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RESOLUÇÃO n.º 116 de 28 de novembro de 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Municipal n.º 269/2020, e

RESOLVE:

Art. 1º - Considerando a previsão trazida no manual de peças obrigatória, da Resolução TCE/MS n.º 153, de 28 de outubro de 2021, no item 1.2. Contas Anuais de Gestão do Poder Executivo, subitem 1.2.1. Administração Direta (Secretarias e Fundos) e Indireta (Autarquias e Fundações), alínea “B” - 26, que dispõe que deve ser enviado, dentre outros documentos, o ato legal autorizativo do cancelamento dos restos a pagar, se houver.

Art. 2º Considerando que no Processo Administrativo n. 7.619/2023, há saldo a executar na Nota de Empenho n. 188 de 22/03/2023, autorizo o cancelamento e anulação de restos a pagar não processados, no valor de R$ 3.651,20 (três mil, seiscentos e cinquenta e um reais e vinte centavos), em virtude do valor não ter sido utilizado no execício anterior.

Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Corumbá/MS, 28 de novembro de 2024.

Amanda Cristiane Balancieri Iunes

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania