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RESOLUÇÃO SEPRAD/SGRH - Nº 186/2025

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE NOS TERMOS DOS ARTIGO 95-B DA LEI COMPLEMENTAR Nº 042/2000 A SERVIDORA EMANUELLY DA COSTA MORAES CORREIA

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 002, de 1º de janeiro de 2025, Resolve,

CONSIDERANDO que não constam nos assentamentos físicos ou digitais quaisquer registro de concessão de Licença para Acompanhamento de Cônjuge (LAC) a requerente.

CONSIDERANDO que a legislação pertinente não exige a qualidade de servidor ou empregado público do cônjuge deslocado.

CONSIDERANDO que nos termos da redação do artigo 95-B, §1º, da Lei Complementar 042/2000, infere-se que é permitida a concessão de licença para acompanhamento de cônjuge, pelo período máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

CONCEDER:

Licença para Acompanhamento de Cônjuge, nos termos do artigo 95-B da Lei Complementar 042/2000 a Servidora:

- EMANUELLY DA COSTA MORAES CORREIA, Matrícula: 8760-1, ocupante do cargo em provimento efetivo de Técnico de Atividades Institucionais I, admitida em 09.07.2012, Lotada na Secretaria Municipal de Educação, no período de 03/02/2025 a 03/02/2027, 730 (Setecentos e Trinta) dias consecutivos, conforme Processo Administrativo 6285/2025 e Declaração da Marinha do Brasil/Estaleiro de Manutenção da Ilha da Madeira, afirmando que o militar: Rafael Ribeiro de Souza, companheiro da servidora (Uniao Estável), serve atualmente no Estaleiro de Manutenção da Ilha da Madeira, sediado no município de Itaguaí/RJ, datado de 18/03/2025.

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 03/02/2025.

Corumbá, MS, 21 de Março de 2025.

CAMILA CAMPOS DE CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO RECEITA E ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA “P” N° 002 DE 01/01/2025