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INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 28 de 28 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre Apuração Sumária, e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, no uso das atribuições e, em conformidade com o artigo 113 da Lei Complementar nº 42/200.

RESOLVE:

Art.1º Tornar sem efeito a instrução Administrativa nº 18 de 17 de Fevereiro de 2025.

Art.2º Essa Instrução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 28 de                                                        Março de 2025.

Rodrigo Adorno

Superintendente da Guarda Civil Municipal

Portaria “P” nº 204, de 31/01/2025