Aguarde por favor...

Republicação.

Republica-se por incorreção. Publicado no Diário Oficial de Corumbá em 24/02/2025, em sua Edição nº3.082, página 261.

DELIBERAÇÃO 001/CMDDPI - 24 de fevereiro de 2025.

Dispõe sobre o Calendário de Reuniões Ordinárias do CMDDPI para o ano de 2025 e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do município de Corumbá/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.254, de 20 de junho de 2012, em consonância com a Lei Federal Nº8842/1994 e considerando a Deliberação de sua Plenária, em 129ª Reunião Ordinária realizada no dia 24/02/2025. Ata 142.

Delibera:

Art. 1º - Publicizar o Calendário de Reuniões Ordinárias do CMDDPI para o ano de 2024

Mês - Dia

Mês - Dia

Mês - Dia

Janeiro - Recesso * Poderá ocorrer Reunião Extraordinária se caso seja necessário

Fevereiro -24

Março - 31

Abril -28

Maio -26

Junho -30

Julho - 28

Agosto -25

Setembro -29

Outubro -27

Novembro - 24

Dezembro -15

Art. 2º - As Reuniões acontecem às últimas segundas - feira, às 8hs, na Casa dos Conselhos Rua.

Dom Aquino 547 - Centro .

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Viviane Auxiliadora Alves Ibarra

Vice presidente do Conselho Municipal de Defesa

dos Direitos da Pessoa Idosa     

Republicação.

Republica-se por incorreção. Publicado no Diário Oficial de Corumbá em 24/02/2025, em sua Edição nº3.082, página 261.

DELIBERAÇÃO 002/CMDDPI - 24 de fevereiro de 2025.

Dispõe sobre a Análise da Prestação de Conta dos Balancetes Financeiros dos meses de Setembro a Dezembro/2024, referente ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do município de Corumbá/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.254, de 20 de junho de 2012, em consonância com a Lei Federal Nº8842/1994 e considerando a Deliberação de sua Plenária, em 129ª Reunião Ordinária realizada no dia 24/02/2025. Ata 142.

Delibera:

Art.1º - Aprovar os Balancetes Financeiros dos meses de Setembro a Dezembro / 2024, referente ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Viviane Auxiliadora Alves Ibarra

Vice presidente do Conselho Municipal de Defesa

dos Direitos da Pessoa Idosa      

Republicação.

Republica-se por incorreção. Publicado no Diário Oficial de Corumbá em 24/02/2025, em sua Edição nº3.082, página 261.

DELIBERAÇÃO 003/CMDDPI - 24 DE FEVEREIRO   de 2025.

Dispõe sobre a Análise Balanço Geral referente ao exercício de 2024 do Fundo Municipal da Pessoa Idosa e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do município de Corumbá/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.254, de 20 de junho de 2012, em consonância com a Lei Federal Nº8842/1994 e considerando a Deliberação de sua Plenária, em 129ª Reunião Ordinária realizada no dia 24/02/2025. Ata 142.

Delibera:

Art.1º - Aprovar o Balanço Geral referente ao exercício de 2024 do Fundo Municipal da Pessoa Idosa.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação.

Viviane Auxiliadora Alves Ibarra

Vice presidente do CMDDPI

Republicação.

Republica-se por incorreção. Publicado no Diário Oficial de Corumbá em 24/02/2025, em sua Edição nº3.082, página 261.

DELIBERAÇÃO 004/CMDDPI - 24 DE FEVEREIRO   de 2025.

Dispõe sobre a publicação da deliberação do demonstrativo das Comissões Permanentes do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa/CMDDPI e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do município de Corumbá/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.254, de 20 de junho de 2012, em consonância com a Lei Federal Nº8842/1994 e considerando a Deliberação de sua Plenária, em 129ª Reunião Ordinária realizada no dia 24/02/2025. Ata 142.

Delibera:

Art.1º - Art. 1º-Publicizar o demonstrativo das comissões permanentes do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Corumbá/MS.

COMISSÃO

COMPOSIÇÃO

COMISSÃO DE POLITICAS PUBLICAS E DIVULGAÇÃO

Ana Laura Gomes da Silva Carvalho , Donizete Aires Cardosa,  Rossmery Vidal Heredia , Roque Bareiro , Raul César Soares

COMISSÃO DE NORMAS, ESTUDOS E LEGISLAÇÃO.

Suzana da Silva Baruki Correa , Suelene Miguel Dias, Rosa Alice de Vasconcelos, Cleide Marcia Teixeira, Josiane Cecilia Batista de Almeida Cruz

COMISSÃO DE VISITAS E ACOMPANHAMENTO.

Ana Laura Gomes da Silva Carvalho ,  Maria Auxiliadora Figueiredo do Couto, Gleidson Fontes da Rosa , Jeferson Rogério Cortez, Denilce Rodrigues da Silva, Donizete Aires Cardosa

COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.

Viviane Auxiliadora Alves Ibarra, Suzana da Silva Baruki Correa, Jeancarlo Cestari , Mayara Aparecida Siqueira Gonçalves , Carlos Roberto Vieira Torres, Raul César Soares

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação.

Viviane Auxiliadora Alves Ibarra

Vice presidente do CMDDPI

Republicação.

Republica-se por incorreção. Publicado no Diário Oficial de Corumbá em 24/02/2025, em sua Edição nº3.082, página 261.

DELIBERAÇÃO 005/CMDDPI - 24 de fevereiro 2025

Dispõe sobre a Alternância da composição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Corumbá/MS, e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do município de Corumbá/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.254, de 20 de junho de 2012, em consonância com a Lei Federal Nº8842/1994 e considerando a Deliberação de sua Plenária, em 129ª Reunião Ordinária realizada no dia 24/02/2025. Ata 142.

Considerando o Decreto n.3.002 de 16 de junho de 2023 que nomeia os membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa para o Biênio 2023-2025

Delibera:

Art. 1º - Publicizar a composição da Mesa Diretora do CMDDPI, havendo alternância entre Governamental e Não Governamental:

Presidente - Donizete Aires Cardosa -Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Vice - presidente - Viviane Auxiliadora Alves Ibarra -Conselho Regional de Serviço Social - CRESS

Art. 2º- Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.                                                  

Viviane Auxiliadora Alves Ibarra

Vice presidente do Conselho Municipal

de Defesa dos Direitos

da Pessoa Idosa