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PORTARIA “P” Nº 442, DE 26 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre desligamento de empregado público municipal de Corumbá/MS, em virtude de Aposentadoria. Emenda Constitucional nº 103/2019.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.82, VII e IX e art.100, II “a”, ambos da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a alteração introduzida pelo art. 37, § 14, da Constituição Federal, inserida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, de 12 de novembro de 2019, estabelecendo que: art. 37. (...) § 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição;

CONSIDERANDO o Tema 606 do Supremo Tribunal Federal de que a demissão do empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, e que a concessão de aposentadoria a empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego.

CONSIDERANDO o Tema 1150 do Supremo Tribunal Federal de que o servidor aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e a impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividades.

CONSIDERANDO a aposentadoria do servidor no Regime Geral de Previdência Social após a Emenda Constitucional nº 103/2019;

CONSIDERANDO a notificação do servidor em 10/02/2025;

CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 228/2025, oriunda da Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração, e considerando a Comunicação Interna nº 193/2025, que solicita a publicação de portaria para o desligamento deste servidor;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica desligado, com rompimento do vínculo, o empregado público municipal JOCINEI MARQUES LEITE, mat. 3183, do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Administrativos I, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, com fundamento na Emenda Constitucional nº 103/2019.

Parágrafo Único. O presente desligamento se dá em virtude de ter auferido concessão de benefício de aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, utilizando o tempo de serviço como empregado público do Município de Corumbá/MS.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 11 de fevereiro de 2025.

GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO DE CORUMBÁ