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RESOLUÇÃO FUNPREV Nº 053/2024

DISPOE SOBRE O CANCELAMENTO  DO EMPENHO REFERENTE AO PROCESSO Nº 12.647/2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 368, de 01 de julho de 2021, com fulcro nos artigos 71, 72 e 73 da Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017, e Resolução TCE/MS nº 153, de 28 de outubro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º- Considerando a disposição trazida no Manual de Peças Obrigatórias, nos termos da Resolução TCE/MS N. 153, de 28 de outubro de 2021, no item 1.2. Contas Anuais de Gestão do Poder Executivo, Subitem 1.2.1.Administração Direta (Secretarias e Fundos) e Indireta (Autarquias e Fundações), alínea “B” - 26, que dispõe que deverá ser enviado, dentre outros documentos, o ato legal autorizativo do cancelamento dos restos a pagar, se houver.

Art. 2º - Considerando que o Processo nº 12.647/2022 foi feito por estimativa, e, que o valor empenhado ter sido superior ao executado, autorizo o cancelamento e anulação dos restos a pagar relativo à Nota de Empenho nº 083/2022, no valor de R$ 58.445,07 (cinquenta e oito mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e sete centavos).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Corumbá/MS, 13 de novembro de 2024.

ALVARO BERNARDO DE LIMA

SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO

RESOLUÇÃO FUNPREV Nº 057/2024

DISPOE SOBRE O CANCELAMENTO  DO EMPENHO REFERENTE AO PROCESSO Nº 12.647/2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 368, de 01 de julho de 2021, com fulcro nos artigos 71, 72 e 73 da Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017, e Resolução TCE/MS nº 153, de 28 de outubro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º- Considerando a disposição trazida no Manual de Peças Obrigatórias, nos termos da Resolução TCE/MS N. 153, de 28 de outubro de 2021, no item 1.2. Contas Anuais de Gestão do Poder Executivo, Subitem 1.2.1.Administração Direta (Secretarias e Fundos) e Indireta (Autarquias e Fundações), alínea “B” - 26, que dispõe que deverá ser enviado, dentre outros documentos, o ato legal autorizativo do cancelamento dos restos a pagar, se houver.

Art. 2º - Considerando que o Processo nº 12.647/2022 foi feito por estimativa, e, que o valor empenhado ter sido superior ao executado, autorizo o cancelamento e anulação dos restos a pagar relativo à Nota de Empenho nº 083/2022, no valor de R$ 119,61 (cento e dezenove reais e sessenta e um centavos).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Corumbá/MS, 13 de novembro de 2024.

ALVARO BERNARDO DE LIMA

SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO