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Resolução nº 29 de 25 de fevereiro de 2025.

Dispõe sobre a substituição do gestor do Contrato nº13/2024, firmado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e LEONEL ALVES DE SOUZA.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93 e art. 58, inciso II da Lei Complementar Municipal nº 154, de 14 de novembro de 2012, bem como os princípios que regem a administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º. Tornar pública a substituição do gestor do Contrato n° 13/2024, o servidor, Sebastião Victor Ramalho, matrícula nº 9494, pela servidora, Aline Nascimento de Moraes, matrícula nº 12.000.

Art. 2º. Estabelecer a vigência desta Resolução até o recebimento final do objeto contratual;

Art. 3º. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público;

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 03/02/2025.

Corumbá-MS, 25 de fevereiro de 2025.

Mabel Marinho Sahib Aguilar

Secretária Municipal de Educação

Portaria “P” nº 6, de 1º de janeiro de 2025

Resolução nº 30 de 25 de fevereiro de 2025.

Dispõe sobre a substituição do gestor do Contrato nº14/2024, firmado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ROSÂNGELA MACEDO AMADO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93 e art. 58, inciso II da Lei Complementar Municipal nº 154, de 14 de novembro de 2012, bem como os princípios que regem a administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º. Tornar pública a substituição do gestor do Contrato n° 14/2024, o servidor, Sebastião Victor Ramalho, matrícula nº 9494, pela servidora, Aline Nascimento de Moraes, matrícula nº 12.000.

Art. 2º. Estabelecer a vigência desta Resolução até o recebimento final do objeto contratual;

Art. 3º. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público;

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 03/02/2025.

Corumbá-MS, 25 de fevereiro de 2025.

Mabel Marinho Sahib Aguilar

Secretária Municipal de Educação

Portaria “P” nº 6, de 1º de janeiro de 2025

Resolução nº 31 de 25 de fevereiro de 2025.

Dispõe sobre a substituição do gestor do Contrato nº15/2024, firmado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ROSELI ACOSTA DA SILVA.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93 e art. 58, inciso II da Lei Complementar Municipal nº 154, de 14 de novembro de 2012, bem como os princípios que regem a administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º. Tornar pública a substituição do gestor do Contrato n° 15/2024, o servidor,Sebastião Victor Ramalho, matrícula nº 9494, pela servidora, Aline Nascimento de Moraes, matrícula nº 12.000.

Art. 2º. Estabelecer a vigência desta Resolução até o recebimento final do objeto contratual;

Art. 3º. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público;

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 03/02/2025.

Corumbá-MS, 25 de fevereiro de 2025.

Mabel Marinho Sahib Aguilar

Secretária Municipal de Educação

Portaria “P” nº 6, de 1º de janeiro de 2025

Resolução nº 32 de 25 de fevereiro de 2025.

Dispõe sobre a substituição do gestor do Contrato nº16/2024, firmado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e JOANA E SILVA.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93 e art. 58, inciso II da Lei Complementar Municipal nº 154, de 14 de novembro de 2012, bem como os princípios que regem a administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º. Tornar pública a substituição do gestor do Contrato n° 16/2024, o servidor, Sebastião Victor Ramalho, matrícula nº 9494, pela servidora, Aline Nascimento de Moraes, matrícula nº 12.000.

Art. 2º. Estabelecer a vigência desta Resolução até o recebimento final do objeto contratual;

Art. 3º. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público;

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 03/02/2025.

Corumbá-MS, 25 de fevereiro de 2025.

Mabel Marinho Sahib Aguilar

Secretária Municipal de Educação

Portaria “P” nº 6, de 1º de janeiro de 2025