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Corumbá nº3093 de 14/03/2025

DELIBERA

DELIBERAÇÃO CONDECON NO 01/2025, DE 20 FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação do balancete dos meses de janeiro a abril do ano 2024, com respectivos processos de despesas do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC.

O Plenário do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, em reuniões ordinárias e extraordinárias realizadas no corrente ano, e no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4º, III da Lei n° 2.026 de 19/02/2008 e alterações da Lei n°2.169 de 12/12/2010, e art. 3º, IV, V da Resolução CONDECON n° 001, de 1º de abril de 2015, que aprovou seu Regimento Interno,

Art. 1º. Aprovar o balancete dos meses de janeiro a abril de 2024, assim como os respectivos processos de despesas apresentados pelo Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC, conforme ata de reunião ordinária n° 02, de 19 de julho de 2024

Corumbá/MS, 20 de fevereiro de 2025.

VITAL GONÇALVES MIGUEIS

Presidente do CONDECON

DELIBERAÇÃO CONDECON NO 02/2025, DE 20 FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação do balancete dos meses de maio a setembro do ano 2024, com respectivos processos de despesas do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC.

O Plenário do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, em reuniões ordinárias e extraordinárias realizadas no corrente ano, e no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4º, III da Lei n° 2.026 de 19/02/2008 e alterações da Lei n°2.169 de 12/12/2010, e art. 3º, IV, V da Resolução CONDECON n° 001, de 1º de abril de 2015, que aprovou seu Regimento Interno,

Art. 1º. Aprovar o balancete dos meses de maio a setembro de 2024, assim como os respectivos processos de despesas apresentados pelo Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC, conforme ata de reunião ordinária n° 04, de 30 de outubro de 2024.

Corumbá/MS, 20 de fevereiro de 2025.

VITAL GONÇALVES MIGUEIS

Presidente do CONDECON

DELIBERAÇÃO CONDECON NO 03/2025, DE 20 FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação do balancete dos meses de outubro a dezembro do ano 2024, e o balanço geral de 2024, com respectivos processos de despesas do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC.

O Plenário do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, em reuniões ordinárias e extraordinárias realizadas no corrente ano, e no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4º, III da Lei n° 2.026 de 19/02/2008 e alterações da Lei n°2.169 de 12/12/2010, e art. 3º, IV, V da Resolução CONDECON n° 001, de 1º de abril de 2015, que aprovou seu Regimento Interno,

Art. 1º. Aprovar o balancete dos meses de outubro a dezembro de 2024, bem como o balanço geral de 2024, assim como os respectivos processos de despesas apresentados pelo Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC, conforme ata de reunião ordinária n° 01, de 20 de fevereiro de 2025.

Corumbá/MS, 20 de fevereiro de 2025.

VITAL GONÇALVES MIGUEIS

Presidente do CONDECON