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EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO 012/2025

Em atendimento ao Princípio da Publicidade, previsto nos Princípios da Administração Pública, e conforme estabelecido na Lei Complementar 004/1991, informamos aos munícipes notificados que, após o encerramento do prazo para defesa ou prestação de informações, foram lavrados autos de infrações, conforme disposto no artigo 168 da lei supramencionada.

No presente feito ficam intimados para recebimento de auto de infração os munícipes indicados neste edital, a presente intimação tem fundamento no artigo 183 da Lei Complementar 004/1991 - Corumbá/MS.

ARTIGO 183 - Esgotado o prazo estabelecido na notificação sem que, as irregularidades tenham sido supridas, será lavrado de imediato pelo funcionário da fiscalização municipal o respectivo auto, em modelo padrão a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Operações Urbanas em flagrante ou não, da qual constará, obrigatoriamente:

I - Hora, dia, mês, ano e local da infração; II - Nome do infrator e sua qualificação civil, se possível; III - Descrição sumária dos fatos, o dispositivo infringido; IV - Nome e assinatura de quem efetuou a lavratura; V - Assinatura do infrator ou a menção de sua recusa em fazê-lo; VI - A intimação do infrator para pagar as multas devidas e, eventualmente, cumprir disposições legais, ou apresentar defesa nos prazos previstos.

Parágrafo Único - Quando o infrator não for encontrado para a intimação, conforme o inciso anterior a mesma será feita via edital, publicado uma vez no Órgão Oficial do Município, ou na sua falta, em órgão de imprensa local de circulação diária.

As infrações estão vinculadas às notificações mencionadas e podem ser visualizadas no quadro que se segue.

Nome

Nº Notificação

Data de Aplicação

Prazo para defesa ou prestação de informações

Data final

para apresentação de defesa ou prestação de informações da Notificação

Nº Auto de Infração

Data de Aplicação

Prazo de Defesa do Auto de Infração

Data final

para apresentação de defesa ou prestação de informações do auto de infração

ELAIR ALBERTO DEBONI

5065

22/01/2025

05 (cinco) dias

28/01/2025

017/2025

11/02/2025

05 (cinco) dias

17/02/2025

ELAIR ALBERTO DEBONI

5064

22/01/2025

05 (cinco) dias

28/01/2025

018/2025

11/02/2025

05 (cinco) dias

17/02/2025

PANTANAL ENERGÉTICA LTDA

5063

22/01/2025

05 (cinco) dias

28/01/2025

019/2025

11/02/2025

05 (cinco) dias

17/02/2025

ROSELI ALVES LOPES

5066

22/01/2025

05 (cinco) dias

28/01/2025

020/2025

11/02/2025

05 (cinco) dias

17/02/2025

ELAIR ALBERTO DEBONI

5067

22/01/2025

05 (cinco) dias

28/01/2025

021/2025

11/02/2025

05 (cinco) dias

17/02/2025

LUIS ANTONIO DOS SANTOS AQUINO

5094

23/01/2025

05 (cinco) dias

29/01/2025

022/2025

11/02/2025

05 (cinco) dias

17/02/2025

CASSIANO DE OLIVEIRA

5096

23/01/2025

05 (cinco) dias

29/01/2025

023/2025

11/02/2025

05 (cinco) dias

17/02/2025

ITAOCA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA

5097

23/01/2025

05 (cinco) dias

29/01/2025

024/2025

11/02/2025

05 (cinco) dias

17/02/2025

ITAOCA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA

5098

23/01/2025

05 (cinco) dias

29/01/2025

025/2025

11/02/2025

05 (cinco) dias

17/02/2025

CIDIO MOREIRA FLORES

5099

23/01/2025

05 (cinco) dias

29/01/2025

026/2025

11/02/2025

05 (cinco) dias

17/02/2025

MARCELO PALMEIRA MOTA

5151

23/01/2025

05 (cinco) dias

29/01/2025

027/2025

11/02/2025

05 (cinco) dias

17/02/2025

No quadro acima temos notificações referentes ao descumprimento do artigo 34 da Lei Complementar 004/1991 e aplicação de auto de infração individual referente ao artigo 168, Inciso I - Multa., da lei supracitada.

Para preservação do sigilo das informações tributárias as cópias dos autos de infrações ficam disponíveis na Coordenadoria de Fiscalização e Posturas, e podem ser requeridas na Avenida General Rondon, nº 979, Centro.

Corumbá/MS, 12 de Fevereiro de 2025.

José Maciel Martins

Fiscal de Posturas Municipal

Matrícula: 2843