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RESOLUÇÃO SEGEPLAN Nº 504/2024

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA

FAMÍLIA   A SERVIDORES MUNICIPAIS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 342, de 01 de novembro de 2023, resolve,

CONCEDER:

Licença para tratamento de saúde aos servidores abaixo relacionadas com fulcro no art. 82 da L C nº 042, de 08 de dezembro de 2000:

I-ANA MARIA DOS SANTOS SILVA matrícula 13433,Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 10 (dez) dias, com início em 18/11/2024 e término em 27/11/2024, conforme processo nº 35760/2024 de 19/11/2024;

II-CAROLINE LIMA DOS PASSOS, matrícula 14124, Técnico de Organização Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 04(quatro) dias, com início em 19/11/2024 e término em 22/11/2024, conforme processo nº 35956/2024 de 21/11/2024;

III-FRANCISCO FABIANO DE CAMPOS, matrícula 2181, Profissional de Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação, 07(sete) dias, com início em 08/11/2024 e término em 14/11/2024, conforme processo nº 35780/2024 de 19/11/2024;

IV- JOANA NEVES DA SILVA SANTIAGO, matrícula 4993, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 06(seis) dias, com início em 25/11/2024 e término em 30/11/2024, conforme processo nº 36286/2024 de 26/11/2024

V-MARCIA RODRIGUES DE AMORIM, matrícula 7076, Agente de Combate as Endemias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 15(quinze) dias, com início em 11/11/2024 e término em 25/11/2024, conforme processo nº 35381/2024 de 13/11/2024;

VI-TATIANA DA SILVA RAMOS BATISTA, matrícula 12738, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 13(treze) dias, com início em 05/11/2024 e término em 17/11/2024, conforme processo nº 35183/2024 de 12/11/2024;

Corumbá, MS, 06 de   dezembro de 2024.

ÁLVARO BERNARDO DE LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” Nº 342 DE 01/11/2023.