinar Termo de Ciência como fiscal/gestor substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá/MS, 08 de abril de 2025.

__________________________________

Gilson Pacola

Secretário Adjunto Municipal de Educação

Portaria “P” nº 22, de 3º de janeiro de 2025