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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

A presente homologação é fundamentada nos artigos 71 e 72 da Lei Federal nº 13.019/2014, com as alterações da Lei Federal nº 13.204/2015, bem como nos artigos 66 e 67 do Decreto Municipal nº 1.764/2017, visando à análise e homologação da prestação de contas do Termo de Fomento nº 001/2024.

Após minuciosa avaliação da prestação de contas apresentada pela Organização da Sociedade Civil, Liga Independente das Escolas de Samba de Corumbá, inscrita no CNPJ nº 05.415.574/0001-44, referente ao Termo de Fomento supracitado para a realização do projeto “Carnaval Cultural”, atesto a regularidade da mesma, confirmando saneamento de pendências apontadas pela Controladoria Geral do Município. Ademais, os objetivos e metas estabelecidos foram cumpridos de maneira clara e objetiva, conforme delineados no plano de trabalho.

Portanto, HOMOLOGO a prestação de contas, ratificando a eficácia e a legitimidade das atividades desenvolvidas pela entidade beneficiária.

Corumbá, 17 de dezembro de 2024.

JOILSON SILVA DA CRUZ

Diretor-Presidente

Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Portaria “P” n° 17, de 01 de janeiro de 2021.