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Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n° 08/2022

Contratação de empresa(s) especializada(s) para atender o Paço Municipal da Prefeitura Municipal de Corumbá - MS, objetivando promover a conexão da sede (paço municipal) e das suas unidades operacionais (órgãos) ligados através do projeto cidade digital a rede mundial de computadores, com a prestação de serviços: serviços de internet (link dedicado) - instalação e fornecimento de link dedicado à internet (ip dedicado) por meio de fibra óptica, com velocidade de 1 GBPS full duplex com equipamentos necessários, o link deverá disponibilizar no mínimo 16 ips fixos validos livres, devendo estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 7 (sete) dias da semana, completando suporte técnico, deverá conter solução anti-DDOS, plataforma de gerenciamento de serviços e fornecimento de todos os equipamentos necessários (roteadores) para o seu pleno funcionamento, o mesmo deverá ser entregue, instalado e configurado no data center do Paço Municipal da Prefeitura Municipal de Corumbá.

Partes: Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração e a empresa 67 TELECOM LTDA.

Cláusula Primeira: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da denominação do polo ativo (Contratante) do Contrato n° 08/2022, tendo em vista a extinção de Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, a partir de 01/01/2025, cujas competências foram parcialmente abarcadas pela Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração.

Cláusula Segunda: Este Termo Aditivo fundamenta-se:

         No art. 65, inciso I, alínea 'a', da Lei nº 8.666/1993, que autoriza a alteração de contratos quando necessário para alteração da denominação das partes;

         Na Lei Complementar nº 349, de 20 de dezembro de 2024, que reorganizou a estrutura administrativa do Município de Corumbá-MS;

         No Decreto nº 3.377, de 28 de janeiro de 2025, que detalha os processos de reorganização e reestruturação administrativa no Município.

Cláusula Terceira: A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ - MS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros n° 01 - Bairro Dom Bosco, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO, neste ato representada por sua titular sra. Camila Campos de Carvalho, nomeada pela Portaria “P” n° 2, de 1° de janeiro de 2025, portadora do CPF. n° 288.456.948-45, CNH n° 031.898.549-17, doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa 67 TELECOM LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ./MF sob nº 08.611.669/0003-93, com sede na Rua Coronel Camisão, nº 247, Centro, Ponta Porã-MS, neste ato representada pelo Sra. Thais Aparecida Ferraz Franchini Cicerelli, brasileira, casada, empresaria, portador(a) do RG nº 6.272.428-5 SSP/PR e do CPF nº 884.527.279-68, residente e domiciliado(a) em Cia Norte-PR, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, em resultado da licitação instaurada na modalidade Pregão Eletrônico n° 48/2022 - Processo Administrativo nº 7.930/2022, que sera regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelos Decretos Municipais nº 2.247/2020, pela Lei Complementar n° 123/2006 e suas alteração, Decreto Federal n°. 10.024 de 20 de setembro de 2019, aplicando-se, subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/93, suas alterações e demais especificações e condições constantes no Edital e seus anexos.

Cláusula Quarta: Não haverá alteração no valor contratado, que permanece inalterado, conforme os termos do Contrato administrativo supracitado, e a executada contratada manterá os termos acordados dentro dos mesmos parâmetros de custos e condições originais.

Cláusula quinta: Em razão da reorganização administrativa mencionada, e para refletir a nova estrutura administrativa, a dotação orçamentária prevista no contrato original, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, deverá ser atualizada para a nova estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração (SEPRAD), conforme os procedimentos orçamentários aplicáveis. A alteração da dotação orçamentária será formalizada conforme os preceitos legais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), sem alteração de valor, mantendo os valores originalmente contratados, conforme a seguir:

02 48 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO

024810      SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO

04 122 0104 8692 GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Cláusula sexta: Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no contrato, em tudo permanecendo válidas e inalteradas.

Data da Assinatura: 24/02/2025

Assinam: Camila Campos de Carvalho - Secretária Municipal de Planejamento, Receita e Administração e a empresa 67 TELECOM LTDA.Código do e-Sfinge: 68F667730A93F08F4977A63AE9AB97A52E41083B

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n° 03/2024

Contratação de empresa especializada em serviços técnicos e contínuos de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças de mão de obra e atendimento de chamadas de emergência de 02 (dois) elevadores de passageiros instalados no Centro de Convenções do Pantanal de Corumbá “Miguel Gomes”.

Partes: Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração e a empresa Cláudia Marchioreto da Silva ME.

Cláusula Primeira: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da denominação do polo ativo (Contratante) do Contrato n° 03/2024, tendo em vista a extinção da AGÊNCIA MUNICIPAL PORTUÁRIA, a partir de 01/01/2025, cujas competências foram parcialmente abarcadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO.

Cláusula Segunda: Este Termo Aditivo fundamenta-se:

         No art. 65, inciso I, alínea 'a', da Lei nº 8.666/1993, que autoriza a alteração de contratos quando necessário para alteração da denominação das partes;

         Na Lei Complementar nº 349, de 20 de dezembro de 2024, que reorganizou a estrutura administrativa do Município de Corumbá-MS;

         No Decreto nº 3.377, de 28 de janeiro de 2025, que detalha os processos de reorganização e reestruturação administrativa no Município.

Cláusula Terceira: Em virtude da alteração legislativa supramencionada, fica alterado o preâmbulo no referido Contrato Administrativo, passando a vigorar a seguinte redação:

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ - MS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros n° 01 - Bairro Dom Bosco, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO, neste ato representada por sua titular sra. Camila Campos de Carvalho, nomeada pela Portaria “P” n° 2, de 1° de janeiro de 2025, portadora do CPF. n° 288.456.948-45, CNH n° 031.898.549-17, denominada CONTRATANTE, e a Empresa CLÁUDIA MARCHIORETO DA SILVA - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 26.588.294/0001-08, sediada na Av, Manoel Padial, nº 476, Maria Aparecida Pedrossian, Campo Grande-MS, representada neste por sra. Cláudia Marchioreto da Silva, CPF: n° 116.770.548-32, empresária, denominada CONTRATADA, em resultado da licitação instaurada na modalidade TOMADA DE PREÇO Nº 14/2023 - Processo Administrativo nº 2304/23, regido pela lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e demais especificações e exigências constantes neste Edital e seus anexos.

Cláusula Quarta: Não haverá alteração no valor contratado, que permanece inalterado, conforme os termos do Contrato administrativo supracitado, e a executada contratada manterá os termos acordados dentro dos mesmos parâmetros de custos e condições originais.

Cláusula quinta: Em razão da reorganização administrativa mencionada, e para refletir a nova estrutura administrativa, a dotação orçamentária prevista no contrato original, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, deverá ser atualizada para a nova estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração (SEPRAD), conforme os procedimentos orçamentários aplicáveis. A alteração da dotação orçamentária será formalizada conforme os preceitos legais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), sem alteração de valor, mantendo os valores originalmente contratados, conforme a seguir:

02 48        SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO

024823      SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO

04 129 0104 4074 GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO ADMINISTRATIVA

Cláusula sexta: Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no contrato, em tudo permanecendo válidas e inalteradas.

Data da Assinatura: 10/03/2025

Assinam: Camila Campos de Carvalho - Secretária Municipal de Planejamento, Receita e Administração e a empresa CLÁUDIA MARCHIORETO DA SILVA - ME.

Código do e-Sfinge: 6222F797CDAB210377BE4DDF71650BBACB735B51