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EDITAL Nº 04/2024/ FUNPREV

DISPÕE DO CALENDÁRIO PARA REALIZAÇÃO DAS MODALIDADES DE PERÍCIA PRESENCIAL e TELEPERÍCIA DOS APOSENTADOS POR INVALIDEZ QUE TIVERAM A PERÍCIA PRORROGADA E/OU NÃO COMPARECERAM NA PRIMEIRA CONVOCAÇÃO.

A SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, tendo em vista o disposto no artigo 68 da Lei Complementar nº 087, de 25 de novembro de 2005, convoca os APOSENTADOS POR INVALIDEZ, segurados do Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá- FUNPREV que tiveram a data da Perícia Prorrogada e/ou não compareceram na primeira convocação, para realizarem a modalidade de  Perícia Presencial e/ou Teleperícia deferida pela   Perícia Médica Oficial do Município,  conforme o calendário estabelecido no anexo deste Edital.

1. DO OBJETO E DA FINALIDADE DA PERÍCIA BIANUAL

1.1 Ficam CONVOCADOS os APOSENTADOS POR INVALIDEZ e PENSIONISTAS INVÁLIDOS relacionados no Anexo I do presente Edital, cujos benefícios são custeados pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município, para comparecem presencialmente e/ou realizarem Teleperícia por meio de videoconferência conforme o calendário constante no Anexo I, do presente edital.

1.2 A Perícia Bianual dos APOSENTADOS POR INVALIDEZ e PENSIONISTAS INVÁLIDOS, será realizada por meio das modalidades: Presencial e Teleperícia.

1.3 A Modalidade de Exame Médico Pericial, foi definida pela Junta Médica Oficial do Município, após análise do Laudo médico apresentado.

2. DA OBRIGATORIEDADE

2.1 A Perícia Médica Bianual, objeto do presente Edital, é de caráter obrigatório para todos os APOSENTADOS POR INVALIDEZ e PENSIONISTAS INVÁLIDOS do Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá- FUNPREV, relacionados no Anexo I do presente Edital, conforme a modalidade descrita.

2.2 Considerando o Artigo 40 da Constituição Federal, os aposentados por Invalidez com mais de 75 anos, foram dispensados da Perícia Bianual presencial.

3. DAS SANÇÕES

3.1 Os aposentados por invalidez e/ou pensionistas inválidos que, injustificadamente, não comparecerem à Perícia Presencial e/ou Teleperícia no prazo estabelecido do Anexo I,  poderão ter o pagamento de seus benefícios suspensos a partir do mês subsequente e liberados após realização da modalidade de Perícia estabelecida.

4. DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Os Aposentados por Invalidez e Pensionistas Inválidos, convocados para realização de Perícia Presencial, que não estejam em condições de comparecer devido internação hospitalar, enfermidade médica que impossibilite e/ou limite o deslocamento, poderão apresentar laudo médico, justificando previamente que não possuem condições de deslocamento para realização de Perícia Presencial, solicitando formalmente pelo e-mail mailto:funprev@corumba.ms.gov.br ou pelo whats app oficial (67) 3232-6765, as justificativas e laudos médicos serão submetidos à Junta Médica Oficial do Município.

4.2 Os casos omissos serão submetidos à apreciação do Gestor do FUNPREV e da Superintendência de Previdência Social.

4.3  Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá/MS 28 de novembro de 2024.

GABRIELA WINKLER DA COSTA SILVA

Superintendente de Previdência Social

ANEXO I

EDITAL Nº 04 /2024

PERÍCIA PRESENCIAL -  LOCAL: SEDE DO FUNPREV

RUA: DOM AQUINO, 525, CENTRO, CORUMBÁ/MS.

DATA: 03/12/2024 ÀS 13:00 hs

NOME

MODALIDADE

JANICE VILANOVA DE MOURA OLIVEIRA

PRESENCIAL

MARLENE CREUZA PRADO BORGUES DA SILVA

PRESENCIAL

MARIA ANGELICA DE BARROS GONÇALVES

TELEPERÍCIA

MARIA FRANCISCA DE MORAES

TELEPERÍCIA

ODINEY BARROS DA CRUZ

PRESENCIAL

ROSA MOREIRA DOS SANTOS

PRESENCIAL

SILDIA DE LIMA SOUZA

PRESENCIAL

SUZANA HIRAN DA SILVA GLÓRIA

PRESENCIAL

VANIA COFFACI DA SILVA

TELEPERÍCIA

PERÍCIA PRESENCIAL-  LOCAL: SEDE DO FUNPREV

RUA: DOM AQUINO, 525, CENTRO, CORUMBÁ/MS.

DATA: 05/12/2024 ÀS 08h00

NOME

MODALIDADE

ANDREA CHACHA CESE

PRESENCIAL

LEVI LEMOS DE CARVALHO

PRESENCIAL

MARIA HELENA NUNES JARA

PRESENCIAL

MARIA TEREZA ROMERO BARBOSA

PRESENCIAL