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Edital 004/2025 FCC

CONCURSO DE FANTASIAS DO CARNAVAL 2025

A Diretora-Presidente da Fundação da Cultura de Corumbá, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura do Edital do Concurso de Fantasias do Carnaval de Corumbá 2025.

CAPÍTULO I - DO OBJETIVO DO EDITAL

Art. 1º O presente edital tem como objetivo estabelecer o regulamento do Concurso de Fantasias do Carnaval 2025.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Corumbá, através da Fundação da Cultura de Corumbá promoverá o Concurso de Fantasias do Carnaval 2025, cabendo-lhe a organização, a coordenação, execução, pelas normas constantes no presente regulamento.

Art. 3º O Concurso de Fantasias do Carnaval 2025 de Corumbá, será realizado no dia 27 de Fevereiro de 2025, com início às 19h30, no Ginásio do Corumbaense Futebol Clube.

CAPÍTULO II - DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO

Art. 4º Poderá participar do Concurso de Fantasias 2025 qualquer pessoa com idade mínima de 18 anos, exceto os(as) servidores(as) da Fundação da Cultura de Corumbá ou parentes dos(as) mesmos(as) em até segundo grau.

Art. 5º As inscrições deverão ser entregues mediante preenchimento de formulário específico, no qual serão solicitados dados necessários à apresentação da Fantasia.

Art. 6º As inscrições serão gratuitas e poderão ser feitas do dia 11 ao dia 24 de fevereiro de 2025, no Museu Casa do Dr. Gabi - Espaço de Memória (Rua Cuiabá, 1181, esquina com a rua 15 de Novembro, Bairro Centro), das 08h 13h30.

Art. 7º No ato da inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição assinada;

b) Documento de identidade oficial com foto;

c) CPF;

d) Comprovante de residência atual (máximo 60 dias);

e) Comprovante de conta bancária em nome do responsável pela inscrição. Dados bancários: nome do banco, agência, número da conta corrente ou poupança (não serão aceitas conta salário, conta de recebimento de benefícios ou conta conjunta em que o titular não seja o inscrito/proponente);

f) Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais (fotocópia - pode ser emitida, gratuitamente, através do Portal do Contribuinte do Município de Corumbá (Serão aceitas as Certidões Positivas com efeito de Negativa);

g) Título de eleitor (para fins de envio de informações ao e-Social);

h) Número do PIS/PASEP (para fins de envio de informações ao e-Social);

i) Declaração de autorização do uso de imagem, texto, som e/ou voz em qualquer rede social, site, etc. devidamente preenchida e assinada.

§ 1º As inscrições somente serão aceitas com a apresentação de todos os documentos exigidos neste Edital e o preenchimento da Ficha de Inscrição, sendo vedada a inscrição condicionada a posterior complementação dos mesmos.

§ 2º A documentação deverá ser conferida pelo(a) servidor(a) da Fundação da Cultura de Corumbá que receber a inscrição.

Art. 8º Pode participar do concurso, qualquer cidadão brasileiro nato ou naturalizado, independente de registro profissional.

Art. 9º Cada fantasia inscrita terá o direito a 04 (quatro) credenciais para acompanhantes, as quais serão entregues no local do evento, após a confirmação da Inscrição.

CAPÍTULO III - DAS CATEGORIAS

Art. 10 O Concurso compreenderá 02 (duas) categorias:

a)      Originalidade;

b)      Luxo.

§1º Entende-se por Originalidade, toda fantasia criada artesanalmente, inédita, com emprego de materiais recicláveis, alternativos, sucatas e outros materiais, baseada no imaginário popular, podendo ter brilho ou não, desde que não sejam elementos que caracterizem adornos de luxo, a exemplo: plumas de pavão, plumas de faisão, penas rabo-de-galo, luzes de led, cristais do tipo Swarovski, entre outros;

§2º Entende-se por Luxo, toda fantasia inédita elaborada a partir de materiais nobres, adereçadas com elementos brilhantes e de efeito visual deslumbrante.

Art. 11 O tema das fantasias é livre para todas as categorias.

Art. 12 As fantasias deverão ser inéditas, ou seja, aquelas que não tenham sido apresentadas em eventos carnavalescos anteriores, ou veiculadas em TV, comerciais ou similares.

CAPÍTULO IV - DAS FANTASIAS

Art. 13 A ordem de desfile e apresentação das fantasias será realizada de acordo com os critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora do concurso.

Art. 14 Todas as fantasias deverão estar à disposição dos jurados, no local de realização do evento, meia hora antes do início marcado para o desfile.

Art. 15 Não será permitido aos concorrentes conduzirem animais vivos, de qualquer espécie, no desfile, nem materiais que coloquem em risco a segurança do evento.

Art. 16 O tempo de apresentação de cada fantasia será de, no máximo, 05 (cinco) minutos.

Parágrafo único: O tempo será cronometrado pela Comissão Organizadora, ficando prejudicada a pessoa concorrente com perda de 0,5 (meio) ponto ao ultrapassar os cinco minutos e mais 0,5 (meio) ponto a cada trinta segundos seguintes.

Art. 17 A ordem de apresentação de cada categoria das fantasias do concurso será a seguinte:

1.      Originalidade;

2.      Luxo.

Art. 18 No caso da fantasia concorrente compor-se de mais de um desfilante, será julgado apenas aquele devidamente identificado na ficha de inscrição.

Art. 19 Não poderá a fantasia ou desfilante ter apoio de pessoas na passarela do desfile, salvo em caso de retirada da fantasia caso quebre.

CAPÍTULO V - DA SELEÇÃO

Art. 20 O Concurso de Fantasias do Carnaval 2025 terá os seguintes critérios de avaliação:

§1º. ORIGINALIDADE:

a)      Consonância entre o título e histórico;

b)      Criatividade na elaboração;

c)      Performance cênica do (a) desfilante;

d)      Emprego de materiais alternativos, recicláveis, sucatas e outros materiais;

e)      Acabamento;

§ 2º. LUXO:

a)      Consonância entre o título e histórico;

b)      Criatividade na elaboração;

c)      Performance cênica do(a) desfilante;

d)      Emprego de materiais nobres e luxuosos;

e)      Acabamento;

CAPÍTULO VI - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art. 21 Em caso de empate, será utilizado como primeiro critério criatividade na elaboração;

Art. 22 Persistindo o empate, o critério performance cênica do (a) desfilante;

Art. 23 Persistindo ainda, será utilizado o critério emprego de materiais, seguindo do critério acabamento e, depois, pela consonância entre o título e o histórico.

CAPÍTULO VII - DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 24 Será constituída uma Comissão Julgadora do Concurso de Fantasias, sendo composta por meio de convite expedido pela Fundação da Cultura de Corumbá.

Art. 25 O júri, escolhido pela Comissão Organizadora, será constituído de, no mínimo de 05 (cinco) pessoas, devidamente capacitadas para o julgamento.

Art. 26 A Fundação da Cultura de Corumbá e sua equipe coordenarão o processo de julgamento, não tendo direito emitir opiniões.

Art. 27 As pastas contendo as planilhas com os votos dos jurados ficarão à disposição dos concorrentes, na Fundação da Cultura de Corumbá, após o término da apuração.

Art. 28 Reserva-se à Fundação da Cultura de Corumbá o direito de desclassificar o concorrente que se recusar a cumprir ou dificultar o cumprimento deste regulamento, bem como aquele que apresentar conduta imprópria ou falta de decoro, incompatível com a participação no evento.

CAPÍTULO VIII - DA PREMIAÇÃO

Art. 29 A premiação aos candidatos (as) vencedores (as), na Categoria Originalidade terá o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) sendo distribuídos da seguinte forma:

a)      1º Lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

b)      2° Lugar: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);

c)      3° Lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais);

d)      4º Lugar: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);

e)      5º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais);

Art. 30 A premiação aos candidatos (as) vencedores (as), na Categoria Luxo terá o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) sendo distribuídos da seguinte forma:

a)      1º Lugar: R$ 8.000,00 (oito mil reais);

b)      2º Lugar: R$ 7.000,00 (sete mil e reais);

c)      3º Lugar: R$ 6.000,00 (seis mil reais);

d)      4° Lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

e)      5° Lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Art. 31 Será entregue também o prêmio de “Hors-Concours”, pela participação no desfile de Fantasias, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada um dos 04 (Quatro) carnavalescos que receberam essa Honraria, totalizando um valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil reais).

Art. 32 Os prêmios em dinheiro serão pagos em parcela única, em até 60 (Sessenta) dias, após a realização do concurso, através de depósito na conta bancária indicada pelo candidato no momento de sua inscrição.

Parágrafo único. Sobre o valor de cada cota de premiação incidirão os impostos cabíveis, a exemplo do Imposto de Renda (IR).

§ 2º. Para fins de execução deste Edital, devem ser consideradas as seguintes informações:

I - Função Programática: 024983.13.392.0101.4122;

II - Fonte: 1.500;

III - Ficha: 2669;

IV - Natureza de despesa: 33.90.31.00 Premiações culturais, artísticas, entre outras.

CAPÍTULO IX - DA PREMIAÇÃO

Art. 33 Desde o desfile de Fantasias de 2011, são registrados os Campeões das categorias vigentes, e realizada a contagem para concessão do título honroso de “HORS CONCOURS”, observando-se o seguinte:

§1º. Para poder receber a honraria de “HORS CONCOURS” o participante concorrente deverá conquistar o título de campeão por 05 (cinco) anos consecutivos ou 07 (sete) anos alternados.

§ 2º. Serão concedidos, no máximo, 04 (quatro) títulos honrosos de “HORS CONCOURS”, cujas regras para manutenção e critérios de preferência estarão estabelecidas nos dispositivos posteriores.

§ 3º. A concessão do título de “HORS CONCOURS” atenderá e dará preferência aos merecedores, tomando como fundamento, além do estabelecido no parágrafo primeiro deste artigo, os critérios de antiguidade do primeiro título ganho, da maior nota geral do ano em que for campeão pela quinta vez consecutiva ou sétima vez alternada, e os critérios de desempate previstos no edital mais atual.

Art. 34 O participante que fizer jus ao título de “HORS CONCOURS” deverá confirmar sua participação no Concurso de Fantasias do Carnaval 2025, impreterivelmente, até às 13h do dia 24 de fevereiro de 2025, protocolando sua confirmação por escrito na Fundação da Cultura de Corumbá ou enviando mensagem eletrônica, com o mesmo limite de dia e hora, para o endereço mailto:cultura.corumba@gmail.com.

§ 1º - Caso o participante declarado “HORS CONCOURS” não confirme sua participação no prazo estabelecido, automaticamente perderá o direito ao título, abrindo vacância para que outro participante, que já tenha completado todas as exigências, possa receber a honraria de “HORS CONCOURS” do Concurso de Fantasias do Carnaval de Corumbá.

§ 2º - O participante que perder o direito ao título de “HORS CONCOURS”, independente do motivo, deverá voltar a concorrer nas categorias previstas no concurso, até que complete novamente os requisitos exigidos para obtenção da honraria.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 35 Todos os concorrentes deverão estar credenciados até dia 24 de fevereiro de 2025.

Art. 36 Os CDs ou pen drives utilizados para apresentação dos concorrentes deverão ser entregues à Fundação da Cultura de Corumbá no ato da inscrição, com a devida menção da pessoa concorrente e da fantasia.

Art. 37 No dia do Concurso cada concorrente levará ou mandará a sua fantasia, desde que a mesma fique, até o final do concurso, sob a responsabilidade de um dos credenciados, não assumindo a Fundação da Cultura de Corumbá qualquer tipo de responsabilidade sobre as fantasias.

Art. 38 Haverá, nas dependências do desfile, um lugar próprio para armação e exposição das fantasias.

Art. 39 Todos os concorrentes e auxiliares de fantasias deverão portar a credencial do concurso, caso contrário, não poderão acompanhar o concorrente na área reservada à montagem da fantasia e na entrada da passarela.

Art. 40 Cabe, aos candidatos, a inteira responsabilidade sobre a guarda, utilização e conservação das fantasias, isentando o Poder Público de quaisquer responsabilidades decorrentes de danos, inutilização, furto, roubou e/ou extravio.

Art. 41 Os participantes classificados deverão ficar à disposição para gravações ou filmagens e entrevistas durante a sua participação no concurso, sendo que concederão à Prefeitura Municipal de Corumbá, e a Fundação da Cultura de Corumbá, os direitos de uso de imagem durante a realização do Carnaval de 2025, não cabendo o direito a quaisquer pagamentos e/ou indenizações.

Art. 42 A simples inscrição no concurso pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente edital, valendo como contrato de adesão para os envolvidos que tiverem participação no evento.

Art. 43 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Fundação da Cultura de Corumbá.

Art. 44 O prazo para contestação do presente edital será até o dia 12 de fevereiro de 2025.

Art. 45 O presente edital poderá ser suspenso a qualquer momento, mediante os critérios de oportunidade e conveniência, sem prejuízos para o município.

Art. 46 Fica a Fundação da Cultura de Corumbá responsável para responder ou resolver os casos omissos neste Regulamento.

Corumbá - MS, 04 de fevereiro de 2025.

Wanessa Pereira Rodrigues

Diretora- Presidente

Fundação da Cultura de Corumbá

Portaria “P” n° 9, de 01 de janeiro de 2025