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                RESOLUÇÃO/SEMED N. 109 de 12 de março de 2025

Dispõe resultado preliminar dos profissionais inscritos para concessão de licença para estudos, regulamentada pela Resolução n. 87 de 13 fevereiro de 2025 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, I da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO  a divulgação dos procedimentos e período de inscrição do profissional de educação que pretende a concessão de licença para estudos, por meio da Resolução n. 87 de 13 de fevereiro de 2025;

CONSIDERANDO  os documentos entregues a esta municipalidade e analisados pela Comissão da referida seleção,

RESOLVE:

Art. 1º Tonar público os profissionais que tiveram a inscrição deferida e indeferida, os quais se encontram nos Anexos da presente Resolução.

§1º O Anexo I refere-se aos profissionais que se inscreveram para a concessão de novas licenças e que foram DEFERIDAS, os quais se encontram em ordem alfabética.

§2º O Anexo II refere-se aos profissionais que tiveram a concessão de nova licença INDEFERIDAS.

§3º O Anexo III refere-se aos profissionais que solicitaram a prorrogação da licença e que tiveram a prorrogação deferida, após análise pela Comissão.

Parágrafo único. Em caso de empate na contagem de tempo de serviço dos profissionais que solicitaram a licença, nos termos do parágrafo único do artigo 5º da Resolução n. 87 de 13.02.2025, o critério de desempate adotado pela Comissão foi a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

Art. 2º Eventuais recursos que os interessados desejarem interpor, deverão ser entregues no dia 13.03.2025, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na rua América, n. 899, Centro, nesta cidade, das 7h30min às 12 horas, munidos das documentações necessárias para análise da Comissão.

Art. 3º Após a fase recursal, será dada publicidade dos 06 (seis) profissionais da lista dos deferidos, nos termos do artigo 4º da Resolução de abertura, a quem serão concedidas as licenças para estudo.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 12 de março de 2025

Mabel Marinho Sahib Aguilar

Secretária Municipal de Educação

Portaria “P” nº6, de 1º de janeiro de 2025

ANEXO I

ANEXO II

ORD.

PROFISSIONAL

MESTRADO / DOUTORADO

DATA DE ADMISSÃO

MATRÍCULA

01.

Claudia Luciana Santana de Souza

Mestrado

26.07.2012

8794

02.

Danielle de Souza Baiano

Mestrado

21.12.2009

7361/13284-1

03.

Eduardo Henrique Oliveira da Silva

Doutorado

30.07.2018

417-3

04.

Elisa Fátima Nascimento Jatobá

Mestrado

16.07.2012

9931-1/13499-1

05.

Geraldo Gaberlino Neto

Doutorado

26.07.2010

9959

06.

Klinton Pinheiro Sales

Doutorado

14.02.2005

4924-1/6558-1

07.

Laura Helena dos Santos Amaral

Mestrado

14.02.2005

4932/4412

08.

Marcos Roberto Alencar da Silva

Mestrado

26.07.2010

7134

09.

Maria Aparecida Dias de Moura

Doutorado

01.04.2004

2277

09.

Maria do Carmo Provenzano de Arruda Brum

Doutorado

13.02.2007

2557/13440

10.

Mariana Patrícia Soares

Doutorado

30.07.2018

12733-1

ANEXO III

ORD.

PROFISSIONAL

DOUTORADO

DATA DE ADMISSÃO

MATRÍCULA

01.

Fernanda Loureiro Ferreira Leite

Doutorado

12/08/2024

15509-1

Motivo do indeferimento: Dissonância com o artigo 3º da Resolução n. 87 de 13.02.2025 - a servidora encontra-se em estágio probatório

ORD.

PROFISSIONAL

MESTRADO/DOUTORADO

MOTIVO

MATRÍCULA

01.

Alessandra Domingos de Souza

Doutorado

Prorrogação

127301

02.

Fernanda Loureira Ferreira Leite

Doutorado

Prorrogação

9807-3

03.

Geraldo Gaberlino Neto

Doutorado

Prorrogação

10176

04.

Ingrid Loraini Alencar da Silva

Mestrado

Prorrogação

12876-1

05.

Jeanny Monteiro Urquiza

Doutorado

Prorrogação

12753-1

06.

Sergio da Silva Pereira

Doutorado

Prorrogação

4735-4