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Corumbá nº3014 de 12/11/2024

Edital_Concurso de Presepios 2024

EDITAL 010/2024 - CONCURSO DE PRESÉPIOS

O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá - FCPH, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital do Concurso de Presépios 2024.

CAPÍTULO I - DO OBJETIVO

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Corumbá, por meio da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, torna público o Edital do Concurso de Presépios 2024, com o objetivo de fomentar os setores criativos e estimular as vivências dos festejos natalinos.

CAPÍTULO II - DA PARTICIPAÇÃO

Art. 2º Poderá participar do Concurso de Presépios 2024 qualquer pessoa com idade superior a 18 anos, residente em Corumbá, exceto aquelas que sejam servidoras da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá ou parentes das mesmas em até segundo grau.

CAPÍTULO III - DAS CATEGORIAS

Art. 3º A pessoa interessada em concorrer deverá, no ato da inscrição, informar em qual categoria está inscrevendo seu presépio.

Parágrafo único. Serão aceitas apenas (07) inscrições para cada categoria.

Art. 4º As duas categorias vigentes para o Concurso de Presépios 2024 são PRESÉPIO TRADICIONAL e PRESÉPIO TEMÁTICO e as composições devem ser inscritas sob a seguinte premissa:

I - CATEGORIA PRESÉPIO TRADICIONAL: enquadram-se os presépios que contenham imagens sacras, com apresentação dos elementos tradicionalmente utilizados, tendo como composição mínima as figuras de Maria, José e Menino Jesus e como composição máxima os três elementos obrigatórios acrescendo-se da representação opcional dos três Reis Magos, dois Pastores, o Anjo da Anunciação, a Estrela-Guia e alguns animais.

II - CATEGORIA PRESÉPIO TEMÁTICO: enquadram-se os presépios cujas propostas estejam relacionadas a temas diversos e/ou a ressignificação imagética da Sagrada Família e/ou a composição dos elementos tradicionais dos presépios (personagens e ambientação).

§ 1º. É permitida a utilização de imagens manufaturadas ou industrializadas para as duas categorias, desde que todo o contexto cenográfico seja artesanal.

§ 2º. Para fins de enquadramento em uma das categorias, não haverá distinção entre as técnicas e/ou materiais utilizados para a confecção dos presépios e suas cenografias, desde que seja possível identificar, com clareza, que houve fazer artesanal para a composição do conjunto concorrente.

§ 3º. A utilização de elementos luminosos é facultativa para as duas categorias, sendo de responsabilidade do titular da inscrição a providência de adaptadores, extensões e qualquer outro equipamento que deverá, obrigatoriamente, seguir os padrões de segurança estabelecidos no Brasil.

§ 4º. A reposição de materiais eletrônicos ou a recuperação de algum dano ocorrido com o presépio concorrente será de responsabilidade exclusiva dos responsáveis pelo item.

§ 5º. Não será permitida a alteração da configuração do presépio ou o acréscimo de itens no mesmo, após o primeiro dia de exposição do concurso.

Art. 5º Cada concorrente poderá se inscrever em apenas uma das categorias, sendo passível de eliminação em caso de inscrição dupla.

CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º As inscrições serão gratuitas e poderão ser feitas do dia 18 ao dia 28 de novembro, no Museu Casa do Dr. Gabi - Espaço de Memória (Rua Cuiabá, 1181, esquina com a rua 15 de Novembro, Bairro Centro), das 08h às 15h, exceto aos finais de semana e feriados.

Parágrafo único. Considerando-se o limite de número de concorrentes por categoria, as inscrições poderão ser encerradas antes do prazo estabelecido no caput.

Art. 7º No ato da inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição assinada;

b) Documento de identidade oficial com foto;

c) CPF;

d) Comprovante de residência atual (máximo 60 dias), legível, preferencialmente em nome da pessoa inscrita;

e) Comprovante de conta bancária em nome do responsável pela inscrição - dados bancários: nome do banco, agência, número da conta corrente ou poupança (não serão aceitas conta salário, conta de recebimento de benefícios ou conta conjunta em que o titular não seja o inscrito/proponente);

f) Declaração de autorização do uso de imagem, som, voz em qualquer rede social, site, devidamente preenchida e assinada;

g) Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais OU Certidão Positiva com efeitos de Negativa (fotocópia - pode ser emitida, gratuitamente, através do Portal do Contribuinte do Município de Corumbá [http://nfse.corumba.ms.gov.br:8080/servicosweb/paginas/public/contribuinte/formContribuinte.xhtml].

Parágrafo único. A certidão de regularidade fiscal mencionada no item “g” deverá

CAPÍTULO V - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO, ENTREGA E RETIRADA

Art. 8º Os Presépios concorrentes deverão ser entregues e organizados, pelo proponente, no Museu Casa do Dr. Gabi - Espaço de Memória, no dia 29 de novembro, das 08h30 às 14h, conforme distribuição de espaços feita pela equipe de organização do Concurso, o que seguirá, preferencialmente, a ordem de inscrição por categoria.

§ 1º. O conjunto do presépio concorrente poderá ter, no máximo, as seguintes medidas: 80cm de altura, tendo a base com limitação de 60cm de largura x 60cm de profundidade e caso a mesma tenha formato que não seja quadrado, deverá considerar o lado de maior tamanho.

§ 2º. Não será permitida a modificação da composição do presépio, com acréscimo ou retirada de elementos, durante a exposição, salvo em caso excepcional de dano causado ao conjunto e que não seja possível reparar com os mesmos componentes.

Art. 9º Os presépios ficarão expostos no Museu Casa do Dr. Gabi - Espaço de Memória do dia 02 ao dia 19 de dezembro de 2024, para visitação e apreciação da comunidade e, durante os dias estipulados no art. 13, ocorrerá a realização de Votação Popular.

Art. 10 Os presépios concorrentes, premiados ou não, deverão ser retirados do local de exposição, pelo responsável/inscrito, apenas no dia 20 de dezembro de 2024, após a liberação da equipe de organização do evento, findada a programação oficial do evento.

Art. 11 A Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico não se responsabiliza pelos presépios que não forem retirados após período estipulado no Art. 10 deste edital.

CAPÍTULO VI - DO FORMATO VOTAÇÃO E DO RESULTADO

Art. 12 A escolha dos presépios vencedores se dará por meio de votação popular.

Art. 13 A votação popular do Concurso de Presépios 2024 será realizada APENAS de forma presencial, mediante a visitação da exposição, do dia 02 ao dia 07 de dezembro de 2024.

Art. 14 A votação estará disponível à população durante o período de exposição dos presépios, no limite de horário de abertura e encerramento das atividades do Museu, conforme estabelecido pela organização e informado aos concorrentes.

Art. 15 Cada pessoa poderá se credenciar para votar apenas uma única vez.

Art. 16 A pessoa interessada em votar deverá apresentar documento de identificação que contenha nome completo, data de nascimento e número de CPF.

Parágrafo único. Somente poderão votar pessoas nascidas até o ano de 2016.

Art. 17 O cômputo geral da votação popular ocorrerá no dia 07 de dezembro, com início às 17h, sendo necessário o fechamento da visitação ao espaço de exposição dos presépios enquanto os votos forem contabilizados.

Parágrafo único. Poderão ser realizadas contagens parciais, diárias ou não, a critério da organização do concurso, sendo informado aos participantes se e quando isso irá ocorrer.

Art. 18 O resultado das votações será anunciado no término do cômputo dos votos e disponibilizado nas mídias eletrônicas da FCPH e a entrega de premiação simbólica será agendada com os três premiados de cada categoria.

CAPÍTULO IX - DA PREMIAÇÃO

Art. 19 Serão premiados os três primeiros colocados de cada categoria, somando o valor total de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) de premiação, sendo reservados R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) por tipo, distribuídos da seguinte maneira:

I - Na Categoria Presépio Tradicional:

a)      O concorrente que conseguir o maior número de votos válidos atingirá a primeira colocação e receberá R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) de premiação;

b)      O concorrente que conseguir o segundo maior número de votos válidos atingirá a segunda colocação e receberá R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) de premiação;

c)      O concorrente que conseguir o terceiro maior número de votos válidos atingirá a terceira colocação e receberá R$ 1.000,00 (mil reais) de premiação;

II - Na Categoria Presépio Temático:

a)      O concorrente que conseguir o maior número de votos válidos atingirá a primeira colocação e receberá R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) de premiação;

b)      O concorrente que conseguir o segundo maior número de votos válidos atingirá a segunda colocação e receberá R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) de premiação;

c)      O concorrente que conseguir o terceiro maior número de votos válidos atingirá a terceira colocação e receberá R$ 1.000,00 (mil reais) de premiação;

Parágrafo único. Para fins de execução deste Edital, devem ser consideradas as seguintes informações:

I - Função Programática: 27.83.13.392.0101.4120;

II - Fonte: 1.500;

III - Ficha: 919;

IV - Natureza de despesa: 33.90.31.00 Premiações culturais, artísticas, entre outras.

Art. 20 Os prêmios serão pagos em parcela única, em até 60 (sessenta) dias, após a realização do concurso, através de depósito na conta bancária indicada pelo candidato no momento de sua inscrição.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21 Os recursos e questionamentos contra os termos deste edital deverão ser enviados por email, por escrito, com a devida identificação do reclamante, até o prazo de dois dias úteis após a publicação do presente instrumento no Diário Oficial de Corumbá.

Parágrafo único. O endereço eletrônico para o qual deverá ser enviado o recurso ou questionamento é mailto:fcphcorumba@gmail.com

Art. 22 Fica a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá isenta do translado dos presépios até o local do evento e também do seu retorno.

Art. 23 Quaisquer informações preliminares poderão ser obtidas pelo email inscricoes.fcph@gmail.com, ou procurando o Museu Casa do Dr. Gabi - Espaço de Memória, entre os dias previstos para inscrição.

Art. 24 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Joilson Silva da Cruz

Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Corumbá - MS, 01 de novembro de 2024.