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INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 43 de 08 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a instauração de Apuração Sumária nº 018 de 2025, e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, no uso das atribuições, em conformidade com o art. 2º, XXIII, XXVI, do Decreto 2.413 de 02/10/2020,

RESOLVE:

Art.1º Instaurar Apuração Sumária nº 018 de 2025, conforme relatório de averiguação de falta de serviço, expressos no enc. nº 13/2025, enc. nº119/2025, enc. nº128/2025 e enc. nº129/2025.

Art.2º Ficam os Guardas Civis abaixo relacionados sob a presidência do primeiro, a comporem a Comissão da Apuração Sumária nº 018 de 2025, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogado igual período.

José Márcio Bandeira. Matrícula: 3445.

Flávia de Lima Mendonça. Matrícula: 1494.

Art. 3º Essa Instrução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 08 de abril de 2025.

Rodrigo Adorno

Superintendente da Guarda Civil Municipal

Portaria “P” nº 204, de 31/01/202

INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 44 de 08 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a instauração de Apuração Sumária nº 019 de 2025, e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, no uso das atribuições, em conformidade com o art. 2º, XXIII, XXVI, do Decreto 2.413 de 02/10/2020,

RESOLVE:

Art.1º Instaurar Apuração Sumária nº 019 de 2025, conforme relatório de averiguação de falta de serviço, expressos no enc. nº 13/2025.

Art.2º Ficam os Guardas Civis abaixo relacionados sob a presidência do primeiro, a comporem a Comissão da Apuração Sumária nº 019 de 2025, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogado igual período.

José Márcio Bandeira. Matrícula: 3445.

Flávia de Lima Mendonça. Matrícula: 1494.

Art. 3º Essa Instrução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 08 de abril de 2025.

Rodrigo Adorno

Superintendente da Guarda Civil Municipal

Portaria “P” nº 204, de 31/01/202

INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 45 de 08 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a instauração de Apuração Sumária nº 020 de 2025, e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, no uso das atribuições, em conformidade com o art. 2º, XXIII, XXVI, do Decreto 2.413 de 02/10/2020,

RESOLVE:

Art.1º Instaurar Apuração Sumária nº 020 de 2025, conforme relatório de averiguação de falta de serviço, expressos no enc. nº 14/2025.

Art.2º Ficam os Guardas Civis abaixo relacionados sob a presidência do primeiro, a comporem a Comissão da Apuração Sumária nº 020 de 2025, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogado igual período.

Alcides Galharte Neto. Matrícula: 3425.

Everton da Costa Oliveira. Matrícula: 9438.

Art. 3º Essa Instrução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 08 de abril de 2025.

Rodrigo Adorno

Superintendente da Guarda Civil Municipal

Portaria “P” nº 204, de 31/01/2025

INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 46 de 08 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a instauração de Apuração Sumária nº 021 de 2025, e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, no uso das atribuições, em conformidade com o art. 2º, XXIII, XXVI, do Decreto 2.413 de 02/10/2020,

RESOLVE:

Art.1º Instaurar Apuração Sumária nº 021 de 2025, conforme relatório de averiguação de falta de serviço, expressos no enc. nº 14/2025 e enc. nº 43/2025.

Art.2º Ficam os Guardas Civis abaixo relacionados sob a presidência do primeiro, a comporem a Comissão da Apuração Sumária nº 021 de 2025, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogado igual período.

Alcides Galharte Neto. Matrícula: 3425.

Everton da Costa Oliveira. Matrícula: 9438.

Art. 3º Essa Instrução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 08 de abril de 2025.

Rodrigo Adorno

Superintendente da Guarda Civil Municipal

Portaria “P” nº 204, de 31/01/202