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RESOLUÇÃO SMAS/SMS N° 14 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

Designa a Comissão de Avaliação e Monitoramento da Rede Própria de Saúde da Atividade 001/2025 do Plano Anual de Auditoria de 2025.

O SERVIÇO MUNICIPAL DE AUDITORIA EM SAÚDE (SMAS), no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal n° 1.205/2013 e demais legislações correlatas, bem como pela Lei Orgânica do Município de Corumbá e demais normas aplicáveis;

Considerando:

A necessidade de fortalecer a Avaliação e Monitoramento dos serviços da Rede Própria de Saúde quanto aos seus processos de trabalho, infraestrutura, organização da unidade, registro da produção e cumprimento das diretrizes de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e desta Secretaria;

O início da Atividade 001 de Avaliação e Monitoramento da Unidade Básica de Saúde da Família Dr. Humberto Pereira, conforme o Plano Anual de Auditoria de 2025, aprovado pela Resolução SMAS/SMS 06 de Fevereiro de 2025;

O princípio da eficiência administrativa previsto no art. 37 da Constituição Federal e o dever de assegurar a qualidade dos serviços públicos de saúde;

As disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) quanto ao planejamento, monitoramento e avaliação dos gastos públicos;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a Comissão de Avaliação e Monitoramento da Rede Própria de Saúde, responsável por conduzir as atividades previstas na Atividade 001/2025 do Plano Anual de Auditoria.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a referida Comissão, sob a coordenação do primeiro nomeado:

I - Beth de Oliveira Fonseca Menacho - Auditora de Serviços de Saúde, Enfermeira - Matrícula: 2783;

II - Angélica Freire Bettencourt - Auditora de Serviços de Saúde, Administradora - Matrícula: 15649;

III - Dilene Ebeling Vendramini Duran - Auditora de Serviços de Saúde, Enfermeira - Matrícula: 4288;

IV - Valdeir de Oliveira Palmieri - Auditor de Serviços de Saúde, Farmacêutico - Matrícula: 12982;

V - Eduardo de Moraes Neto - Auditor de Serviços de Saúde, Contador - Matrícula: 7491.

Art. 3º Compete à Comissão de Avaliação e Monitoramento da Rede Própria de Saúde:

I - Realizar visitas técnicas nas unidades de saúde da rede própria para monitorar processos de trabalho, organização e infraestrutura;

II - Analisar registros de produção e verificar o cumprimento das diretrizes do SUS;

III - Elaborar relatórios técnicos sobre a qualidade dos serviços prestados, propondo melhorias e correções necessárias;

IV - Garantir a conformidade dos procedimentos adotados nas unidades com as normas municipais, estaduais e federais de saúde pública;

V - Apresentar mensalmente à Direção-Geral do SMAS relatórios de progresso das atividades desenvolvidas.

Art. 4º Os membros da Comissão desempenharão suas funções sem prejuízo das demais atividades regulares, sendo-lhes assegurado o suporte técnico e administrativo necessário.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 03 de fevereiro de 2025.

Adm. Suzana Figueiredo Pereira Xavier

Diretora-Geral do Serviço Municipal de Auditoria em Saúde

Matrícula 2749 CRA/MS 4103

Antônio Juliano de Barros

Secretário Municipal de Saúde

Portaria “P” nº 3, de 01.01.2025