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RESOLUÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE GESTORES E FISCAIS

DE CONTRATOS

RESOLUÇÃO N.º 062/2025

Designa Gestores e Fiscais de Contratos para atuarem no processo de gestão e fiscalização dos contratos administrativos ou instrumentos substitutivos disciplinados pela Lei nº  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm/2021.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 349/2024, e;

CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de gestão e fiscalização de contratos que determinam que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Pública;

CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual, RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora, abaixo relacionada, para atuar como FISCAL da contratação administrativa 02/2025:

NOME

MATRÍCULA

Flávia Miguel Ribeiro

10763

Art. 2º Designar a servidora, abaixo relacionada, para atuar como GESTORA da contratação administrativa 02/2025:

NOME

MATRÍCULA

Simone de Amorim Padilha

7997

Art. 3º Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para os quais forem indicados.

Art. 4º Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar.

Art. 5º Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado para assinar Termo de Ciência como fiscal/gestor substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá/MS, 29 de janeiro de 2025.

CAMILA CAMPOS DE CARVALHO

Secretária Municipal de Planejamento, Receita e Administração

Portaria “P” n° 2, de 01 de janeiro de 2025