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Edital de Intimação para recebimento de Auto de Infração 05/2025

Em atendimento ao princípio da publicidade, previsto nos princípios da Administração Pública, e conforme estabelecido na Lei Complementar 004/1991, informamos aos munícipes notificados que, após o encerramento do prazo para defesa ou prestação de informações, foram lavrados autos de infrações, conforme disposto no artigo 168 da lei supramencionada.

No presente feito ficam intimados para recebimento de auto de infração os munícipes indicados neste edital, a presente intimação tem fundamento no artigo 183 da Lei Complementar 004/1991-Corumbá-MS.

ARTIGO 183 - Esgotado o prazo estabelecido na notificação sem que, as irregularidades tenham sido supridas, será lavrado de imediato pelo funcionário da fiscalização municipal o respectivo auto, em modelo padrão a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Operações Urbanas em flagrante ou não, da qual constará, obrigatoriamente:

I - Hora, dia, mês, ano e local da infração; II - Nome do infrator e sua qualificação civil, se possível; III - Descrição sumária dos fatos, o dispositivo infringido; IV - Nome e assinatura de quem efetuou a lavratura; V - Assinatura do infrator ou a menção de sua recusa em fazê-lo; VI - A intimação do infrator para pagar as multas devidas e, eventualmente, cumprir disposições legais, ou apresentar defesa nos prazos previstos.

Parágrafo Único - Quando o infrator não for encontrado para a intimação, conforme o inciso anterior a mesma será feita via edital, publicado uma vez no Órgão Oficial do Município, ou na sua falta, em órgão de imprensa local de circulação diária.

As infrações estão vinculadas às notificações mencionadas e podem ser visualizadas no quadro que se segue.

Nome Munícipe

Nº Notificação

Data de Aplicação

Prazo para defesa ou prestação de informações

Data final

para apresentação de defesa ou prestação de informações da Notificação

Nº Auto de Infração

Data de Aplicação

Prazo de Defesa do Auto de Infração

Data final

para apresentação de defesa ou prestação de informações do auto de infração

REPRESENTANTE DO ESPÓLIO DE MERCEDES ZACARIAS DICHOFF

5051

22/01/2025

5 dias

29/01/2025

044/2025

12/02/2025

5 dias

19/02/2025

MARIA EULALIA MARTINO DE ALMEIDA VICTÓRIO

4742

20/01/205

5 dias

27/01/2025

0045/2025

12/02/2025

5 dias

19/02/2025

LYDIA DO NASCIMENTO SILVA OU SEU REPRESENTANTE

4743

21/01/2025

5 dias

28/01/2025

0046/2025

12/02/2025

5 dias

19/02/2025

PROGRESS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

4745

21/012025

5 dias

28/01/2025

0047/2025

12/02/2025

5 dias

19/02/2025

DEJANIRA SAHIB KATURCHI

4750

22/01/205

5 dias

29/01/2025

0048/2025

12/02/2025

5 dias

19/02/2025

DEJANIRA SAHIB KATURCH

4749

22/01/2025

5 dias

29/01/2025

0049/2025

12/02/2025

5 dias

19/02/2025

DEJANIRA SAHIB KATURCH

4748

22/02/2025

5 dias

29/01/2025

0050/2025

12/02/2025

5 dias

19/02/2025

DEJANIRA SAHIB KATURCH

4747

22/01/2025

5 dias

29/01/2025

0051/2025

12/02/2025

5 dias

19/02/2025

DEJANIRA SAHIB KATURCH

4746

22/01/2025

5 dias

29/01/2025

0052/2025

12/02/2025

5 dias

19/02/2025

No quadro acima temos notificações referentes ao descumprimento do artigo 34 da Lei complementar de Corumbá-MS e aplicação de auto de infração individual referente ao artigo 168, Inciso I -Multa., da Lei Complementar  004/1991 de Corumbá-MS.

Para preservação do sigilo das informações tributárias as cópias dos autos de infrações ficam disponíveis na Coordenadoria de Fiscalização e Posturas, e podem ser requeridas na Avenida General Rondon, nº 979, Centro.

Leandro Costa Santos

Fiscal de Posturas Municipal

Matricula 15584