Aguarde por favor...

ATA Nº 10/2024

Ata da Sessão dos Julgamentos dos Processos Disciplinares constantes das Citação N. 010 de 2024, realizado pela 1ª Comissão Disciplinar no dia 10/12/2024, com início às 16 hs, na Sede da Fundação de Esportes de Corumbá - FUNEC.

Estiveram Presentes:

• REGINALDO COUTINHO (Presidente do TJD),

•  MONICA CELI E SILVA SALUSTIANO LUCHER (Presidente da 1ª Comissão),

•  JOSÉ RICARDO DA SILVA - Auditor

•  ADRIANO SENA - Auditor

•  CARLOS HENRIQUE DE SIQUEIRA - Auditor

•  ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA NETO - Auditor

Ausências justificadas::

•  DR. FELIPE INICÊNCIO DA ROCHA ALMEIDA - Procurador

• LUIZ FELIPE DA SILVA VIEIRA - Auditor

•  ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA NETO - Auditor

DELIBERAÇÕES TOMADAS

COPA INTEGRAÇÃO DE FUTEBOL AMADOR - CIFA - 2024

DECISÕES PROFERIDAS

      Os Atletas e Dirigentes abaixo citados que não compareceram a sessão de julgamento e não enviaram representante(s) e/ou defesa por escrito, foram considerandos a “Revelia” (ausência de defesa):

1. PROCESSO Nº 033/2024 - Jogo: EC João de Deus x EC Nova Corumbá - dia 01/12/24 - hora: 09:45 - Campo do Pólo Primavera.

.

a- Devido a complexidade do caso, o Relator José Ricardo da Silva, pediu vistas do processo supracitado e solicitou a citação das testemunha arroladas pelo denunciado WEVERTON DA COSTA DA CONCEIÇÃO, bem como, do coordenador do polo Primavera para prestarem depoimentos na próxima sessão de Julgamento.:

- Ronaldo Pereira de Oliveira - CPF 558.411.121-04

- Daniel Moraes da Silva - CPF 033.999.611-03

- Afonso Flávio Santos Silva - Coordenador Polo Primavera e Delegado da Partida

b- Por unanimidade, PUNIRAM os Atletas FLÁVIO LUCAS COSTA DO ROSÁRIO e ROBSON ALEXNADRE ARRUDA DE OLIVEIRA, ambos da equipe do EC João de Deus com a SUSPENSÃO de:

b-1 -  30 (trinta) DIAS, para cada atleta, nos termos do Art. 35 do CBJD.

b-2 - Citação dos referidos atletas para nova sessão de julgamento.

c- Por unanimidade, ABSOLVERAM, LAURINEY RALDES das infrações referente aos artigos 182, §3º, 243, D, 257 e 258, B do CBJD ao artigos 258 E 258-B do CBJD, uma vez que após apresentação da defesa escrita, restou comprovado que o mesmo não pertence ao quadro de dirigentes da equipe do EC João de Deus.

d- Por unanimidade, PUNIRAM com a SUSPENSÃO de 180 (cento e oitenta) DIAS, a contar da data da publicação desta decisão o Atleta GEDER ALVES DE MORAES, da equipe do EC João de Deus por infração ao artigos 157-I - 179-III - 243-B - 254-A -§ 1º e 257 e 258 do CBJD, a pena foi convertida em 90 (noventa) DIAS por se tratar de Atleta “não profissional”.

2. PROCESSO Nº 034/2024 - Jogo: Os Parças x Família Medeiros - dia 01/12/24 - hora: 09:45 - Campo do Pólo Cravo Vermelho

a- Por unanimidade, PUNIRAM com a SUSPENSÃO de 06 (aseis) PARTIDAS, a contar da data da publicação desta decisão os atletas LUCAS RAMOS BARBOSA E SILVANO SOUZA DA SILVA, ambos da equipe OS PARÇAS por infração ao artigos 258  do CBJD, a pena foi convertida em 03 (TRÊS) PARTIDAS, por se tratar de atleta “não profissional”.

3. PROCESSO Nº 35/2024 - Jogo: TAQUARAL X AMIGOS DA OFICINA - dia 01/12/24 - hora: 09:00 - Campo do Pólo Taquaral.

a- Devido a complexidade do caso, o Relator Carlos Henrique de Siqueira, pediu vistas do processo supracitado e solicitou a citação do coordenador do polo Taquaral Sr. Ailton Andrade Aquino e dos Jogadores da equipe AMIGOS DA OFICINA para prestarem depoimentos na próxima sessão de Julgamento.:

4. PROCESSO Nº 36/2024 - Jogo: VAI QUE COLA X ATHLÉTICO DANONE  - dia 30/11/24 - hora: 18:30 - Campo do Pólo Universitário.

a- Por unanimidade, PUNIRAM com a SUSPENSÃO de 120 (CENTO E VINTE) DIAS, a contar da data da publicação desta decisão a atleta BENEDITO GOMES AYALA DOS SANTOS a equipe  ATHLÉTICO DANONE por infração ao artigos 243-B do CBJD, a pena foi convertida em 60 (SESSENTA) dias, por se tratar de equipe “não profissional”.

* Ressaltamos que contra este julgamento caberá recurso em 2ª instância junto ao PLENO / TJD.

Para tanto o interessado deverá protocolar o recurso na sede da Fundação de Esportes de Corumbá em até 72 horas da data de publicação e pagar uma taxa de “01 (uma) cesta básica” no valor mínimo de R$ 160,00.

Corumbá-MS. 11 de dezembro de 2024

Wagner Alves Pereira

Secretário das Comissões

TJD-FUNEC