Aguarde por favor...

Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n° 03/2023

O objeto do presente contrato é a eventual contratação de empresa especializada em fornecimento de serviço de internet em link de fibra óptica simétrico, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento do Município de Corumbá, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no contrato e seus anexos.

Partes: Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração e a empresa 67 TELECOM LTDA.

Cláusula Primeira: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da denominação do polo ativo (Contratante) do Contrato n° 03/2023, tendo em vista a extinção de SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, a partir de 01/01/2025, cujas competências foram parcialmente abarcadas pela Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração.

Cláusula Segunda: Este Termo Aditivo fundamenta-se:

        No art. 65, inciso I, alínea 'a', da Lei nº 8.666/1993, que autoriza a alteração de contratos quando necessário para alteração da denominação das partes;

        Na Lei Complementar nº 349, de 20 de dezembro de 2024, que reorganizou a estrutura administrativa do Município de Corumbá-MS;

        No Decreto nº 3.377, de 28 de janeiro de 2025, que detalha os processos de reorganização e reestruturação administrativa no Município.

Cláusula Terceira: A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ - MS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros n° 01 - Bairro Dom Bosco, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO, neste ato representada por sua titular sra. Camila Campos de Carvalho,nomeada pela Portaria “P” n°2, de 1° de janeiro de 2025, portadora do CPF. n° 288.456.948-45, CNH n° 031.898.549-17, denominada CONTRATANTE, e a 67 TELECOM LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.611.669/003-93, com sede na Rua Coronel Camisão, neste ato representada pelo Sra. Thaís Aparecida Ferraz Franchini Cicerelli, brasileira, casada, empresária, portadora do RG nº 6272428-5 e do CPF nº 884.527.279-68, residente e domiciliada, na Rua Dezenove de Dezembro, nº 900 - Cianorte/PR, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, em resultado da licitação instaurada na modalidade Pregão Eletrônico nº 47/2023 - Processo Administrativo nº 9.745/2023, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelos Decretos Municipais nº 2.247/2020, Decreto Municipal 2.298/20, pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, aplicando-se, subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/93, suas alterações e demais especificações e condições constantes no Edital e seus anexos.

Cláusula Quarta:Não haverá alteração no valor contratado, que permanece inalterado, conforme os termos do Contrato Administrativo supracitado, e a executada contratada manterá os termos acordados dentro dos mesmos parâmetros de custos e condições originais.

Cláusula quinta: Em razão da reorganização administrativa mencionada, e para refletir a nova estrutura administrativa, a dotação orçamentária prevista no contrato original, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, deverá ser atualizada para a nova estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração (SEPRAD), conforme os procedimentos orçamentários aplicáveis. A alteração da dotação orçamentária será formalizada conforme os preceitos legais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), sem alteração de valor, mantendo os valores originalmente contratados, conforme a seguir:

02 48        SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO

024810      SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO

04 122 0104 8691       GERENCIAMENTO DA GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Cláusula sexta: Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no contrato, em tudo permanecendo válidas e inalteradas.

Data da Assinatura: 28/02/2025.

Assinam: Camila Campos de Carvalho - Secretária Municipal de Planejamento, Receita e Administração e a empresa 67 TELECOM LTDA.

Código do e-Sfinge: 229F177F2F882F0AD8B2867476A7D717102BF222.

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n° 10/2021 contratação de licença de uso de software para segurança da rede de dados da Prefeitura Municipal de Corumbá, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

Partes: Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração e a empresa LXTEC INFORMATICA EIRELI.

Cláusula Primeira: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da denominação do polo ativo (Contratante) do Contrato n° 10/2021, tendo em vista a extinção de Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, a partir de 01/01/2025, cujas competências foram parcialmente abarcadas pela Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração.

Cláusula Segunda: Este Termo Aditivo fundamenta-se:

        No art. 65, inciso I, alínea 'a', da Lei nº 8.666/1993, que autoriza a alteração de contratos quando necessário para alteração da denominação das partes;

        Na Lei Complementar nº 349, de 20 de dezembro de 2024, que reorganizou a estrutura administrativa do Município de Corumbá-MS;

        No Decreto nº 3.377, de 28 de janeiro de 2025, que detalha os processos de reorganização e reestruturação administrativa no Município.

Cláusula Terceira: A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ - MS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros n° 01 - Bairro Dom Bosco, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO, neste ato representada por sua titular sra. Camila Campos de Carvalho,nomeada pela Portaria “P” n°2, de 1° de janeiro de 2025, portadora do CPF. n° 288.456.948-45, CNH n° 031.898.549-17, denominada CONTRATANTE, e a Empresa LXTEC INFORMÁTICA EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ./MF. sob nº 13.505.252/0001-14, com sede na Rua Dr. Mario Correa, nº 437, Vila Santa Dorothéia, Campo Grande-MS, neste ato representada pelo Sr. UGLAYBE FERNANDES FARIAS, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG nº 499.969 SSP/MS e do CPF nº 466.258.951-720, residente e domiciliado, na Rua Rua Sílvio Romero, nº 420, Jardim São Lourenço, Campo Grande-MS, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA, em resultado da licitação instaurada na modalidade Pregão Eletrônico nº 41/2021 - Processo Administrativo nº 6.965/2021, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelos Decretos Municipais nº 2.247/2020 e nº 2.298/2020, pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Decreto Federal nº. 10.024 de 20 de setembro de 2019, aplicando-se, subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/93, suas alterações e demais especificações e condições constantes no Contrato com seus anexos.

Cláusula Quarta:Não haverá alteração no valor contratado, que permanece inalterado, conforme os termos do Contrato Administrativo supracitado, e a executada contratada manterá os termos acordados dentro dos mesmos parâmetros de custos e condições originais.

Cláusula quinta: Em razão da reorganização administrativa mencionada, e para refletir a nova estrutura administrativa, a dotação orçamentária prevista no contrato original, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, deverá ser atualizada para a nova estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração (SEPRAD), conforme os procedimentos orçamentários aplicáveis. A alteração da dotação orçamentária será formalizada conforme os preceitos legais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), sem alteração de valor, mantendo os valores originalmente contratados, conforme a seguir:

02 48        SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO

024810      SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO

04 122 0104 8692 GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO

Cláusula sexta: Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no contrato, em tudo permanecendo válidas e inalteradas.

Data da Assinatura: 24/02/2025.

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n° 06/2023

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de desktops, notebooks, monitores e software para gestão de ativos de TI, a partir da locação de equipamentos novos, de primeiro uso e em linha de produção, contemplando assistência técnica, instalação e suporte do software de gestão, incluindo manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças, componentes e suporte técnico para atender as demandas da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO.

Partes: Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração e a empresa SELBETTI TECNOLOGIA S.A.

Cláusula Primeira: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da denominação do polo ativo (Contratante) do Contrato n° 06/2023, tendo em vista a extinção de Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, a partir de 01/01/2025, cujas competências foram parcialmente abarcadas pela Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração.

Cláusula Segunda: Este Termo Aditivo fundamenta-se:

        No art. 65, inciso I, alínea 'a', da Lei nº 8.666/1993, que autoriza a alteração de contratos quando necessário para alteração da denominação das partes;

        Na Lei Complementar nº 349, de 20 de dezembro de 2024, que reorganizou a estrutura administrativa do Município de Corumbá-MS;

        No Decreto nº 3.377, de 28 de janeiro de 2025, que detalha os processos de reorganização e reestruturação administrativa no Município.

Cláusula Terceira: A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ - MS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros n° 01 - Bairro Dom Bosco, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO, neste ato representada por sua titular sra. Camila Campos de Carvalho,nomeada pela Portaria “P” n°2, de 1° de janeiro de 2025, portadora do CPF. n° 288.456.948-45, CNH n° 031.898.549-17, denominada CONTRATANTE, e SELBETTI TECNOLOGIA S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 83.483.230/0001-86, Inscrição Estadual nº 250.515.016, com sede na Rua Padre Kolb, nº 723, Bairro Bucarein, Joinville/SC, CEP: 89202-350, neste ato representada pelo Sr. José Nauro Selbach Júnior, brasileiro, casado, empresário, portador(a) do RG nº 2.765.923 - SSP/SC e do CPF nº 003.459.509-09, residente e domiciliado(a), na Rua na cidade de Joinville -SC, na Servidão Leonhard Grogel, nº 95, apto. 1201, Bairro Atiradores, CEP 89203-071, neste ato denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 12.950/2023, decorrente da Adesão a Ata de Registro de Preços nº 382/2022 de licitação instaurada na modalidade Pregão Eletrônico nº 95/2022 - Município de Igarapé/MG, sob a regência da Lei Federal nº 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, celebram o presente contrato mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:

Cláusula Quarta:Não haverá alteração no valor contratado, que permanece inalterado, conforme os termos do Contrato Administrativo supracitado, e a executada contratada manterá os termos acordados dentro dos mesmos parâmetros de custos e condições originais.

Cláusula quinta:Em razão da reorganização administrativa mencionada, e para refletir a nova estrutura administrativa, a dotação orçamentária prevista no contrato original, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, deverá ser atualizada para a nova estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração (SEPRAD), conforme os procedimentos orçamentários aplicáveis. A alteração da dotação orçamentária será formalizada conforme os preceitos legais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), sem alteração de valor, mantendo os valores originalmente contratados, conforme a seguir:

02 48                                                       SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO

024810                                                     SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO

04 122 0104 8691                      GERENCIAMENTO DA GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Cláusula sexta: Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no contrato, em tudo permanecendo válidas e inalteradas.

Data da Assinatura: 26/02/2025.

Assinam: Camila Campos de Carvalho - Secretária Municipal de Planejamento, Receita e Administração e a empresa SELBETTI TECNOLOGIA S.A.

Código do e-Sfinge: 934391BBB4E24BC04CD6B3025F771963899D8E10.

Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n° 01/2022

O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa especializada em Tecnologia da Informação, para fornecimento de licença de direito de uso não-permanente de SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL plataforma/arquitetura WEB/DESKTOP, bem como, prestação de serviços técnicos de natureza continuada, tais como: implantação, manutenção, treinamento, suporte técnico e garantia, visando atender às necessidades de serviços e de modernização da Administração Pública, no âmbito municipal, conforme critérios, especificações e necessidades descritas no contrato e seus anexos.

Partes: Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração e a empresa RCM INFORMÁTICA LTDA.

Cláusula Primeira: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da denominação do polo ativo (Contratante) do Contrato n° 01 / 2022, tendo em vista a extinção de SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, a partir de 01/01/2025, cujas competências foram parcialmente abarcadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO.

Cláusula Segunda: Este Termo Aditivo fundamenta-se:

        No art. 65, inciso I, alínea 'a', da Lei nº 8.666/1993, que autoriza a alteração de contratos quando necessário para alteração da denominação das partes;

        Na Lei Complementar nº 349, de 20 de dezembro de 2024, que reorganizou a estrutura administrativa do Município de Corumbá-MS;

        No Decreto nº 3.377, de 28 de janeiro de 2025, que detalha os processos de reorganização e reestruturação administrativa no Município.

Cláusula Terceira: A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ - MS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros n° 01 - Bairro Dom Bosco, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO, neste ato representada por sua titular sra. Camila Campos de Carvalho,nomeada pela Portaria “P” n°2, de 1° de janeiro de 2025, portadora do CPF. n° 288.456.948-45, CNH n° 031.898.549-17, denominada CONTRATANTE, e a Empresa RCM INFORMÁTICA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ./MF sob nº 10.550.745/0001-88, com sede na Rua São Vicente de Paulo, 269 - Chácara Cachoeira em Campo Grande, MS, neste ato representada pela Sra. Maria Cláudia Gonçalves Coimbra Souto de Araújo, brasileira, empresária, casada, portadora do RG nº 221.534 SEJUSP/MS e do CPF n° 528.484.931-00, residente e domiciliada, na Rua Planalto, 515 - Jardim Tv Morena, CEP 79.050-240, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA, em resultado da licitação instaurada na modalidade Pregão Presencial nº 01/2022- Processo Administrativo nº 29.035/2021, que será regulada pela Lei 10.520/2002, Decreto Municipal n.º 207/2006 e subsidiariamente peia Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, celebram entre si o presente termo de aditivo do contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir:

Cláusula Quarta:Não haverá alteração no valor contratado, que permanece inalterado, conforme os termos do Contrato Administrativo supracitado, e a executada contratada manterá os termos acordados dentro dos mesmos parâmetros de custos e condições originais.

Cláusula quinta: Em razão da reorganização administrativa mencionada, e para refletir a nova estrutura administrativa, a dotação orçamentária prevista no contrato original, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, deverá ser atualizada para a nova estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração (SEPRAD), conforme os procedimentos orçamentários aplicáveis. A alteração da dotação orçamentária será formalizada conforme os preceitos legais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), sem alteração de valor, mantendo os valores originalmente contratados, conforme a seguir:

02 48                                                       SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO

024810                                                     SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO

04 129 0104 4074                      GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO ADMINISTRATIVA

Cláusula sexta: Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no contrato, em tudo permanecendo válidas e inalteradas.

Data da Assinatura: 28/02/2025.

Assinam: Camila Campos de Carvalho - Secretária Municipal de Planejamento, Receita e Administração e a empresa RCM INFORMÁTICA LTDA.

Código do e-Sfinge:B71065A4AFC0519DE20EA0D3926FC41DD027733A.

Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n° 12/2021

O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada para o serviço de outsourcing (locação, manutenção e gerenciamento) de conjuntos de equipamentos de informática, Incluindo manutenção preventiva e corretiva com fornecimentos de peças, todos os equipamentos, novos de primeiro uso, para atender as necessidades do Município de Corumbá/MS, em conformidade com as Especificações e Quantidades constantes nos Anexo I - Proposta de Preço e Anexo II - Termo de Referência, parte integrante do referido contrato.

Partes: Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração e a empresa NEWPC TECNOLOGIA LTDA.

Cláusula Primeira: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da denominação do polo ativo (Contratante) do Contrato n° 12 / 2021, tendo em vista a extinção de SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, a partir de 01/01/2025, cujas competências foram parcialmente abarcadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO.

Cláusula Segunda: Este Termo Aditivo fundamenta-se:

        No art. 65, inciso I, alínea 'a', da Lei nº 8.666/1993, que autoriza a alteração de contratos quando necessário para alteração da denominação das partes;

        Na Lei Complementar nº 349, de 20 de dezembro de 2024, que reorganizou a estrutura administrativa do Município de Corumbá-MS;

        No Decreto nº 3.377, de 28 de janeiro de 2025, que detalha os processos de reorganização e reestruturação administrativa no Município.

Cláusula Terceira: A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ - MS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros n° 01 - Bairro Dom Bosco, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO, neste ato representada por sua titular sra. Camila Campos de Carvalho,nomeada pela Portaria “P” n°2, de 1° de janeiro de 2025, portadora do CPF. n° 288.456.948-45, CNH n° 031.898.549-17, denominada CONTRATANTE, e a Empresa NEWPC TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 20.892,343/0001-15, situada na Av. Aracruz nº. 363 na cidade de Campo Grande-MS, CONTRATADA, por força do presente instrumento e em conformidade com nos termos do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 21,006/2021, PREGÃO PRESENCIAL carona Nº 13/2021 e seus Anexos, e com o disposto na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, e alterações posteriores, Lei nº 123/2006, na lei nº 8.666, de 21/06/1993, e alterações posteriores, têm entre si, justo e acordado, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Quarta:Não haverá alteração no valor contratado, que permanece inalterado, conforme os termos do Contrato Administrativo supracitado, e a executada contratada manterá os termos acordados dentro dos mesmos parâmetros de custos e condições originais.

Cláusula quinta: Em razão da reorganização administrativa mencionada, e para refletir a nova estrutura administrativa, a dotação orçamentária prevista no contrato original, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, deverá ser atualizada para a nova estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração (SEPRAD), conforme os procedimentos orçamentários aplicáveis. A alteração da dotação orçamentária será formalizada conforme os preceitos legais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), sem alteração de valor, mantendo os valores originalmente contratados, conforme a seguir:

02 48 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO

024810      SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO

04 129 0104 4074 GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO ADMINISTRATIVA

Cláusula sexta: Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no contrato, em tudo permanecendo válidas e inalteradas.

Data da Assinatura: 28/02/2025.

Assinam: Camila Campos de Carvalho - Secretária Municipal de Planejamento, Receita e Administração e a empresa NEWPC TECNOLOGIA LTDA.

Código do e-Sfinge: AE6355A1EB30462698768C48E471D0194413F436.

Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n° 14/2021

O objeto do presente contrato é a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria contábil aplicada ao setor público, bem como o acompanhamento e orientação aos servidores e responsáveis pela administração pública da entidade nas áreas: orçamentária, financeira, patrimonial, contábil e administrativa e de preparação, configuração e validação dos arquivos digitais referentes às informações eletrônicas de remessa obrigatória de modo a atender às normas legais e vigentes, em conformidade com as especificações constantes da Proposta de Preços (Fls. 12/19) e Termo de Referência (fls. 322/331), parte integrante do presente processo.

Partes: Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração e a empresa MKJ ASSESSORIA CONTÁBIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA.

Cláusula Primeira: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da denominação do polo ativo (Contratante) do Contrato n° 14/2021, tendo em vista a extinção de SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, a partir de 01/01/2025, cujas competências foram parcialmente abarcadas pela Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração.

Cláusula Segunda: Este Termo Aditivo fundamenta-se:

        No art. 65, inciso I, alínea 'a', da Lei nº 8.666/1993, que autoriza a alteração de contratos quando necessário para alteração da denominação das partes;

        Na Lei Complementar nº 349, de 20 de dezembro de 2024, que reorganizou a estrutura administrativa do Município de Corumbá-MS;

        No Decreto nº 3.377, de 28 de janeiro de 2025, que detalha os processos de reorganização e reestruturação administrativa no Município.

Cláusula Terceira: A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ - MS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros n° 01 - Bairro Dom Bosco, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO, neste ato representada por sua titular sra. Camila Campos de Carvalho,nomeada pela Portaria “P” n°2, de 1° de janeiro de 2025, portadora do CPF. n° 288.456.948-45, CNH n° 031.898.549-17, denominada CONTRATANTE, e a Empresa MKJ ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.180.813/0001-76, com sede na Rua da Paz, n. 476, Jardim dos Estados, Campo Grande-MS, telefone 67 3382-7715, CEP 79020-250, neste ato representada pelo Sr. Milton Souto de Araújo Neto, brasileiro, casado, contador, portador do RG nº 130538 SSP/MS e do CPF nº 286.696.651-15, residente e domiciliado, na Rua Planalto, n° 515, Jardim TV Morena, CEP 79.050-240, Campo Grande - MS, CONTRATADA, em resultado da contratação direta por inexigibilidade, que será regulada pela Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, celebram entre si o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir:

Cláusula Quarta:Não haverá alteração no valor contratado, que permanece inalterado, conforme os termos do Contrato Administrativo supracitado, e a executada contratada manterá os termos acordados dentro dos mesmos parâmetros de custos e condições originais.

Cláusula quinta: Em razão da reorganização administrativa mencionada, e para refletir a nova estrutura administrativa, a dotação orçamentária prevista no contrato original, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, deverá ser atualizada para a nova estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração (SEPRAD), conforme os procedimentos orçamentários aplicáveis. A alteração da dotação orçamentária será formalizada conforme os preceitos legais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), sem alteração de valor, mantendo os valores originalmente contratados, conforme a seguir:

02 48 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO

024810      SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO

04 129 0104 4074 GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO ADMINISTRATIVA

Cláusula sexta: Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no contrato, em tudo permanecendo válidas e inalteradas.

Data da Assinatura: 27/02/2025.

Assinam: Camila Campos de Carvalho - Secretária Municipal de Planejamento, Receita e Administração e a empresa MKJ ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA.

Código do e-Sfinge: 97A92080C07E688AB4055AFA665348F5F2359F5A.