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Edital de Intimação para recebimento de Auto de Infração 04/2025

Em atendimento ao princípio da publicidade, previsto nos princípios da Administração Pública, e conforme estabelecido na Lei Complementar 004/1991, informamos aos munícipes notificados que, após o encerramento do prazo para defesa ou prestação de informações, foram lavrados autos de infrações, conforme disposto no artigo 168 da lei supramencionada.

No presente feito ficam intimados para recebimento de auto de infração os munícipes indicados neste edital, a presente intimação tem fundamento no artigo 183 da Lei Complementar 004/1991-Corumbá-MS.

ARTIGO 183 - Esgotado o prazo estabelecido na notificação sem que, as irregularidades tenham sido supridas, será lavrado de imediato pelo funcionário da fiscalização municipal o respectivo auto, em modelo padrão a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Operações Urbanas em flagrante ou não, da qual constará, obrigatoriamente:

I - Hora, dia, mês, ano e local da infração; II - Nome do infrator e sua qualificação civil, se possível; III - Descrição sumária dos fatos, o dispositivo infringido; IV - Nome e assinatura de quem efetuou a lavratura; V - Assinatura do infrator ou a menção de sua recusa em fazê-lo; VI - A intimação do infrator para pagar as multas devidas e, eventualmente, cumprir disposições legais, ou apresentar defesa nos prazos previstos.

Parágrafo Único - Quando o infrator não for encontrado para a intimação, conforme o inciso anterior a mesma será feita via edital, publicado uma vez no Órgão Oficial do Município, ou na sua falta, em órgão de imprensa local de circulação diária.

As infrações estão vinculadas às notificações mencionadas e podem ser visualizadas no quadro que se segue.

Nome Munícipe

Nº Notificação

Data de Aplicação

Prazo para defesa ou prestação de informações

Data final

para apresentação de defesa ou prestação de informações da Notificação

Nº Auto de Infração

Data de Aplicação

Prazo de Defesa do Auto de Infração

Data final

para apresentação de defesa ou prestação de informações do auto de infração

Franciele Pereira da Silva

5079/2025

23/01/2025

5 dias

30/01/2025

35

12/02/2025

5 dias

19/02/2025

Representante do Espolio de Hellide Rull

4719/2025

08/01/2025

5 dias

15/01/2025

36

12/02/2025

5 dias

19/02/2025

Deilson Araújo Santos

4722/2025

13/01/2025

5 dias

20/01/2025

37

12/02/2025

5 dias

19/02/2025

Elson Moreira

4725/2025

14/012025

5 dias

21/01/2025

38

12/02/2025

5 dias

19/02/2025

Engepar Engenharia e Participações LTDA.

4726/2025

14/01/2025

5 dias

21/01/2025

39

12/02/2025

5 dias

19/02/2025

Exportações Leon LTDA.

4727/2025

14/01/2025

5 dias

21/01/2025

40

12/02/2025

5 dias

19/02/2025

Juan Vega Alfredo

4728/2025

14/01/2025

5 dias

21/01/2025

41

12/02/2025

5 dias

19/02/2025

Benites e Bueno LTDA.

5068/2025

22/01/2025

5 dias

29/01/2025

42

12/02/2025

5 dias

19/02/2025

Benites e Bueno LTDA.

5069/2025

22/01/2025

5 dias

29/01/2025

12/02/2025

5 dias

19/02/2025’

No quadro acima temos notificações referentes ao descumprimento do artigo 34 da Lei complementar de Corumbá-MS e aplicação de auto de infração individual referente ao artigo 168, Inciso I -Multa., da Lei Complementar  004/1991 de Corumbá-MS.

Para preservação do sigilo das informações tributárias as cópias dos autos de infrações ficam disponíveis na Coordenadoria de Fiscalização e Posturas, e podem ser requeridas na Avenida General Rondon, nº 979, Centro.

Eliane Carmen Simões

Fiscal de Posturas Municipal

Matrícula 440