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Corumbá nº3043 de 27/12/2024

PORTARIA P 7262024 - EXONERA COMISSIONADOS

PORTARIA “P” Nº 726, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 100, II, “a” da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam exonerados todos os ocupantes do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal, símbolo DAG-00.

Art. 2º Ficam exonerados todos os ocupantes do cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, símbolo DAG-01.

Art. 3º Ficam exonerados todos os ocupantes do cargo de provimento em comissão de Diretor-Presidente, símbolo DAG-01.

Art. 4º Ficam exonerados todos os ocupantes do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAG-01.

Art. 5º Fica exonerado o ocupante do cargo de provimento em comissão de Procurador-Geral, símbolo DAG-01.

Art. 6º Fica exonerado o ocupante do cargo de provimento em comissão de Controlador-Geral, símbolo DAG-01.

Art. 7º Fica exonerado o ocupante do cargo de provimento em comissão de Auditor-Geral de Fazenda, símbolo DAG-01.

Art. 8º Fica exonerado o ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete do Prefeito, símbolo DAG-01.

Art. 9º Ficam exonerados todos os ocupantes do cargo de provimento em comissão de Secretário-Executivo, símbolo DAG-01.

Art. 10 Ficam exonerados todos os ocupantes do cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAG-02.

Art. 11 Fica exonerado o ocupante do cargo de provimento em comissão de Consultor Legislativo, símbolo DAG-02.

Art. 12 Ficam exonerados todos os ocupantes do cargo de provimento em comissão de Assessor-Executivo I, símbolo DAG-02.

Art. 13 Ficam exonerados todos os ocupantes do cargo de provimento em comissão de Assessor-Executivo II, símbolo DAG-03.

Art. 14 Ficam exonerados todos os ocupantes do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico-administrativo, símbolo DAG-03.

Art. 15 Ficam excetuadas da presente portaria as servidoras ocupantes de cargo de provimento em comissão que estejam em gozo de licença-maternidade, nos termos da legislação vigente.

Art. 16 Esta Portaria entra em vigor com sua publicação, com efeitos a contar de 31 de dezembro de 2024.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá