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RESOLUÇÃO N.º 13 de 31 de março de 2025.

Dispõe sobre a substituição de gestor e fiscal do Contrato n° 09/2024, firmado entre a Fundação de Meio Ambiente do Pantanal e a Empresa S. H. INFORMÁTICA LTDA.

A Diretora Presidente da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais e os princípios que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. Torna pública a substituição do FISCAL do contrato 09/2024 designado anteriormente pela resolução nº 01, de 04 de fevereiro de 2025, onde Josiane de Oliveira Martins, matrícula 10.504 será substituída pela servidora Vanda Terezinha da Silva Cunha, matrícula 10.394.

Art. 2º. A presente designação não implicará remuneração adicional aos servidores públicos.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 07 de março de 2025.

Corumbá-MS, 31 de março de 2025.

CRISTINA DE ARRUDA FERREIRA FLEMING

Diretora-Presidente da Fundação do Meio Ambiente do Pantanal

Portaria “P” nº 15, de 1º de janeiro de 2025.

RESOLUÇÃO N.º 14 de 31 de março de 2025.

Dispõe sobre a substituição de gestor e fiscal do Contrato n° 06/2024, firmado entre a Fundação de Meio Ambiente do Pantanal e a Empresa S. H. INFORMÁTICA LTDA.

A Diretora Presidente da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais e os princípios que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. Torna pública a substituição do FISCAL do contrato 06/2024 designado anteriormente pela resolução nº 03, de 04 de fevereiro de 2025, onde Josiane de Oliveira Martins, matrícula 10504, será substituída pela servidora Vanda Terezinha da Silva Cunha, matrícula 10.394.

Art. 2º. A presente designação não implicará remuneração adicional aos servidores públicos.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 07 de março de 2025.

Corumbá-MS, 31 de março de 2025.

CRISTINA DE ARRUDA FERREIRA FLEMING

Diretora-Presidente da Fundação do Meio Ambiente do Pantanal

Portaria “P” nº 15, de 1º de janeiro de 2025.

RESOLUÇÃO N.º 15 de 31 de março de 2025.

Dispõe sobre a substituição de gestor e fiscal do Contrato n° 05/2019, firmado entre a Fundação de Meio Ambiente do Pantanal e a Empresa BANCO DO BRASIL S.A.

A Diretora Presidente da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais e os princípios que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. Torna pública a substituição do FISCAL do contrato 05/2019 designado anteriormente, onde Josiane de Oliveira Martins, matrícula 10.504 será substituída pela servidora Vanda Terezinha da Silva Cunha, matrícula 10.394.

Art. 2º. A presente designação não implicará remuneração adicional aos servidores públicos.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 07 de março de 2025.

Corumbá-MS, 31 de março de 2025.

CRISTINA DE ARRUDA FERREIRA FLEMING

Diretora-Presidente da Fundação do Meio Ambiente do Pantanal

Portaria “P” nº 15, de 1º de janeiro de 2025.

RESOLUÇÃO N.º 16 de 31 de março de 2025.

Dispõe sobre a substituição de gestor e fiscal do Contrato n° 06/2019, firmado entre a Fundação de Meio Ambiente do Pantanal e a Empresa CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

A Diretora Presidente da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais e os princípios que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. Torna pública a substituição do FISCAL do contrato 06/2019 designado anteriormente, onde Josiane de Oliveira Martins, matrícula 10.504 será substituída pela servidora Vanda Terezinha da Silva Cunha, matrícula 10.394.

Art. 2º. A presente designação não implicará remuneração adicional aos servidores públicos.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 07 de março de 2025.

Corumbá-MS, 31 de março de 2025.

CRISTINA DE ARRUDA FERREIRA FLEMING

Diretora-Presidente da Fundação do Meio Ambiente do Pantanal

Portaria “P” nº 15, de 1º de janeiro de 2025.